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4734344 #
Numero do processo: 13971.003045/2007-85
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/10/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 3° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - SALÁRIOS INDIRETOS - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PARTICIPAÇÃO AOS ADMINISTRADORES - CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente." O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.775
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4733381 #
Numero do processo: 10980.008006/2006-96
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Ementa: EMBARGOS. LAPSO MANIFESTO. DATA DE CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA. Erro na identificação da data de ciência da decisão recorrida, que resultou no julgamento pela perempção do recurso interposto, autoriza o acolhimento de embargos Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Publica dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (C1N), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrencia de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, 1, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: LUCRO ARBITRADO. A escrituração contábil realizada com base em partidas mensais e globalizadas, sem contemplar a totalidade da movimentação financeira em contas bancárias, autoriza a adoção ex officzo do regime de tributação pelo lucro arbitrado Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos com fundamento no art. 28 do então vigente Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF 55/98, com efeito modificativo, para retificar o Acórdão nr. 103-23.001/2007 (fls. 258), alterando-o para: por maioria de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a julho de 2001, para os quais não foi imposta multa qualidade (150%), vencido o conselheiro José Sérgio Gomes e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do li relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4733076 #
Numero do processo: 10855.002105/2003-57
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA ISOLADA. ANOS-CALENDÁRIO DE 1997 A 2001. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base os valores apurados em procedimento fiscal para lançamento de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 9101-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello (substituto apnvocado)
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4734110 #
Numero do processo: 13808.004321/2001-29
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à fiscalização, como regra geral, reunir os elementos caracterizaclores da infração atribuída ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4732762 #
Numero do processo: 10680.003171/2001-21
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ANO CALENDÁRIO 1996. As disposições da Lei n° 9.430/96, ao permitir o ceernputo da reserva de lucros no cálculo do limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, somente produziram efeitos a partir de 01.01.1997,de acordo com o art. 87 da Lei n° 9.430/96. As reservas de lucros correspondem a todas as contas constituídas no patrimônio líquido pela apropriação de lucros da Companhia. Os lucros acumulados, por sua vez, correspondem às sobras de lucros não distribuídos, enquanto permanecem como resultados não empregados. Quando destinadas às contas especiais do patrimônio líquido, contudo, passam a constituir reservas de lucros. A Lei n° 9430/96, assim, ao acrescer as reservas de lucros ao limite fixado no art. 9° da Lei n° 9.249/95, de fato majorou o limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio.
Numero da decisão: 9101-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias , Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam Provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4733199 #
Numero do processo: 10882.000813/2005-98
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep- Ano calendário de 2000. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- MPF. Se no momento da lavratura do auto de infração existia MPF vigente para aquele tributo e aquele período, dirigido ao auditor que formalizou o lançamento, descabe qualquer discussão quanto à validade do ato administrativo praticado, relacionada com o MPF. JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1101-000.088
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara daPrimeira Seção, por unanimidade de votos, REJEITAREM a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4724517 #
Numero do processo: 13899.002183/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEN1A INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente são nulos os atos praticados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. SIMPLES. PRESENÇA DE ATIVIDADE VEDADA NO CONTRATO SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO. A exclusão do Simples em razão da presença de atividade vedada no contrato social da empresa pode ser revertida, desde que a empresa comprove que nunca exerceu a atividade vedada. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Os efeitos da exclusão se dão a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nos termos da Lei. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.613
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4728481 #
Numero do processo: 15374.003027/99-51
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.970
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4713311 #
Numero do processo: 13804.001101/00-31
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.771
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734147 #
Numero do processo: 13819.001802/99-50
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. O cômputo do imposto pago por antecipação na apuração do saldo final, impõe que sejam carreados aos autos documentos comprobatórios da correspondente retenção por ocasião do auferimento da receita. No caso vertente, em que a argumentação trazida pela contribuinte é no sentido de que parte do valor das retenções sofridas no ano-calendário de 1997 é relativa a receitas auferidas em períodos anteriores e já oferecidas à tributação em época própria. descabe o acolhimento, pois, além de preclusa, veio desacompanhada de qualquer documentação de suporte. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n°70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE — À evidência, os prazos estampados no Código Tributário Nacional, não obstante representarem termos fatais para constituição de créditos tributários nos casos por eles alcançados, não se aplicam aos pedidos de reconhecimento de direito creditório, que, tratando-se de pessoa jurídica, dependem de provocação do interessado. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Ao dispor que o sujeito passivo que apurar crédito, passível de restituição ou ressarcimento, pode utiliza-lo na compensação de débitos próprios, o caput do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 10.637, de 2002, excluiu do regramento estatuído, bem como do que foi introduzido pelas normas que lhe foram supervenientes, a compensação com créditos de terceiros, eis que quem apura o crédito não é outro senão aquele que detém a titularidade do direito. Inadmissível, no caso, a interpretação das disposições dos parágrafos 4° e 5° do artigo em referência dissociada do estabelecido pelo seu caput. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Daniel Souza Santiago da Silva - OAB/BA n° 16.759. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães