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4675126 #
Numero do processo: 10830.008316/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2003 IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PERÍODO POSTERIOR AO ANO DE 1990. IMPOSSIBILIDADE. O crédito-prêmio de IPI extinguiu-se, na melhor das hipóteses para a contribuinte, em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em vista do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.261
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4678250 #
Numero do processo: 10850.001287/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. CÁLCULO DO IMPOSTO - Para o cálculo do imposto devido as regras a serem aplicadas são as fixadas Instrução Normativa - SRF n° 46/97Recurso negado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10911
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência às orientações da IN-SRF n° 46/97.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4674150 #
Numero do processo: 10830.004816/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1990 - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19316
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4675374 #
Numero do processo: 10830.010040/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08627
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4678478 #
Numero do processo: 10850.002539/2005-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 ATIVIDADE RURAL – COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE – EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA - A lei prevê como condicio juris para a caracterização da atividade como rural, a transformação de produtos, como os da exploração de avicultura, feita pelo próprio criador, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. Não caracteriza emprego de equipamentos inusuais, o fato de se usarem equipamentos de alta tecnologia, que implicam ganho de produção em escala. A utilização de equipamentos de elevada tecnologia, pelo criador de aves, na atividade de transformação, sem que haja alteração na composição e nas características do produto in natura, não tem o condão de desvirtuar o pressuposto legal para configuração de atividade rural. Tal exegese se extrai da interpretação finalística e funcional do preceito, bem como de interpretação histórico-evolutiva.
Numero da decisão: 107-09.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima se declara impedida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4677344 #
Numero do processo: 10840.004357/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - A correção monetária das demonstrações financeiras, do período-base encerrado em 31/12/88, deverá ser realizada com base nas regras previstas na Lei Nº 7.799/89. Os bens e valores acrescidos no curso do período-base, às contas sujeitas a correção monetária, deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data da aquisição até a data da baixa. A falta de correção monetária dos imóveis destinados a venda pelas empresas dedicadas a compra e venda, incorporação e construção de imóveis, entre o último balanço e o dia da baixa, não acarreta reflexo tributário. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real, as despesas incorridas que, além de atenderem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem comprovação, através de documentos hábeis e idôneos. O contribuinte, quando intimado deverá também comprovar que estas despesas correspondem a bens e/ou serviços efetivamente recebidos/prestados. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ....
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4677312 #
Numero do processo: 10840.004147/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa da área de pastagens declarada da propriedade em função da não comprovação da existência de animais no período lançado. A multa aplicável, na forma da lei, deverá ser fixada em 75%, e não como lançada de 112,5%. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para reduzir a multa a 75%, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4673632 #
Numero do processo: 10830.002809/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - ARTIGO 195, § 7º, da CF/88 - REQUISITOS - Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quando à legislação complementar. A Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando em que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195 da CF/88 (ADIn nº 2.028-5/DF). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14831
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt apresenta declaração de voto
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4674797 #
Numero do processo: 10830.007042/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cuja efetividade da entrega e origem dos recursos não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. O registro contábil ou a simples declaração escrita subscrita por testemunhas são insuficientes para demonstrar a efetiva transferência das disponibilidades particulares para o patrimônio da pessoa jurídica suprida. CUSTOS INDEVIDOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - A glosa de custos que tenham como suporte documentos comprovadamente inidôneos, somente pode ser ilidida se ficar indubitavelmente provada a efetividade da aquisição dos produtos ou a prestação dos serviços descritos naqueles documentos. SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL / FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das exigências a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Nilton Pess

4675760 #
Numero do processo: 10835.000495/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. IMUNIDADES. OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE PETRÓLEO. O STF já pacificou o entendimento de que a imunidade disposta no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, não inclui o PIS, nem a Cofins. De acordo com aquele Egrégio Tribunal, a exegese deste dispositivo deve ser alcançada em harmonia com o caput do art. 195 da Carta Magna, sob pena de se ferir o princípio da igualdade. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. De acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, lei posterior só revoga a anterior se expressamente o declarar, se com ela for incompatível ou se regular inteiramente matéria nela disposto. Se, relativamente ao disposto pelo parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, não se verifica qualquer destas hipóteses, até a edição da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS deve ser o faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. JUROS DE MORA COBRADOS PELA TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade de lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.065/95 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77399
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão