Numero do processo: 10070.000742/90-02
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GLO
SA.
As despesas realizadas a esse titulo
somente são dedutiveis quando
incidirem sobre bens de diminuição
ou nenhum valor comercial.
DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS DE
DIRETORES E TECNICOS A SERVIÇO -
COMPROVAÇÃO.
Admissivel, desde que comprova
dos por documentação hábil e idônea.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 106-04718
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a parce
la correspondente às viagens, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 12466.000973/97-75
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIOS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz beneficios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10380.010308/2004-21
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2801-000.014
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10620.000195/2001-33
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13975.000205/00-01
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 36072.001960/2006-94
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. PREMIAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. 1 -DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE' s nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN. Assim, considerando a data da ciência da notificação em 06/12/2006, as contribuições relativas às competências até 11/2001, já se encontravam alcançadas pela decadência
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.860
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/2000. Votaram pelas conclusões os
Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 10120.011741/2007-98
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/0311998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o Lançamento por homologação, o prazo de
decadência do direito do fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4°, do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
Decadência declarada de oficio.
Numero da decisão: 9202-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de oficio a decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13805.001279/92-07
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1988
AÇÕES DA ELETROBRÁS. AJUSTE AO VALOR DE MERCADO.
São indedutíveis as perdas apropriadas no ajuste ao valor de mercado das ações da Eletrobrás, oriundas da conversão de créditos decorrentes de empréstimos compulsórios, haja vista que, não sendo possível a sua baixa por liquidação em face de as ações recebidas terem permanecido em poder da interessada, somente
poderia tal ajuste ser efetuado por meio da constituição das provisões previstas nos arts. 222 e 321 do RIR de 1980, desde que atendidas as condições neles estipuladas.
VALORES ATIVÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova de acréscimo de vida útil é do fisco para valores despendidos com serviços ou aquisição de equipamentos que ordinariamente representam apenas reparo e conservação.
DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE.
As despesas relacionadas às atividades da empresa ou à manutenção de sua fonte produtora têm vocação para serem deduzidas da base de cálculo do IRPJ, salvo exceções dispostas pela legislação, sendo ônus da fiscalização a demonstração de sua desnecessidade.
Numero da decisão: 1202-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para manter apenas a glosa da apropriação de perda no ajuste ao valor de mercado das ações da Eletrobrás, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Flávio Vilela Campos
Numero do processo: 10380.000974/2002-90
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é
imprestável como instrumento de correção monetária de valores decorrentes
de ressarcimento, pois inexiste disposição legal para tanto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre
Gomes, Andréa Medrado Darze e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10245.000635/2003-49
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 POIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
DCTF - DOCUMENTO DE CONFISSÃO E CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA
- IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO
A declaração apresentada pelo contribuinte - DCTF - e documento de
constituição de divida tributária e será desta forma considerada pela
fiscalização. E possível a alteração do que foi declarado, desde que seja feita
a retificação da declaração ou apresentado, à fiscalização, documentos fiscais
e contábeis que comprovem a ocorrência de erro no momento da declaração.
A simples alegação, não é suficiente para alterar o débito constituído.
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - MATÉRIA SUJEITA A
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A incidência de multa punitiva no patamar de 75% em matéria tributária, está
prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As regras
atinentes ao Código de Defesa do Consumidor apenas se aplicam às relações
de consumo ou, quando menos, subsidiariamente à outras situações ocorridas
no âmbito do direito privado
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Não Informado
