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4730109 #
Numero do processo: 16707.002976/2006-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que inexistem elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, com a apresentação de provas de pagamento e da efetiva prestação de serviço, indevidas as despesas deduzidas a título de despesas médicas. DEDUÇÕES DE DOAÇÕES AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Matéria não contestada. Mantido o lançamento. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. Assim, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, caracterizados estão os requisitos necessários à qualificação da multa. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. INCABÍVEL A EQÜIDADE Havendo disposição expressa na lei, incabível o emprego da eqüidade, conforme artigo 108 do CTN ,que resulte em redução de tributo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.989
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4730647 #
Numero do processo: 18471.000636/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 ISENÇÃO - SUSPENSÃO - FUNDAMENTOS INCONSISTENTES - Se os fundamentos para a suspensão da isenção se revelam inconsistentes, deve ser provido o recurso para o fim de declarar insubsistente o Ato Declaratório que suspendeu o benefício.
Numero da decisão: 105-17.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4730046 #
Numero do processo: 16707.001808/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - ANO-CALENDÁRIO DE 2000 – DIPJ - EFEITOS DA INFORMAÇÃO - Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não tem o condão de constituir confissão de dívida. No ano de 2000, é a DCTF O instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei 2.124/84, art. 5o. Se houver disparidade entre DIPJ e DCTF, deve ser promovido lançamento para constituir a obrigação não registrada na DCTF.
Numero da decisão: 103-22.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4728638 #
Numero do processo: 15374.005261/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – Demonstrado que o não conhecimento do recurso se deu em razão de falha da administração, que não procedeu à alteração do endereço cadastral do contribuinte e enviou o recurso ao endereço antigo, acolhem-se os embargos para rever a decisão; FALTA DE CERTEZA DO LANÇAMENTO – Se o auto de infração não está instruído com os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-96.247
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos pelo contribuinte, para retificar o Acórdão n.° 101-95.878, de 10.11.2006, a fim de conhecer do recurso voluntário, por tempestivo, para, no mérito, DAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731377 #
Numero do processo: 19515.004073/2003-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. Não subsiste a presunção de omissão de receita por passivo não comprovado, se, demonstrada a procedência da obrigação, o Fisco não faz prova de que ela já estava liquidada na data do balanço de referência.
Numero da decisão: 107-09.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4729705 #
Numero do processo: 16327.002982/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Rejeita-se a preliminar suscitada, quando não encontra amparo no âmbito do regramento do processo administrativo tributário. IRPJ– Correto o lançamento do crédito tributário tendo em vista que o prejuízo fiscal relativo ao ano base já havia sido utilizado pela recorrente em anos posteriores. DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A discussão da mesma matéria perante o Poder Judiciário implica em renúncia à esfera administrativa, em que pese a autonomia de instâncias, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1ºCC nº 2) MULTA MORATÓRIA – Não cabe multa de ofício nos casos de lançamentos de créditos suspensos em razão de decisão judicial anteriormente proferida. A multa somente deverá ser aplicada nos termos do artigo 63 e parágrafos da Lei 9.430/96. JUROS – São devidos independentemente da suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
Numero da decisão: 101-96.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729753 #
Numero do processo: 16327.003389/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 e 1998 LANÇAMENTO DE VALOR EM DUPLICIDADE – comprovado o lançamento em duplicidade, há que ser excluída a tributação sobre a parcela duplicada. JUROS DE MORA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – CABIMENTO DA EXIGÊNCIA – o decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ 53.092,34 no mês de dezembro/1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4730954 #
Numero do processo: 18471.002648/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15640
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento quanto ao meses de janeiro a novembro/1998, argüida de ofício pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), José Ribamar Barros Penha e Ana Neyle Olímpio Holanda que negaram a decadência mensal. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência mensal a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4731181 #
Numero do processo: 19515.001337/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Verificado a ausência do mesmo, não há que prosperar o lançamento. PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.964
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o auto de infração, vencido o Conselheiro Antonio Praga que negava provimento, aplicando o artigo 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4728957 #
Numero do processo: 16327.000555/00-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. ( Acórdão CSRF 01-02.620, de 30/04/99). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do montante integral do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada em relação ao ano de 1994 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni