Numero do processo: 36266.007332/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
ifs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 44021.000118/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA EMPREGADA EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Em se tratando de obra de construção civil, havendo transmissão do bem ao qual refere-se o fato gerador das contribuições, o lançamento deve ser lavrado em nome do adquirente do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.195
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16327.002081/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2000
IOF. EXTINÇÃO DO DÉBITO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE OBJETO.
A extinção do débito lançado importa na desistência do recurso voluntário. Não há lide a ser apreciada.
MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO.
A compensação, a pedido do contribuinte, de débitos confessados deve ser feita sem a imposição de multa de ofício.
Recursos de ofício negado e voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81398
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.000652/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10235
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 14120.000354/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS . NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 1202-000.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 19515.003414/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em nulidade do lançamento com base no argumento de que a infração imputada não restou comprovada. Independentemente da natureza das irregularidades apontadas nas peças acusatórias, a interposição de defesa instaura a fase litigiosa do processo, momento processual em que eventual insubsistência da infração poderá ser demonstrada, situação que poderá levar à decretação da improcedência da autuação, mas, não, à nulidade do lançamento tributário.
DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação tributária, a dedução de dispêndios na apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, impõe que o contribuinte detenha registros contábeis suportados por documentação hábil e idônea, que permita aferir que foram atendidos os requisitos normativamente exigidos. Tratando-se de gastos com serviços, a simples demonstração de que a despesa foi registrada contabilmente e de que os impostos incidentes sobre as correspondentes operações foram recolhidos, desprovidos de elementos complementares de convicção, não se prestam para comprovar a efetividade da prestação.
INCONSTITUCIONALIDADES.
À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de
lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das
autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 44021.000075/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - COOPERADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF,
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário".
O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram nas competências 09/1999 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - QUESTIONAMENTO EM JUÍZO MATÉRIA NÃO OBJETO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE. DE APRECIAÇÃO.
Não existe óbice a apreciação da decadência em sede de preliminar, mesmo que o conhecimento do mérito da NFLD esteja prejudicado pela existência de ação judicial, quando no objeto da ação não se questiona a aplicação da decadência qüinqüenal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.432
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10280.720073/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. Inexistindo pagamento, o prazo decadencial do PIS E
COFINS é contado na forma do art. 173. do CTN.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS. A
isenção do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas aplica-se apenas às operações com associados e aos fatos geradores ocorridos até 31/10/99, para o PIS, e 30/09/1999, para a Cofins. Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em segunda votação, rejeitarem a preliminar de decadência, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar e Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanham pelas conclusões, em face de não haver pagamentos. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, vencido em primeira votação, na qual suscitou a contagem do prazo na forma do art. 150 do CTN, acompanha o relator. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10410.000195/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. MULTA ISOLADA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES ESTIMADAS. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
Tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, pois a época do lançamento já havia transcorrido o interregno de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte.
Numero da decisão: 1101-000.243
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo relator, tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, iniciou em 01/01/2009, nos termos do re atorio e voto que injtegram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 35078.000813/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS QUE LHE PRESTEM SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
A cooperativa submete-se às mesmas obrigações das empresas no que
concerne à contribuição patronal incidente sobre os valores pagos aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, bem como no dever de reter e recolher as contribuições devidas por esses empregados e contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2301-001.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2001, anteriores a
03/2001, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
