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4663931 #
Numero do processo: 10680.003169/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado pela pessoa jurídica na declaração de rendimentos (lucro Real) deve ser compensado, ficando tributável somente o que remanescer. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19134
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4667833 #
Numero do processo: 10735.002692/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, conforme determina o artigo 142, § único, do CTN, de modo que eventuais problemas com o MPF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal e não causam a nulidade do auto de infração. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, nos termos do artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. De acordo com o § 1°, do artigo 51, da Lei n° 4.069/62, o sujeito passivo está sujeito à comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, acerca da origem dos recursos informados em suas declarações de ajuste anual. A mera informação, desacompanhada de provas que possam lhe dar sustentação, não permite a aceitação dos referidos numerários como origem de recursos na análise de evolução patrimonial. A prova, que é una, não pode ser rejeitada para determinada situação (que atenuaria a condição do sujeito passivo – origem de recursos) e admitida para outra (que agrava a posição do contribuinte – dispêndio), em idênticas circunstâncias. Sua admissão ou rejeição deve ocorrer de forma global, como um todo. IRPF – OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou a omissão de ganho de capital na alienação de bens e direitos. IRPF – MULTA AGRAVADA. Quando a conduta do sujeito passivo subsume-se à previsão do artigo 44, § 2°, alínea “a”, da Lei n° 9.430/96, está correta a autoridade lançadora quando agrava a penalidade de ofício para o patamar de 112,5%. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15953
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxx, ano-calendário de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4663868 #
Numero do processo: 10680.002983/91-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-05269
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668479 #
Numero do processo: 10768.006332/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Se a pessoa jurídica não comprova, com documentação hábil e idônea, obrigações integrantes de seu Passivo, é legítima a presunção de omissão de receitas. IRPJ - DESPESAS NÃO COMPROVADAS – COMISSÕES E VARIAÇÕES CAMBIAIS – É requisito essencial para a dedutibilidade de despesas a título de comissão a comprovação da efetividade da prestação do serviço, com documentação hábil e idônea. A dedução de variações cambiais se subordina, igualmente, à regra de comprovação documental. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Apuradas infrações nos períodos-base em que ocorreram prejuízos fiscais, posteriormente compensados, que diminuam o valor destes, é cabível a glosa das compensações, para fins de adequá-las aos montantes permitidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93003
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4663922 #
Numero do processo: 10680.003154/2004-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — DEDUÇÃO - DESPESAS COM PSICÓLOGA — GLOSA — Se afirmado pela profissional, em declaração firmada à autoridade fiscal, sob termo, que a emissão do recibo de pagamento da despesa se deu de forma graciosa, hão restando dúvida quanto à inidoneidade documental, cabível a glosa da despesa configurada pelo recibo. MULTA QUALIFICADA — Restando comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação iniclônea, com o fim de reduzir a base de cálculo do imposto, aplicável a multa qualificada,vez que caracterizado o intuito de obter benefícios, de forma ilícita. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti, Wilfrido Augusto Marques e José Ribamar Barros Penha, que acolheram a redução da multa de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4666345 #
Numero do processo: 10680.026867/99-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA. SALDO CREDOR DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização. A tributação de ofício da parcela do lucro inflacionário acumulado deve considerar realizações mínimas anteriores, ainda que não tributadas por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência. O revigoramento da Lei nº 8.200/1991, pela Lei nº 8.682/1993, restabeleceu a tributação da diferença de correção IPC/BTNF, a ela se sujeitando o contribuinte, independentemente de haver gozado do incentivo fiscal concernente ao saldo do lucro inflacionário acumulado (artigo 31, da Lei nº 8.541/1992), no período correspondente à revogação da norma. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER, parcialmente a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator, e, no mérito, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros José Carlos Passuello, Daniel Sahagoff. Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman (Suplente Convocado), que acolhiam integralmente a preliminar de decadência.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4665679 #
Numero do processo: 10680.013787/99-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Não tendo sido entregue a respectiva declaração de rendimentos, o termo de início do prazo de cinco anos de decadência do direito de lançar é aquele previsto no inciso I do art. 173 do C.T.N, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. MULTA DE OFÍCIO. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Havendo lavratura de auto de infração no qual se consignou imposto devido acrescido da multa de ofício, não se pode exigir do contribuinte também a multa de mora pelo atraso no cumprimento de obrigação acessória. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13637
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa por atraso na entrega da declaração. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4665050 #
Numero do processo: 10680.009761/90-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações. GASTOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEDUTIBILIDADE - Consideram-se dedutíveis os gastos com prestação de serviços quando amparados em documentação hábil em que estejam nitidamente identificados os beneficiários dos respectivos pagamentos, a espécie e o local dos serviços, sem que o fisco envide qualquer esforço no sentido de comprovar a inexistência dos serviços prestados. DESPESAS COM A REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM BENS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS - Constituem despesas operacionais dedutíveis os gastos relacionados com manutenção e reparos em veículos arrendados de terceiros com o objetivo de mantê-los em estado de conservação e uso. GLOSA DE DESPESAS REGISTRADAS EM DUPLICIDADE - Legítima glosa de valores registrados em duplicidade a débito de contas de resultado. DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Legítima a glosa de despesas operacionais registradas a título de conservação e reparos, quando na realidade referem-se a aquisição de materiais utilizados na reforma/e ou ampliação de bens do ativo permanente, nos termos do artigo 193 do RIR/80. DESPESAS COM BRINDES - Têm a sua dedutibilidade assegurada na determinação do lucro real, quando se apresentarem em parâmetros compatíveis com níveis usuais de dispêndios para tal finalidade. SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido. DESPESAS INCOMPROVADAS - INDEDUTIBILIDADE - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
Numero da decisão: 107-05631
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,para excluir da tributação as seguintes parcelas: 1) glosa de despesas de conservação e limpeza no montante de CR$ 1.200.000, no exercício de 1986; 2)glosa de contribuições e doações no valor de CR$ 564.000, no exercício de 1986; 3) glosa de despesas com manutenção de veículos, descritas no Anexo II,item 1.1, do Auto de Infração, respectivamente nos seguintes exercícios e valores: 1986- CR$ 1.009.432, 1987- CZ$ 14.526,00 e 1988- CZ$ 48.075,00; 4)glosa da despesa administrativa descrita no anexo III, item 1, do Auto de Infração, referente ao exercício de 1988, no valor de Cz$ 89.706,00; 5) glosa das despesas de serviços prestados por pessoa jurídica, constantes do Anexo VI,item I, do Auto de Infração, no valor de CR$ 15.000.000,00, no exercício de 1986, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4667755 #
Numero do processo: 10735.001816/2002-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 61 E §§ DA LEI Nº. 8.981/95. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-08.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4667222 #
Numero do processo: 10730.000989/00-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEVANTAMENTO FISCAL - PROVA ADMITIDA. GLOSA DE DESPESAS - Havendo prova documental hábil e idônea das respectivas despesas, e sendo necessárias e vinculadas à atividade, há de se excluir do lançamento os valores. ÔNUS DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte comprovar as despesas incorridas através de documentos idôneos e apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. LUCRO INFLACIONÁRIO - Havendo divergência na apuração em malha e ratificado em ação fiscal, contestada, mas não provada pelo contribuinte, deve ser mantido o lançamento. PIS REPIQUE E CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do IRPJ, intitulado principal, é aplicável ao julgamento daqueles. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo das exigências o valor de R$ 172.038,31, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes