Numero do processo: 10580.005873/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10320.003003/2004-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada.
Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores resultantes do confronto entre a receita escriturada e não declarada, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das matérias não atacadas na impugnação e constantes do recurso, por preclusão e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.001439/93-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.420
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13629.000683/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.121
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13823.000167/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, rios termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10540.000166/94-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE
DOCUMENTO FISCAL - É devida a multa de 300% sobre o valor do
bem objeto da operação ou do serviço prestado, no caso em que o
contribuinte, pessoa física ou jurídica, não houver emitido a nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação; (Lei 8.846/94 arts. 2° e 3°). A diligência realizada depois de estabelecido o contencioso deve se restringir aos quesitos formulados pela autoridade julgadora, a inclusão de valores sem a lavratura de auto de infração complementar é indevida por não ser o termo de diligência, instrumento de lançamento.
NULIDADE - O fato da autoridade julgadora referendar valores
incluídos na base de cálculo da multa através da diligência, da qual
a contribuinte tomou ciência, não torna nula a decisão, visto não ter
ocorrido preterição do direito de defesa.
UFIR - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 1° da Lei n°
8.383/91 os valores expressos em cruzeiros na legislação federal,
inclusive as multas, estão sujeitos à indexação pela UFIR. O Artigo
4° da MP 492/94 diz respeito à base de cálculo da multa e não ao
crédito constituído.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-42459
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.000366/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO -
DIFERENÇA IPC/BTNF-90 - A lei n° 8.200/91, ao reconhecer
que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as
demonstrações financeiras, validou os resultados da
escrituração que, naquele período-base, adotou a variação do
1PC como fator de correção monetária. Validado o resultado
da escrituração nenhuma ressalva cabe fazer no valor da
Contribuição Social sobre o Lucro, pois, por expressa
disposição legal (art. 2 0, da Lei n° 7 689/88), sua base de
cálculo é o lucro do exercício apurado segundo a legislação
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10835.000426/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITO RECURSAL/ARROLAMENTO DE BENS - Afastada a exigência de arrolamento de bens por força da Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 9, de 05 de junho de 2007, torna-se desnecessária a análise dessa preliminar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - INTIMAÇÃO VIA EDITAL - É válida a intimação por edital quando esgotados todos os meios para localizar o contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N°. 10.471, DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR N°. 105, DE 2001 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC nº. 2).
IRRETROATIVIDADE DA LEI - As disposições da Lei Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, lo. do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de oficio, é legitima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade ok votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10830.005085/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°. 9.311, de 1996, a Lei n°. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10/01/97, a Lei n°. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - CARNÊ-LEÃO - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA - CABIMENTO - Por expressa previsão legal é devida a multa, a ser exigida), isoladamente, no caso de falta ou insuficiência de pagamento de imposto devido a título de carnê-leão.
Numero da decisão: 104-23.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli
(Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor quanto a
esta última matéria o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10469.005086/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS -
INCONSTMJCIONALIDADE DOS DECRETOSLEIS
N° 2.445/88 e 2.449188 - EXERCÍCIO DE
1989. Considerando o disposto na Resolução do
Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995,
que suspendeu a execução dos Decretos-leis n°
2.445/88 e 2.449/88, passa a vigorar plenamente a
Lei Complementar n° 07, de 07/09/70, com as
alterações ocorridas até a data da publicação dos
Decretos-leis supra e posteriormente aos mesmos.
Deve, portanto, ser afastada da exigência os
efeitos decorrentes da aplicação dos referidos
atos, conforme previsto no artigo 17, inciso avios
da Medida Provisória 1.360, de 12 de março de
1996, objeto de reedições anteriores e que vem
sendo sistematicamente reeditada até a presente
data.
DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 105-11405
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para
excluir da exigência a parcela da contribuição ao PIS exigida na forma dos
Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449/88, na parte que exceder o valor devido com fulcro
na Lei Complementar n° 7/70, e alterações posteriores, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José
Carlos Passuello (relator), Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam
provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
