Numero do processo: 10735.001644/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais e decadenciais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial de cinco anos contados do fato gerador, previsto no artigo 150 do C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição Federal, sobre aquele de dez anos previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Para fins de determinação da CSLL a recolher a compensação de bases de cálculo negativas de períodos anteriores não pode exceder a 30% da base apurada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator (de decadência) dando provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência relativa aos meses de março, abril e maio de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barro Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva,que rejeitavam a preliminar argüida.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.013361/2006-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZO NÃO OPERACIONAL - BAIXA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO SUJEITO À AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Não é dedutível na determinação do lucro real e é passível de glosa fiscal a perda de capital resultante da baixa de ágio em virtude da alienação de investimento sujeito à avaliação pela equivalência patrimonial quando o contribuinte não comprovar o fundament0 econômico desse ágio pago na aquisição do investimento alienado.
IRRF - MULTA QUALIFICADA DE 150% - Demonstrado mediante diligências e averiguações fiscais, amplamente corroboradas por sólida documentação, que a infração foi cometida com evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150%.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.809
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10725.001195/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
Numero da decisão: 101-95.890
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10730.003049/97-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia somente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, se forem pagas respaldadas em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11722
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.018089/2005-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: CSL – COISA JULGADA – CESSAÇÃO DE EFEITOS – Com o advento da Lei 8.212/91, reafirmando a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro, cessaram os efeitos da coisa julgada acerca da Lei 7.689/88, confirmada como constitucional à exceção do seu artigo 8º, pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, Resp nº 281.209/GO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Em razão da responsabilidade objetiva do contribuinte pelo tributo devido, ex vi do artigo 136 do CTN, na hipótese de pagamentos ou doações realizados com suporte em documentação inidônea, incabível a dedutibilidade da despesa, devendo o contribuinte suportar os efeitos fiscais decorrentes da glosa.
DEDUTIBILIDADE. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações ou contribuições, excetuadas aquelas que se façam dentro dos parâmetros legais. Também é vedada a dedução de custos cuja documentação suporte não seja adequada.
CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. A receita decorrente da transferência de créditos de ICMS, considerados um ativo da empresa, deve ser contabilizada pelo contribuinte, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - É vedada a apreciação, por órgão administrativo, de vício de inconstitucionalidade, cujo julgamento importe em negar vigência à norma constitucionalmente editada, consoante determina o artigo 22 A do Regimento Interno deste Conselho.
PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM LANÇAMENTO DO TRIBUTO – INAPLICABILIDADE – A multa isolada, prevista no art. 44, § 1º, da Lei 9430/96, somente deve ser aplicada, isoladamente, quando a pessoa jurídica, sujeita ao recolhimento por estimativa (art. 2o da Lei 9430/96), deixar de fazê-lo no ano-calendário. Na hipótese em que há lançamento de ofício, cabe apenas a multa de ofício prevista nos incisos I ou II do art. 44 (caput).
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para CANCELAR as exigências relativas a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno que dava provimento integral ao recurso, Nelson Lósso Filho, José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário
Sérgio Fernandes Barroso, que negavam provimento ao recurso e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que acompanhava a Relatora, mas divergia quanto às glosas sob o titulo de "doações", as quais entendera que deveriam ser canceladas.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10680.004214/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. - O Ato Administrativo de Lançamento deve ser praticado de forma a permitir que o sujeito passivo possa exercer, de forma a mais ampla possível, o seu direito de defesa, conforme lhe assegura o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Ocorrendo seu aperfeiçoamento com a decisão de primeiro grau, os autos devem retornar para que a petição endereçada a este Colegiado seja apreciada como se impugnação fora.
Autos que se devolvem para os fins propostos.
Numero da decisão: 101-94.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeiro grau, para que o recurso seja apreciado como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.006270/2002-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais e decadenciais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial de cinco anos contados do fato gerador, previsto no artigo 150 do C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição Federal, sobre aquele de dez anos previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.010649/92-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR. F. II. L. L. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao l.R.F.II.L.L. aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
I.R.F.II.L.L. - D.L. 2.065/83 - VALORES OMITIDOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Somente se submete à incidência de que trata o art. 8º do D.L. n0 2.065183 a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica que possam ensejar distribuição de valores aos Sócios, Acionistas ou ao titular de empresa individual.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91924
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10735.000363/96-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — APLICAÇÕES DE RECURSOS. A atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode deccirrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3° e 142 do CTN. Não podem ser consideradas aplicações de recursos hipóteses não previstas na legislação de regência.
IRPF — SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — GASTOS INCOMPATÍVEIS — RENDA PRESUMIDA. Os lançamentos tributários fundamentados no artigo 6° da Lei n° 8.021/90 exigem que a autoridade lançadora comprove os sinais exteriores de riqueza, através de gastos incompatíveis com a renda declarada, não sendo suficientes meros depósitos bancários.
TRD. Inaplicável a Taxa Referencial Diária — TRD a título de juros moratórios no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme reconhecido pela própria Secretaria da Receita Federal através da Instrução Normativa n° 32/97.
MULTA DE OFÍCIO — LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c",
do CTN, aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade
menos severa do que aquela vigente ao tempo do ato praticado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.005638/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS APROPRIADOS - ULTERIOR COMPROVAÇÃO PARCIAL - Os custos e despesas só serão admitidos como dedutíveis para efeito do IR e da CSSL quando lastreados em documentos fiscais hábeis - incontroversos.
IRPJ - CAPITAL SUBSCRITO NÃO-INTEGRALIZADO POR EMPRESA LIGADA - RECONHECIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA - EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE NA EMPRESA CREDORA - RECONHECIMENTO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE - Ainda que se possa ferir as normas contábeis geralmente aceitas, o reconhecimento da correção monetária do capital subscrito neutraliza-se frente ao reconhecimento do direito creditório, corrigido, no conta corrente da empresa acolhedora do respectivo aumento de capital.
IRPJ - IMÓVEL A TÍTULO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR CLIENTES - DAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO-CONTABILIZAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL POR OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE - DESCONTO DA RESERVA OCULTA - INSUBSISTENTE EXIGÊNCIA- A reserva oculta que se forma no patrimônio líquido - construída a partir da subtração das provisões da CSSL e do IRPJ - retorna à condição integral primitiva quando tais provisões experimentam, por igual magnitude, os efeitos das variações monetárias passivas que sobre elas incidem; dessa forma relança-se a correção monetária devedora do patrimônio líquido ao seu patamar anterior de 100%. A exigência a esse teor se quedará tão-somente nos limites do primeiro período de apuração; a partir daí as correções monetárias (do Ativo Permanente e do PL) iniciarão os seus efeitos neutralizadores. Entretanto, se a empresa já fora acoimada pelo não-reconhecimento dos encargos financeiros, não há que se exigir sequer o diferencial de correção monetária no primeiro período, salvo se admitirmos como pertinente a figura impositiva do bis in idem.
DECORRENTE - É de se ajustar as exigências em face do que fora prolatado em relação ao tributo principal (IRPJ).
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Indevida a cobrança da TRD, como taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A multa de ofício de 100% deverá ser reduzida em face do que dispõe o Estatuto Tributário em seu artigo 106, inciso II, letra "c". (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20273
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
