Numero do processo: 13827.000565/2008-81
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO FISCAL. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - RFB.COMPETÊNCIA. INICIO.
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB o lançamento das contribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "e" do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/91, e das contribuições instituídas a título de substituição, a partir do dia 02 de maio de 2007.
LANÇAMENTO EFETUADO COM UTILIZAÇÃO DE AFERIÇÃO INDIRETA. OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não há norma que preveja a obrigatoriedade de que se revise o lançamento fiscal, sempre que no mesmo se tenha lançado mão do procedimento de aferição indireta da base tributável.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste no Processo Administrativo Fiscal de exigência de tributos federais a previsão de oferecimento de alegações finais antes da prolação da decisão de primeira instância.
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.223
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em indeferir o pedido de produção de novas provas; e II) em rejeitar as preliminares suscitadas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13802.000399/98-86
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996,
28/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera
administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE.
Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário
não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil
será atingido pela decadência.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11/2007.
Nos termos da súmula do Segundo Conselho de Contribuintes n°
11, e 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da
MP n° 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto
mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária no intervalo dos seis meses.
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE
DOLO. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI N°
11.051/2004, ART. 25.
Devem ser lançados de oficio os valores que, segundo a
Fiscalização, foram compensados a maior. A multa de oficio
respectiva, todavia, é exonerada em virtude da aplicação retroativa do art.25 da Lei n° 11.051/ b04, que alterou a redação
do art. 18 da Lei nº 10.8;3/2003 de modo a determinar o
lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de
sonegação, fraude e conluio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.836
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, em face da opção da via judicial, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa relativa aos débitos declarados em DCTF.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1991 a31/08/1991, 01/10/1991 a31/08/1993
PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, DO CTN. ART. 45 DA LEI N."
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei IV 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10830.002725/2009-60
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24).
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limitase porém a base de
cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 30/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva
Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10930.000135/2002-06
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
No curso da ação fiscal, o imposto destacado nas notas fiscais
complementares, emitidas pelo contribuinte sob o manto da
espontaneidade readquirida, deve ser levado em conta na
apuração do imposto devido, com implicações diretas sobre a
multa constituída sobre o imposto não lançado por cobertura de
crédito.
PERÍCIA.
Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas. pelo Decreto n° 70.235/72.
NOVAS TESES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO
QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a
fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de
o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições
posteriores.
IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. OPERAÇÕES DE VENDA E DE
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA
MESMA EMPRESA.
Na transferência dos produtos entre estabelecimentos de uma
mesma firma, o valor tributável do imposto não poderá ser
inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da
praça do remetente. Respeitada esta determinação legal, e
perfeitamente válida a determinação do valor tributável com
base nas notas fiscais de transferência ou no preço indicado pela
empresa, quando este preço foi superior ao apurado pelo critério
dos preços médios ponderados mensais.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA SOBRE O IMPOSTO NÃO
LANÇADO POR COBERTURA DE CRÉDITO.
Se da reconstituição do livro de apuração do IPI inclusão, para a
inclusão do imposto destacado nas notas fiscais
complementares, o valor da infração remanescente corresponde
exatamente ao imposto lançado no auto de infração, não há mais
nenhum valor de IPI não lançado por cobertura de crédito e,
conseqüentemente, nenhuma multa a ser exigida a título.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de ofício; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11065.002836/98-05
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10920.002993/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Codex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram as conclusões
do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.001974/2007-00
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCESSO. REGIME DE
TRD3UTAÇÃO. O excesso de receita bruta sobre o limite legal de pessoa jurídica optante pelo Simples, apurado em procedimento de oficio, deve ser tributado segundo as normas do Simples, não surtindo efeitos para fins de desclassificação do referido regime no próprio ano-calendário.
Numero da decisão: 1103-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10980.002141/2007-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no artigo 59 do Decreto IV
70.235, de 1972, e incabível falar em nulidade do lançamento quando não
houve transgressão alguma ao devido processo legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MUTUO DE RECURSOS FINANCEIROS
ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
As operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas,
realizadas sem prazo de vencimento definido e por meio de lançamentos em
conta-corrente, sujeitam-se A. incidência do IOF sobre operações de credito.
RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO I0F.
0 responsável pela retenção e recolhimento do 1OF incidente sobre operações
de mútuo é a pessoa jurídica que conceder o crédito.
I0F. NÃO INCIDÊNCIA. AFAC.
Incabível a incidência do tributo sobre valores remetidos a titulo de
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital — AFAC devidamente
capitalizados e registrados em Junta Comercial.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DECADÊNCIA.
Aplica-se ao tributo em espécie o art. 150 § 4° do CTN quanto A. decadência
do direito de lançar ocorrer em 5 anos a partir do fato gerador da obrigação
tributária.
MULTA DE OFÍCIO.
Legitima a aplicação da multa de 75% sobre o imposto de renda cuja retenção
e recolhimento obrigatórios deixaram de serem efetuados pela fonte
pagadora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento serão
acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Se lic para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
Conselheiros Jose Antonio Francisco e Walber Jose da Silva, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10730.002726/2004-28
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Numero da decisão: 1103-000.313
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
