Numero do processo: 13808.006151/97-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 Ementa: LANÇAMENTO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. DIFERENÇA VARIAÇÃO IPC/BTNF. DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. POSTERGAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. PROVA DE REDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO. Tendo a contribuinte desistido da ação judicial, em que discutiu a integral dedução do resultado apurado no ano-base de 1991, da diferença entre a correção monetária de suas demonstrações financeiras de 1990 pelo IPC e pelo BTN, na parte a que se refere aos valores devidos de IRPJ, para valer-se dos benefícios da anistia instituída pelo art. 11 da MP nº 38, de 14.05.2002; tendo o litígio se iniciado com base no inciso II, do art. 22 da MP nº 66/2002; e tomando-se a recomposição do lucro efetuada pela autoridade fiscal que realizou a diligência, que levou em conta a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores constantes do Sapli, as orientações do Parecer COSIT 02/96 e os efeitos da postergação até 31.12.98, deve-se ainda ajustar a recomposição do lucro com a compensação dos prejuízos fiscais dos anos- base de 1990 e 1991, cuja glosa anterior não foi comprovada pelo fisco.
Numero da decisão: 1102-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, somente para reduzir o valor original do IRPJ devido para R$ 14.109.284,34, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10735.720292/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada, nos autos, a existência de saldo negativo de IRPJ/CSLL utilizado como crédito na Per/Dcomp, não se reconhece o direito creditório, nem se homologa as compensações pretendidas.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição e Declaração de Compensação - é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1801-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 19515.001005/2005-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO EXCLUSIVAMENTE DE OFÍCIO.
A decadência de exigência de multa isolada em virtude de estimativa não recolhida por ter natureza jurídica de lançamento exclusivamente de ofício, regese pelas disposições do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
DCTF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO
DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33) MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Por força do disposto no art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser reduzida a multa de ofício isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento) (retroatividade
benigna).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA. LIMITE
MATERIAL DA BASE IMPONÍVEL.
Consoante farta e mansa jurisprudência deste colegiado julgador
administrativo a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa de IRPJ e CSLL tem como limite material da base imponível, o imposto ou contribuição efetivamente devido ao final do período de apuração anual, sendo totalmente indevida em caso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa. Havendo recolhimento parcial a multa isolada é aplicada apenas
sobre a diferença entre o tributo efetivamente devido e a estimativa recolhida
Numero da decisão: 1803-001.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, relator, e Victor Humberto da Silva Maizman; b)por maioria de votos, cancelaram a exigência em relação aos fatos geradores de novembro de 1999 e maio e junho de 2001. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, que, no
mérito, apenas reduzia o percentual das multas isoladas para 50%. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta votou pelas conclusões; c) por maioria de votos, reduziram a multa isolada relativa ao mês de janeiro de 2000 para R$ 8.379,53. Vencido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta, que cancelava integralmente a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. Ausente, justificadamente, a Conselheira
Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 19515.003109/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ/CSSL DEDUÇÃO DESPESA INCORRIDA COFINS A PAGAR É dedutível a despesa de PIS/COFINS a pagar cuja exigibilidade não está
suspensa, mormente quando o valor correspondente foi objeto de confissão de dívida e parcelamento no anocalendário
de 2003.
Numero da decisão: 1302-000.774
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO,por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 16682.900452/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário para reconhecer a parcela de R$ 1.090.461,12, em adição ao que já foi reconhecido pela Demac/RJO e pela decisão recorrida, relativa ao saldo negativo de IRPJ do período de 01/01/2005 a 30/11/2005, proveniente da sucedida PEGASUS TELECOM S/A, homologando-se as compensações dela decorrentes.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11020.915183/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. DCOMP. RETENÇÕES NA FONTE. DIVERGÊNCIAS COM AS INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMES DE RENDIMENTO. A existência de divergências entre as informações utilizadas pela contribuinte em sua PER/DCOMP e aqueles mantidos nos sistemas fazendários (DIRF), exige a apresentação de documentação hábil a garantir a sua validade. Apesar de devidamente intimada, a contribuinte não apresentou os respectivos informes de rendimento, não havendo, assim, condições para a admissão da correção de seu procedimento e a necessária certeza do crédito reclamado.
Numero da decisão: 1301-000.866
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10725.903031/2009-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11610.008486/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 INCENTIVOS FISCAIS. PERC. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo (Súmula CARF nº 37). MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. Considerando que o Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais não individualiza as pendências que ensejaram a sua emissão, deve ser reconhecido o direito ao incentivo se demonstrada a regularidade fiscal à época da apreciação do PERC. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO POSTERIOR. Ausente prova de que os débitos controlados em processos fiscais referem-se ao período de apuração a que se refere a declaração de rendimentos, e estavam exigíveis à época da emissão do Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais, prevalece a regularidade fiscal estampada em certidão apresentada durante o contencioso administrativo.
Numero da decisão: 1101-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13808.000118/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1997, 1998
Ementa:
FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. TESE DE DEFESA.
APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. NECESSIDADE.
Revela-se violadora dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, a decisão que deixa de examinar os fundamentos do lançamento tributário relacionados diretamente com a defesa apresentada pelo contribuinte fiscalizado, bem como argumento de contestação trazido por meio de peça instauradora do litígio.
Numero da decisão: 1302-000.832
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16095.000324/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser efetuado.(STJ, Resp 973.733/SC) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê- la adotado no tempo devido.
Numero da decisão: 1402-001.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e 2) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário,vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento parcial para aplicar o prazo decadencial estabelecido no § 4º, do art. 150, do CTN. Os Conselheiros Antonio José Praga de Souza, Marcelo de Assis Guerra e Frederico Augusto Gomes de Alencar votaram com o relator pelas conclusões em relação à contagem do prazo decadencial.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
