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4751207 #
Numero do processo: 13827.000565/2008-81
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 LANÇAMENTO FISCAL. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB.COMPETÊNCIA. INICIO. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB o lançamento das contribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "e" do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/91, e das contribuições instituídas a título de substituição, a partir do dia 02 de maio de 2007. LANÇAMENTO EFETUADO COM UTILIZAÇÃO DE AFERIÇÃO INDIRETA. OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há norma que preveja a obrigatoriedade de que se revise o lançamento fiscal, sempre que no mesmo se tenha lançado mão do procedimento de aferição indireta da base tributável. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste no Processo Administrativo Fiscal de exigência de tributos federais a previsão de oferecimento de alegações finais antes da prolação da decisão de primeira instância. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.223
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em indeferir o pedido de produção de novas provas; e II) em rejeitar as preliminares suscitadas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4759299 #
Numero do processo: 13802.000399/98-86
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 28/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11/2007. Nos termos da súmula do Segundo Conselho de Contribuintes n° 11, e 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP n° 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. Devem ser lançados de oficio os valores que, segundo a Fiscalização, foram compensados a maior. A multa de oficio respectiva, todavia, é exonerada em virtude da aplicação retroativa do art.25 da Lei n° 11.051/ b04, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.8;3/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.836
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, em face da opção da via judicial, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa relativa aos débitos declarados em DCTF.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4751897 #
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1991 a31/08/1991, 01/10/1991 a31/08/1993 PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, DO CTN. ART. 45 DA LEI N." 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei IV 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4747578 #
Numero do processo: 10830.002725/2009-60
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limitase porém a base de cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 30/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4759207 #
Numero do processo: 10930.000135/2002-06
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. No curso da ação fiscal, o imposto destacado nas notas fiscais complementares, emitidas pelo contribuinte sob o manto da espontaneidade readquirida, deve ser levado em conta na apuração do imposto devido, com implicações diretas sobre a multa constituída sobre o imposto não lançado por cobertura de crédito. PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas. pelo Decreto n° 70.235/72. NOVAS TESES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. OPERAÇÕES DE VENDA E DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Na transferência dos produtos entre estabelecimentos de uma mesma firma, o valor tributável do imposto não poderá ser inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. Respeitada esta determinação legal, e perfeitamente válida a determinação do valor tributável com base nas notas fiscais de transferência ou no preço indicado pela empresa, quando este preço foi superior ao apurado pelo critério dos preços médios ponderados mensais. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA SOBRE O IMPOSTO NÃO LANÇADO POR COBERTURA DE CRÉDITO. Se da reconstituição do livro de apuração do IPI inclusão, para a inclusão do imposto destacado nas notas fiscais complementares, o valor da infração remanescente corresponde exatamente ao imposto lançado no auto de infração, não há mais nenhum valor de IPI não lançado por cobertura de crédito e, conseqüentemente, nenhuma multa a ser exigida a título. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de ofício; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Zomer

4759168 #
Numero do processo: 11065.002836/98-05
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4753990 #
Numero do processo: 10920.002993/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Codex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram as conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753806 #
Numero do processo: 11516.001974/2007-00
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCESSO. REGIME DE TRD3UTAÇÃO. O excesso de receita bruta sobre o limite legal de pessoa jurídica optante pelo Simples, apurado em procedimento de oficio, deve ser tributado segundo as normas do Simples, não surtindo efeitos para fins de desclassificação do referido regime no próprio ano-calendário.
Numero da decisão: 1103-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4753347 #
Numero do processo: 10980.002141/2007-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no artigo 59 do Decreto IV 70.235, de 1972, e incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MUTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. As operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, realizadas sem prazo de vencimento definido e por meio de lançamentos em conta-corrente, sujeitam-se A. incidência do IOF sobre operações de credito. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO I0F. 0 responsável pela retenção e recolhimento do 1OF incidente sobre operações de mútuo é a pessoa jurídica que conceder o crédito. I0F. NÃO INCIDÊNCIA. AFAC. Incabível a incidência do tributo sobre valores remetidos a titulo de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital — AFAC devidamente capitalizados e registrados em Junta Comercial. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. Aplica-se ao tributo em espécie o art. 150 § 4° do CTN quanto A. decadência do direito de lançar ocorrer em 5 anos a partir do fato gerador da obrigação tributária. MULTA DE OFÍCIO. Legitima a aplicação da multa de 75% sobre o imposto de renda cuja retenção e recolhimento obrigatórios deixaram de serem efetuados pela fonte pagadora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Se lic para títulos federais. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jose Antonio Francisco e Walber Jose da Silva, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado

4754646 #
Numero do processo: 10730.002726/2004-28
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Numero da decisão: 1103-000.313
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO