Numero do processo: 10380.014287/98-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO — DIFERENÇA IPC/BTNF 1990 — O saldo devedor referente à diferença IPC/BTNF somente pode ser utilizado como exclusão do lucro líquido a partir do ano-calendário de 1993.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dorival Padovan (Relator), Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luís de Salles Freire,
que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10245.002436/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os recursos financeiros recebidos de pessoa jurídica, de forma mensal, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS - NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL - ÔNUS DA PROVA - No caso de disponibilidade econômica decorrente do recebimento de recursos financeiros, o contribuinte possui o ônus de demonstrar o imediato repasse ou a natureza não tributável de tais recursos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº. 4.502, de 1964. A realização de operações envolvendo pessoas físicas com o propósito deliberado de dissimular o recebimento de recursos financeiros caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10320.000835/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO ALTERNATIVA. VOLUME DE COMPRAS. RECEITA BRUTA CONHECIDA. EXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A receita bruta conhecida, declarada e efetiva gozam de igualdade, ainda que de forma presuntiva. Na hipótese de arbitramento de lucros a receita bruta conhecida há sempre de prevalecer sobre as demais opções de cálculo, somente se aproveitando outra alternativa se assentamentos denotadores da existência de escrituração da receita bruta ou de sua declaração formal em ente acessório próprio inexistirem; ou, se tais registros - quando exibidos -, revelarem incontroversa e ostensiva redução proposital frente a outras variáveis patrimoniais conexas ou com elas correlacionadas. A omissão de receita ao não se agregar ao lucro havido de ofício submete-se a comando legal específico aplicado à espécie, com este não se confundindo, máxime na determinação da forma a que se deve ancorar o lucro arbitrado.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20496
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10280.005124/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE.
A exigência fiscal foi formalizada com observância do Decreto nº 70.235/72, não ensejando, portanto, a nulidade do lançamento.
ÔNUS DA PROVA.O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária, afastando desse modo, a infração e sua conseqüente penalidade conforme art. 16, II, do Decreto n. 70.235/72, c/c o art. 333, II do CPC
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37369
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10283.002737/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS - INTERNAÇÃO - REDUÇÃO TRIBUTÁRIA - DECRETO-LEI 288/67 E LEI 8.387/91 - TELEFONES CELULARES, PORTÁTEIS.
BENS DE INFORMÁTICA.
Os aparelhos de telefonia celular, portáteis, analógicos ou digitais, à luz da legislação então vigente, não se enquadram como bem de informática. Aplicável a redução de 88% da alíquota de imposto de importação, prevista no Art. 7º, § 4º, do Decreto-lei nº 288/67, com a redação dada pela Lei nº 8.387/91, quando da internação desses produtos nos demais pontos do território nacional.
SEGURANÇA JURÍDICA - DIREITO ADQUIRIDO - CF/88.
A aprovação, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, dos projetos industriais da empresa interessada, com o reconhecimento expresso do direito ao benefício da redução tributária, o qual foi concedido a título oneroso - sob condições e por prazo certo - configura direito adquirido, não podendo ser prejudicado por legislação posterior. (CF/88, art. 5º. XXXVI).
Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35423
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10283.007805/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS – É de ser aceita a compensação efetuada com parcelas recolhidas a título do FINSOCIAL, em valor calculado com alíquota que exceder a 0,5% (meio por cento), insubsistindo a exação a título de juros e multa de lançamento ex-officio, até o limite do montante do crédito a ser compensado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - É de se manter a exigência fiscal apurada na decisão recorrida, quando o contribuinte não apresenta em grau de recurso, a comprovação do recolhimento de tal contribuição.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19570
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para admitir a compensação das parcelas recolhidas a maior a título de contribuição ao FINSOCIAL com a exigência da COFINS, sem incidência de juros de mora e de multa de lançamento "ex officio", até onde se compensarem, débitos e créditos.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10245.000611/2003-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – PRAZO DE RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 914, inciso III, do RIR/94, como regra geral o imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de ocorrência dos fatos geradores. A ausência de comprovação, com elementos seguros de prova, que os tributos devidos foram recolhidos ao seu devido tempo, não autoriza o cancelamento da exigência de multa de ofício isolada e de juros isolados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a Integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10283.002644/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Não cabe a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sobre produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, apoiados em projetos aprovados pelos órgãos competentes, bem como pelas normas legais que regem a matéria. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73822
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10283.004518/00-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERENÇA IPC/BTNF – AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Estando comprovado que o contribuinte furtou-se à realização obrigatória do saldo do lucro inflacionário acumulado, decorrente da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, procedente o lançamento que identifica a incorreção e imputa o dever de recolhimento do IRPJ.
Numero da decisão: 107-08.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade diet votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10380.016625/2002-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO -Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a exportação do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09654
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
