Numero do processo: 13603.002011/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS - Feita a opção pela tributação com base no disposto no artigo 5º da Lei nº 9.716/98, o percentual a ser aplicado à sobre a diferença entre o valor de aquisição e venda do veículo usado, para determinação do valor tributável, é de 32% (trinta e dois por cento) até dezembro de 2.004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13609.000856/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
INFORMAÇÕES EXTERNAS - PROVA EMPRESTADA - Se os elementos que serviram de subsidio para o lançamento tributário, originários de fonte externa, tiveram a sua validade corroborada por investigações complementares promovidas pela autoridade fiscal, há que se manter as imputações infracionais deles decorrentes.
JULGAMENTO EM ESFERA ESTADUAL - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - Os pronunciamentos de órgãos julgadores estaduais não têm o condão de vincular as decisões prolatadas pelos órgãos de igual natureza da esfera federal. Não bastasse isso, no caso vertente, não se pode afirmar que a decisão do órgão julgador estadual tenha sido fundado nos mesmos elementos colacionados aos autos pela autoridade fiscal federal.
SINTEGRA - HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA - A mera informação contida no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) de que a empresa se encontra habilitada, não constitui elemento suficiente de prova da sua existência de fato, vez que o registro decorre de informação prestada pelo próprio interessado. No caso vertente, investigações promovidas pela autoridade fiscal trouxeram aos autos elementos que autorizam concluir que as operações de compra consignadas pela fiscalizada efetivamente não ocorreram, sendo, assim, procedente a glosa de custos daí decorrente.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-17.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13116.001604/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - A parcela da correção monetária do saldo do lucro inflacionário controlado na parte B do LALUR em 31/12/89, que corresponder à diferença IPC/BTNF, será computada na determinação do lucro real a partir do ano-calendário de 1993.
Inconstitucionalidade ou Ilegalidade de Leis - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis e decretos, porque se presumem constitucionais e legais todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, cabe à autoridade administrativa apenas promover a aplicação das Leis e Decretos nos estritos limites de seu conteúdo.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13161.000303/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei.
Sua averbação durante o fluxo processual instaurado pela impugnação satisfaz à exigência do art. 44 da Lei n° 7.803/79, vigente à época do lançamento.
MULTA DEMORA.
Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo.
JUROS DE MORA.
Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 303-30.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de acatar a área de reserva legal constante do laudo de avaliação e excluir a multa de mora, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, e João Holanda Costa que não acatavam a área de reserva legal
pretendida. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13603.720076/2006-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - O pedido de perícia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - O resultado da pessoa jurídica deve ser apurado mediante arbitramento do lucro quando não são apresentados elementos que permitam o levantamento sob outra forma nem a efetiva movimentação financeira realizada pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS - É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. RECURSO - Nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe aos Conselhos de Contribuintes a apreciação do inconformismo de terceiro contra ato de atribuição de responsabilidade tributária distinto de auto de infração ou notificação de lançamento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, COFINS E CSLL - Tendo em vista o liame fático que os une, aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado proferido no julgamento daquele que lhes deu origem.
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
Ementa: BEBIDAS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - A tributação no regime monofásico estabelecido na Lei 10.833/2003 aplica-se aos produtos lá mencionados, seja qual for o regime de tributação adotado para o IRPJ.
Numero da decisão: 103-23.409
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das impugnações apresentadas pelos responsáveis solidários, bem assim das razões relativas à responsabilização presentes na
impugnação do contribuinte, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). Por unanimidade de votos
REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que deram provimento parcial apenas para reduzir a multa ao percentual de 150%, mantendo a qualificação da mesma. Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de o io, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. O conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13603.000708/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - POSIÇÃO 8523.90.9900 (ATUAL - 8523.30.00).
Aposição de película (tarja) magnética, em cartão plástico (PVC) caracteriza-se como uma operação de industrialização (beneficiamento), o que possibilita a sua utilização em informática e em controles eletrônicos, sujeita-se à incidência do IPI com alíquota de 15%.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13116.000337/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
VTN. Lançamento em que não existe qualquer referência a sistema de informação sobre preço de terra ou a procedimento de fiscalização onde tenha sido comprovado que o preço seria diverso do declarado. É por demais sabido que preços de terras variam, podendo cair de um exercício para outro em decorrências das condições de mercado. Descabida, portanto, glosa do valor declarado, tendo em vista não terem sido comprovadas subvaliação ou prestação de informação inexata, incorreta ou fraudulenta.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que dava provimento parcial para excluir a imputação relativa ao VTN.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13126.000062/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Não se submete ao reexame necessário, a decisão de primeiro grau que exclui parte do crédito em face de haver ocorrido adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. O reconhecimento do débito pelo sujeito passivo não implica exoneração de matéria tributária e, de conseqüência, à decisão não se aplica o disposto no artigo 34, do Decreto nº 70.235, de 1972, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.748, de 1993.
Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13431.000091/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR-2000. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE DO ITR. MULTA POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO CONFIGURADO.
A posse do bem foi devidamente comprovada por documentos hábeis e idôneos, onde o recorrente aparece como único e real possuidor do imóvel.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13116.000647/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Só a partir de 2001, com os efeitos da edição da Lei nº 10.165, de 28 de dezembro de 2000 é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não tributação das áreas preservadas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir da edição do Decreto 4.382, de 2002, que determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do fato gerador é que se pode exigir tal averbação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.367
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa que negavam
provimento. A Conselheira Márcia Helena Trajano D'Amorim fará declaração de voto quanto a área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
