Numero do processo: 13808.000071/99-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. NULIDADE FORMAL.
Trata-se de vicio formal e não material quando a Notificação Fiscal deixa de observar um dos requisitos preceituados no artigo 11 do Decreto n° 70.235/72, comportando a realização de novo lançamento tributário sobre a mesma matéria dentro do prazo qüinqüenal contado a partir da decisão administrativa que reconheceu a nulidade do lançamento por vicio desta natureza.
MÉRITO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS INSUFICIENTES. Não existindo no processo documentos capazes de comprovar as alegações da Recorrente, se indefere o recurso interposto, mantendo-se o Lançamento questionado.
Numero da decisão: 1801-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a alegação de decadência, vencida a Conselheira Cheryl Berno nesta matéria. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o voto vencedor quanto A. decadência. No mérito, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 11444.000365/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. EXERCÍCIO HABITUAL E PROFISSIONAL DE ATIVIDADE COMERCIAL, COM INTUITO DE LUCRO. PROCEDÊNCIA
Comprovado nos autos que a pessoa física, em nome individual, explorava habitual e profissionalmente atividade econômica de natureza comercial, com o fim especulativo de lucro, correta sua equiparação, para fins tributários, à pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Reforça a presunção legal a constatação, pelo Fisco, de que o interessado exercia atividade comercial em
nome próprio.
Numero da decisão: 1301-000.834
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10980.724631/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO.
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS.
As subvenções para investimento – in casu, correspondentes a créditos presumidos de ICMS – diferenciam-se das subvenções de custeio, tão somente, na medida em que as primeiras são concedidas com o fito de estimular investimentos regionais ou setoriais, operados mediante instalação ou expansão – inclusive qualitativa – de empreendimentos econômicos. Ao contrário do quanto aduzido pelo Parecer Normativo CST nº 112/78, a
caracterização de dado benefício fiscal como subvenção para investimento não pressupõe a aplicação direta e exclusiva das cifras subvencionadas a projeto predeterminado. No mais, para tais fins, irrelevante é a análise das contrapartidas impingidas ao contribuinte, postas, pelo ente outorgante, como pré-condições
à fruição da benesse.
Numero da decisão: 1101-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, que negava provimento ao recurso voluntário e dava provimento ao
recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Votou pelas conclusões o Presidente Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10907.002493/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: APROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004, 2005
MATÉRIA DISCUTIDA ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1202-000.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em virtude de concomitância com processo judicial.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10920.002308/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2003
CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas
decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
RECURSO DE OFICIO. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA. Constatado que
parte do tributo objeto do auto de infração já estava sendo objeto de exigência em outro processo, em face da não homologação de DCOMP, correta a exoneração.
Recursos Voluntário e de Oficio Negados.
Numero da decisão: 1402-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11050.001795/2003-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÔES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA, EXCLUSÃO, Deve ser mantido o Ato
Declaratório de Exclusão do SIMPLES (ADE) posto que é vedada no regime SIMPLES a atividade de jateamento de areia e pintura industrial de máquinas, por caracterizar-se atividade de conservação e limpeza, por coincidência fiscalizada pelo CREA (conselho de engenharia).
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. RETROATIVIDADE DO
ADE, A contribuinte decidiu discutir judicialmente se o ADE deve ser aplicado a partir da data em que expedido ou retroativamente à data em que verificada a situação excludente do SIMPLES, razão pela qual não se conhece a matéria neste processo administrativo. Súmula 1 do CARF.
IRPJ, CSLL„ INADMISSÍVEL LANÇAMENTO DE OFICIO PELO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO, EMPRESA NÃO OPTANTE, O lucro presumido só pode ser adotado como forma de lançamento quando a empresa opta por apurar tributos nesse regime. Como a empresa era optante do
SIMPLES, diante do ADE de exclusão do SIMPLES, só poderia ser adotado o regime do lucro real ou do lucro arbitrado para lançamento de oficio, O enquadramento legal e as evidências trazidas no termo de verificação fiscal não corroboram a hipótese de lucro arbitrado, sendo insubsistente o lançamento que teve base em lucro presumido.
PIS. COF1NS, Verificada a omissão de receitas, legitimo é o lançamento de PIS e COFINS com base na Lei 9.718/98 sobre as receitas de prestação de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 15374.940189/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não resta caracterizado o cerceamento ao direito de defesa quando se verifica que a autoridade julgadora de primeira instância analisou os documentos acostados ao processo bem como as razões de defesa apontadas pela própria recorrente, porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a seu favor.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO A COMPENSAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, o cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento, pelo que não pode ser aceita sua retificação, mormente no presente caso, em que pleiteada apenas em sede recursal, com base em fundamentos distintos daqueles apresentados à primeira instância.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo
negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com
débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer à recorrente o crédito de saldo negativo de CSLL no ano calendário de 2003 de R$ 309,67, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13027.000431/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de
declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão
embargado
Numero da decisão: 1802-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os
embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10675.000976/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001
O contribuinte exerceu a atividade de industrialização de refrigerantes, sendo tal atividade como forma de recolhimento de tributos na sistemática do Simples, nos termos do artigo 9°, XIX, da Lei 9.317/96.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto declarouse
impedido.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 19740.000405/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IMPRECISÃO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Não é motivo de nulidade do auto de infração, por cerceamento de direito de defesa, qualquer imprecisão na descrição do enquadramento legal quando o sujeito passivo demonstra perfeita compreensão dos motivos de fato e de direito do lançamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ERRO DE PREENCHIMENTO. Os erros cometidos no preenchimento de declarações de rendimentos, devidamente comprovados, que não resultaram em falta ou insuficiência de pagamento do tributo, devem ser considerados pelo órgão julgador.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 101-96.804
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte. No mérito: 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário quanto ao reconhecimento da tributação de Cr$ 53.790.840.917,00 no ano-calendário de 1991, valor esse que deverá ser excluído na recomposição do saldo do lucro inflacionário a tributar a partir de janeiro de 1992, inclusive neste processo; 2) Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo da tributação do IRPJ no ano-calendário de 2001 a importância de R$ 76.613.250,96; 3) Por maioria de votos, excluir a exigência da multa de oficio isolada
concomitante com a multa de oficio proporcional, vencidos nesta parte os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido, que a mantinham e; 4) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
