Numero do processo: 11030.001608/2007-03
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO
DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO
PODERIA SER EFETUADO.
Não se verificando antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.225
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 08/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até a competência 09/2002.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36624.011339/2006-45
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa apresentar a
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do
trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL - PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE BENIGNA - APLICAÇÃO
Na superveniência de legislação que se revele mais favorável ao contribuinte no caso da aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o princípio da retroatividade benigna da lei aos casos não definitivamente julgados, conforme estabelece o CTI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria de votos, em declarar decadentes as competências até 11/2000. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, se for mais benéfico, recalcular a multa nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16327.000375/98-50
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ e CSL
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, ante a não comprovação de divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma, impõe-se o não conhecimento do recurso especial apresentado com base no permissivo do art. 7°, II, do RICC.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.002425/2001-70
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1996
PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - MP1212/95
0 direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a
maior do PIS nos períodos de apuração de 10/95 a 02/96, realizados de
acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos, contados a partir do
pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário.
Nacional - CTN.
PIS RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO
INCONSTUTUCIONALIDADE DA LEI 9517/98 - MP 1212/95.
0 STF declarou a inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei 9517/98, no
tocante A. retroatividade de seus efeitos até outubro de 1995. A jurisprudência
pacificou o entendimento que as alterações referentes ao PIS adquiriram
validade em 01 de março de 1996, após o transcurso de 90 dias da publicação
da MP 1212/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.622
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.000468/2002-21
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996
IRPJ e reflexos. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para os tributos
sujeitos ao lançamento por homologação é o previsto no §4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional CTN.
ou seja, tem início a partir do fato gerador. O artigo 173, inciso I, do CTN somente se aplica quando a autoridade não toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte (omissão completa) ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1202-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de decadência para todos os tributos lançados, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Vilela Campos, que acolhiam apenas para o PIS e a COFINS em relação aos fatos geradores acontecidos até 30/11/1996.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 35464.004239/2006-80
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei no 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram ás conclusões
do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.172
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10711.006084/2002-01
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 22/05/2002
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃOS, RECORRIDO E PARADIGMA, QUE NÃO POSSUEM SIMILITUDE FÁTICA.
Não pode ser admitido Recurso Especial que traz como acórdão paradigma uma decisão oriunda de caso fático diverso ao objeto do julgamento. Acórdão paradigma que não versa sobre a questão de direito discutida nos autos acórdão do recorrido, qual seja a existência de dispositivo legal a embasar a imposição de juros e multa.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11080.007001/2004-91
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA E BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS, NÃO-EXCLUSÃO. Nas empresas de trabalho temporário, fornecedoras de mão-de-obra, as despesas com pessoal e benefícios aos empregados não podem ser excluídas da receita bruta para fins de apuração dos tributos.
CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui
competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10380.720198/2007-52
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é
imprestável como instrumento de correção monetária de valores decorrentes
de ressarcimento, pois inexiste disposição legal para tanto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre
Gomes, Andréa Medrado Darze e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13975.000462/2002-21
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.. Não está
inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAR.
AUDITORIA INTERNA. DCTR COMPENSAÇÃO. PROCESSO
JUDICIAL. Mantém-se o lançamento se não comprovado que o débito foi objeto de compensação.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - TAXA SELIC, Não compete à
Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo, ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
