Numero do processo: 11080.005460/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA DE DIVIDENDOS.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Os dividendos, juros sobre capital próprio, juros pagos a terceiros, nada mais são que recursos utilizados para remuneração dos investidores, sendo que ambos possuem a mesma natureza – contraprestação do investimento realizado, seja o investimento em passivo exigível ou em patrimônio líquido da empresa investida.
No intuito de se verificar o tratamento tributário dos valores recebidos pelos investidores, a título de remuneração de capital investido, deve ser analisada a legislação tributária pertinente.
OUTORGA DE ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA
A norma tributária determina que seja interpretada literalmente a norma tributária que concede isenções, impossibilitando de se estender a isenção concedida a situações não abarcadas pela norma, utilizando-se de analogia
REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO.
É facultado ao contribuinte optante pelo Lucro Presumido a tributação pelo regime de caixa. Nestes casos, deve o contribuinte demonstrar o período do efetivo recebimento dos valores.
RECEITA PROVENIENTE DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
RECEITA OPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE
o art. 51, da Lei nº 9.430/96, determina que os juros sobre capital próprio deverão ser adicionados ao lucro presumido.
Numero da decisão: 1401-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.000837/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECURSO DE OFÍCIO - PASSIVO FICTÍCIO - EXIGIBILIDADE COMPROVADA
O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou incomprovadas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
Essa presunção legal relativa, como todas, tem um efeito próprio: ela inverte o ônus da prova, deixando o sob responsabilidade exclusiva do contribuinte autuado
Apresentada na impugnação, documentação hábil e idônea que comprova a
exigibilidade da obrigação na data do fechamento do balanço, a base de
cálculo deve ser refeita.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 1401-000.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 18471.000839/2002-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA PARA FINS DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. EMPRESA EM FASE PRÉ-OPERACIONAL.
Não se aplica o artigo 282 do RIR/99 em relação à presunção de omissão de receitas quando, a despeito da falta de comprovação
da origem e do efetivo ingresso no caixa dos recursos contabilizados a título de integralização de capital, ficar comprovado que a empresa se encontrava ainda em fase préoperacional.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO INCOMPROVADOS. ADIANTAMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL. Se a empresa não logra comprovar a origem e o efetivo ingresso,
no caixa, dos recursos registrados contabilmente como Adiantamento de Sócios para futuro aumento de capital, aplica-se
o artigo 282 do RIR/99 em relação à omissão de receitas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. São aplicáveis as mesmas razões que
deram fundamento ao IRPJ pela relação existente entre eles.
Numero da decisão: 1202-000.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário e de Ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13706.002736/95-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1991
OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO. EXCESSO. REDUÇÃO DA BASE APURADA.
Comprovado por diligencia o excesso nos valores de base de cálculo arbitrados, por omissão de receita, devem ser reduzidos ao patamar apurado.
RECEITA OMITIDA. CONTABILIZAÇÃO COMO OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS.
Compete ao contribuinte comprovar documentalmente a natureza das receitas contabilizadas. Não trazendo prova documental, não há como acatar meras alegações.
Numero da decisão: 1201-000.334
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base da incidência relativa aos itens 2.1, 2.2 e 2.3 do voto, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares Queiroz (Relator) e Rafael Correia Fuso,
que excluíam também da base de incidência os valores referentes ao item 2.4. Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor. Ausente momentaneamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10920.002971/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1990
INCENTIVOS FISCAIS. EMISSÃO DE ORDEM. TEMPESTIVIDADE.
É tempestivo o Pedido de Revisão de Ordem e Emissão de Incentivos Fiscais – PERC, quando apresentado no transcurso do prazo de 5 anos, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA
Numero do processo: 19740.000047/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: GLOSA DE DESPESAS — BRINDES — por expressa previsão
legal, as despesas com brindes, que se caracterizam como um bem oferecido gratuitamente, não são dedutiveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
GLOSA DE DESPESAS COM JUROS — é procedente o procedimento
fiscal que glosou as parcelas dos juros passivos pagos a partes vinculadas que excederam as taxas de juros praticadas na emissão de títulos similares com pessoas não vinculadas à instituição financeira
SELIC — A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Carf n° 4)
Numero da decisão: 1201-000.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1997EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a omissão e obscuridade no acórdão, cumpre acolher os embargos para complementar e esclarecer as questões suscitada pelo embargante.LANÇAMENTO DE OFICIO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA, SALDO NEGATIVOS DE RECOLHIMENTOS DE PERÍODOS ANTERIORES, PREJUÍZOS FISCAIS E SALDO NEGATIVO DE BASE DE CALCULO DE CSLL ACUMULADO. No lançamento de ofício cumpre à autoridade fiscal reconstituir as bases de cálculo, a apuração dos tributos devidos e os valores a pagar, bem como aproveitando os créditos que o contribuinte faz jus em face da sistemática de apuração dos tributos, observando-se a legislação de regência. Cumpre também à fiscalização verificar se tais valores foram aproveitados pelo contribuinte nos períodos subseqüentes e, se confirmada essa hipótese, descabe o aproveitamento.Embargos acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para suprimir as omissões e obscuridades apontadas no Acórdão 101-96.459, de 5/12/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, sendo que a decisão passa a ser a seguinte:Por unanimidade de voto, em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos,em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para:1) proceder a ajustes nas bases cálculo do IRPJ e CSLL do ano-calendário de 1996, para R$ 5.781.181,89 (lucro Real) e R$ 25.043.250,02 (Base negativa da CSLL), valores que devem ser tomados na reconstituição. Em dos tributos devidos no ano-calendário de 1997, inclusive em relação aos recolhimentos por estimativa realizados em 1996;2) reconstituir o saldo negativo acumulado da CSLL em 31/12/1996, bem como eventual saldo de prejuízo fiscal, em face do cancelamento definitivo dos autos de infração relativo aos processos 10880.029840/97- 09 e 10880.029839/97-11, compensando tais saldos no ano-calendário de 1997, até o limite de 30% do lucro tributável, desde que o contribuinte já não tenha aproveitado em períodos posteriores, cabendo à administração tributária o ônus dessa verificação;3) aproveitar os recolhimentos por estimativas de IRPJ e CSLL do ano calendário de 1997, bem como os saldos negativos acumulados em 31/12/1996, desde que o contribuinte não os tenha utilizado em períodos posteriores, cabendo à administração tributária o ônus dessa verificação”.4) “excluir a multa de ofício.”Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Pelá. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Participou do julgamento o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 14751.000216/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ - EXERCÍCIO DE 2002 - UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
DO ARTIGO 3°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI N 9.532/97.
Não atendimento ao disposto no artigo 8° do decreto n° 64.214, de 18 de março de 1969 e artigo 553 do RIR quanto ao pedido de reconhecimento do benefício fiscal da redução do IRPJ.
Não configuração de prática reiterada da administração pública o não cumprimento da exigência da regra de procedimento pela recorrente.
PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA INDEFERIDO.
Possibilidade da apresentação da prova pelo recorrente. Elementos suficientes para o julgamento. Desnecessidade de uso da máquina pública.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Incompetência do CARF quanto à manifestação sobre inconstitucionalidade da revogação da isenção e violação do CTN. Aplicação da Súmula n° 2 do CARF.
MULTA ISOLADA APLICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO
II, “B”, DA LEI N° 9.430/96.
Ausência de concomitância em razão da não aplicação de multa de ofício.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 1201-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM CONHECER parcialmente o recurso, e na parte conhecida, em NEGAR provimento. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Flavio Vilela Campos (suplente convocado).
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10680.000583/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. COMPATIBILIDADE.
A falta de recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual enseja a aplicação da multa de ofício isolada de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de ofício.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam
provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10882.001031/2004-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE. Sendo o valor exonerado inferior ao valor estabelecido na Portaria MF nº 3/2008, não se conhece do recurso de ofício.PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE EMISSÃO DE MPFCOMPLEMENTAR.O MPF, instituído pela Portaria SRF nº 1265/99, é apenas um instrumento de controle administrativo e tem o objetivo de regular a execução dos procedimentos fiscais, e eventuais irregularidades quanto ao cumprimento de suas disposições podem ser apuradas no âmbito funcional, mas não são suficientes para anular o lançamento.LUCRO REAL. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. Reconhece-se que o ilícito fiscal limita-se à desconsideração da natureza jurídica do fundamento econômico do ágio e que a demonstração arquivada como comprovante do fundamento econômico do ágio, traduz a avaliação dos ativos, pela expectativa de rentabilidade futura.LUCRO REAL. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO DE EFETIVIDADE DO LUCRO. A legislação fiscal editada no contexto de incentivo às privatizações e que permaneceu em vigor nos períodos objeto da autuação não condicionou a dedutibilidade da amortização do ágio à efetiva apuração de lucro, e nem estabeleceu prazo para a geração de lucros. A Instrução CVM 247/96 alterada pela 285/98 não pode ser aplicada para efeitos fiscais.AMORTIZAÇÃO DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS (PESSOAS LIGADAS). Constatada a realização de benfeitorias em imóveis de terceiros, pessoas ligadas, sem a previsão de reembolso, é cabível a glosa das amortizações. Porém, à luz dos artigos 307 do RIR/99 devem ser consideradas as parcelas de depreciação até o período anterior à autuação.GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Exclui-se do lançamento a parte dos custos e despesas comprovados por meio de documentos, bem como, as despesas para as quais não se consegue identificar a razão da glosa de cada item, uma vez que nos termos do art. 149 do CTN, o lançamento não pode ser impreciso.GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. Para que custos e despesas sejam dedutíveis é necessária a apresentação de prova documental de que são usuais, normais e necessários às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora.GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Nos termos da súmula nº 293 de 05.05.2004 do STJ: “a cobrança antecipada do valor residual (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. JURO DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA DO CARF Nº 2. O colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula nº 2 do CARF.TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, considerarem que o recurso voluntário atende às condições de admissibilidade, rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência; 3) por unanimidade de votos, excluírem das glosas de custos e de despesas, o valor de R$ 808.928,51, excluir as glosas de amortização de ágio e de contraprestações de arrendamento mercantil; 4) por maioria de votos manterem a glosa das despesas relacionadas ao seguro saúde de assistência médica; vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que a excluíam; 5) ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2003NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26ª do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
