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4650261 #
Numero do processo: 10283.010875/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14075
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4650341 #
Numero do processo: 10283.100667/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.526
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4653227 #
Numero do processo: 10410.003997/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, quando o contribuinte tem seus rendimentos provenientes, exclusivamente, da atividade rural, já que este tipo de apuração não se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651091 #
Numero do processo: 10320.000474/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E I.P.I. PROGRAMA BEFIEX. O concreto refratário importado, empregado no revestimento de fornos de cozimento de anôdos na fabricação de alumínio, caracteriza-se como produto intermediário, fazendo jus a empresa importadora à redução concedida pelo Programa Befiex (Certificado nº281/84). FATURA COMERCIAL ORIGINAL - FALTA DE APRESENTAÇÃO. A falta de apresentação do original da primeira via da Fatura Comercial enseja a aplicação da multa prevista no art. 521, III "a", do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para manter a multa do Art. 521, inciso III, alínea "a" , do RA, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4650802 #
Numero do processo: 10314.003317/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para que seja concedida a isenção prevista na Lei nº 9.493/97, o contribuinte deve fazer prova de que o bem importado preenche as condições e requisitos estabelecidos pela própria norma em evidência. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC tem previsão expressa no art. 13 da Lei nº 9.065/95, a qual, por sua vez, encontra suporte legal no art. 161, § 1º, do CTN, que dispõe sobre a exigência dos juros moratórios de 1% ao mês, se lei não dispuser de modo diverso. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37896
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4651306 #
Numero do processo: 10325.000288/87-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no Processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. MULTA DE MORA - Insubsiste a exigência da multa de mora de 20%, prevista no Decreto-lei Nº 2.052/83, em lançamento de ofício da contribuição ao PIS, em período-base anterior a 1995, face a inexistência de dispositivo legal para tal cominação. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19973
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1984 E 1985 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-15.096.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4651130 #
Numero do processo: 10320.001072/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÀREA DE RESERVA LEGAL - A teor do $ 7º do artigo 10 da Lei n° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166/01, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. ATO DECLARATÓRIO - ADA - Exigência descabida por falta de amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4649070 #
Numero do processo: 10280.003701/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento sem causa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4652240 #
Numero do processo: 10380.012516/95-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DESPESAS – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE – São dedutíveis as despesas pagas que atendem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade nas atividades da empresa ou à manutenção da sua fonte produtora. Consideram-se necessárias as despesas de viagem de funcionário do departamento de vendas, com documentos emitidos em nome deste. IRPJ – GLOSA DE BENS ATIVÁVEIS – Os equipamentos com durabilidade superior a um ano e obras civis devem ser escriturados como imobilizado. IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Levando em conta que foi computada a variação monetária passiva da obrigação correspondente, e levando em conta que se deve manter a neutralidade das demonstrações financeiras diante dos efeitos da inflação, é correta a apuração da variação monetária ativa dos depósitos judiciais. IRPJ – DESPESA LANÇADA EM PERÍODO POSTERIOR – INEXISTÊNCIA DE PERDA DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – Não tendo a fiscalização demonstrado que o autuado, em face da postergação da dedução de despesa, obteve vantagem em razão de no período de competência da despesa ter apresentado prejuízo, não há como glosar a dedutibilidade. IRPJ – PROVISÃO DE FÉRIAS – CÁLCULO COM VALORES SUPERIORES AOS SALÁRIOS INCORRIDOS – É correta a redução da provisão de férias calculada com valores superiores aos salários incorridos até o respectivo mês. IRFONTE – ART. 35 DA LEI 7713/88 – EMPRESA LTDA. – NÃO PREVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – ILEGITIMIDADE – Se no contrato social da empresa constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada constar alternativa para que os lucros sejam levados à reserva, a exigência deve ser cancelada seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06230
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ as parcelas discriminadas no voto do relator, vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que também excluía a parcela relativa ao item “ variação monetária ativa incidente sobre depósitos judiciais”; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo

4651257 #
Numero do processo: 10320.004138/99-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. DEDUÇÕES: Despesas médicas - admite-se o valor comprovado como pagamento de contribuições mensais à entidade de previdência privada, destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, se restabelece parte do valor glosado . Despesas com Instrução - a lei fixa o valor máximo individual que pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, contudo, cabe ao contribuinte a comprovação por documentos hábeis e idôneos dos gastos efetuados, na ausência dos mesmos mantém-se a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11408
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto