Numero do processo: 10980.011773/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –CONTRADIÇÃO – Acolhem –se os embargos interpostos para INTEGRAR o acórdão 10708.812, de 08/11/2006, que passa a viger com a seguinte redação:
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. – Súmula Vinculante nº 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição para financiamento da seguridade social COFINS, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1102-000.506
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS, para integrar o acórdão 107-08.812, de 08/11/2006, concedendo-lhe efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13876.000631/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE.
Caracterizada a obscuridade no Acórdão carente de melhor explicação, acolhe-se em parte os embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM
ACRÉSCIMO DE EMENTA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS A
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, de 2002.
A compensação tributária, a partir de 1º de outubro de 2002, quando exercitada pelo contribuinte, requisita, nas hipóteses legalmente permitidas, a entrega da Declaração de Compensação (Dcomp), independentemente do encontro de contas versar sobre tributos e contribuições de mesma ou diferentes espécies e destinação constitucional.
Numero da decisão: 1401-000.471
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para ratificar o Acórdão n 1401-00.274, sem alterar o decidido, apenas acrescentando lhe mais uma ementa.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10245.900334/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 30/06/2001
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13603.000649/2006-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NO AJUSTE ANUAL.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Somente são dedutiveis na
apuração do IRPJ os valores que observam as condições fixadas em lei.
TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. Presente dúvida quanto ao
período de apuração no qual poderiam ser contabilizados os tributos
discutidos judicialmente, não subsiste a exigência. COMPENSAÇÃO DE
PREJUÍZOS. Desconstituidas parcialmente as infrações imputadas no
lançamento, ajusta-se a compensação de prejuízos admitida na decisão
recorrida até o limite legal admitido. CSLL. EXIGENCIA REFLEXA.
Mantém-se a exigência se não observadas as condições legais para dedução,
também na base de cálculo da CSLL, de perdas no recebimento de créditos.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA. MULTA
ISOLADA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE
CALCULO NEGATIVAS. Restando controvertida apenas a determinação da
base de cálculo da multa, e evidenciado que o IRPJ e a CSLL recolhidos em
atraso foram determinados mediante a aplicação direta das aliquotas de 25%
e 9%, respectivamente, sobre os valores de cada infração verificada, concedese
a redução, nas apurações mensais, por conta de prejuízos ou bases de
cálculo negativas acumuladas, se evidenciada a existência de saldos
suficientes para tanto.
Numero da decisão: 1101-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11065.002676/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Período de apuração: 01/2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO POR MEIO DE DCTF. CONSIDERAR-SE-Á NÃO DECLARADA. A compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional deve ser requerida ou declarada à SRF mediante utilização do programa PER/DCOMP, aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 320, de 11 de abril de 2003. Na hipótese de descumprimento, considerar-se-á não declarada a compensação.
MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. A declaração de compensação em DCTF constitui confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a
exigência dos débitos indevidamente declarados, mas por se tratar de
compensação sem utilização do programa PERD/COMP é desprovida de efeitos jurídicos válidos, não estando sujeito à imposição da multa isolada
prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.467
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13736.000330/2004-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples.Ano calendário: 2000SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A falta de ciência do Ato Declaratório de exclusão do Simples nos moldes do § 3º do artigo 15 da Lei 9.317/96 impede o início dos seus efeitos, devendo a Recorrente permanecer no Simples desde a data do início do efeito de sua opção pelo sistema, mormente quando os débitos que motivam a suposta exclusão se encontram extintos pelo pagamento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10768.011680/2001-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1988 a 28/02/1993
RESTITUIÇÃO — ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA — APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO —INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacifica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n° 242, de 03.07.2001, do Conselho da Justiça Federal, devendo se inserir, pois, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08/97, os expurgos inflacionários nela não contidos.
COMPENSAÇÃO — JUROS INCIDÊNCIA — Os juros calculados com base na Taxa SELIC incidem, a partir de 01.01.96, sobre créditos decorrentes de pagamentos a maior que o devido, nos termos do art. 39, parágrafo 4°, da Lei n° 9.250/95.
Numero da decisão: 1102-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria compensação e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13876.000637/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 1998EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE.Caracterizada a obscuridade no Acórdão carente de melhor explicação, acolhem-se em parte os embargos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM ACRÉSCIMO DE EMENTA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, de 2002.A compensação tributária, a partir de 1º de outubro de 2002, quando exercitada pelo contribuinte, requisito, nas hipóteses legalmente permitidas, a entrega da Declaração de Compensação (Dcomp), independentemente do encontro de contas versarem sobre tributos e contribuições de mesma ou diferentes espécies e destinação constitucional.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.475
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para ratificar o Acórdão nº 1401-00.275, sem alterar o decidido, apenas acrescentando lhe mais uma ementa.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13896.000916/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
SALDO NEGATIVO DO IRPJ E DA CSLL. COMPENSAÇÕES DAS ESTIMATIVAS SEM PROCESSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
As compensações sem processo informadas em DCTF, relativo aos débitos do IRPJ e da CSLL calculados por estimativa, devem ser comprovadas com a documentação contábil e fiscal, quanto à sua regularidade. Não apresentadas provas suficientes pela interessada, não há como alterar os valores das estimativas dedutíveis no ajuste anual, além dos já aceitos pela Autoridade
Administrativa.
DIREITO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear o aproveitamento de créditos não utilizados, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário. Declarações DCTFs retificadoras entregues em junho de 2008, não
tem o condão de fazer surgir créditos, a favor da contribuinte, a mais de 5
(cinco anos) dessa data, por prescrito.
DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DO CRÉDITO INFORMADO EM DCOMP. DESCABIMENTO.
É inadmissível a retificação de DCTF para alterar os valores das estimativas do IRPJ e da CSLL que compõe o saldo negativo informado em DCOMP, quando solicitada pela interessada posteriormente à ciência da decisão administrativa que não reconheceu o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1202-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11516.002038/2005-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
NULIDADE.
Não propicia a nulidade do ato administrativo quando são asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA.
A legislação pertinente ao processo administrativo fiscal estabelece que a peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, precluindo o direito de a Recorrente praticar este ato e apresentar novas razões em outro momento processual, salvo a ocorrência de quaisquer das
circunstâncias ali previstas.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
De acordo com o princípio da legalidade, deve prevalecer a multa de ofício proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o tributo lançado do ofício em decorrência de infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-000.475
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas, bem como alegações de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
