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4840021 #
Numero do processo: 35301.000069/2006-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1999 a 31/01/2000 Ementa:OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. O prazo decadencial é o previsto na Lei 8.212/1991. A empresa possui obrigação principal tributária quando do pagamento de valores a contribuintes individuais. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.126
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9940736 #
Numero do processo: 36048.003807/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.239
Decisão: Resolvem os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841641 #
Numero do processo: 37284.002298/2006-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELA DOS SEGURADOS. Compete à empresa arrecadar as contribuições dos seus segurados empregados e recolher à Seguridade Social nas épocas próprias. Correto o lançamento fiscal quando comprovada a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, notadamente quando o próprio contribuinte efetua os descontos dos seus empregados segurados e não repassa ao fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.180
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840093 #
Numero do processo: 35311.000642/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993 Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. AFERIÇÃO INDIRETA. O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto na Lei 8.212/1991. A Legislação determina o uso de aferição indireta quando a documentação apresentada não demonstre a realidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.085
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito II) por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841439 #
Numero do processo: 37166.001191/2007-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/09/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CO-RESPONSÁVEIS - DECADÊNCIA SALÁRIO INDIRETO – PRÊMIO INCENTIVO – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO –AFERIÇÃO INDIRETA– SELIC – MULTA –VINCULAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir os seus créditos extingue-se em dez anos,conforme art. 45, da Lei n.º 8.212/91. A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no art. 34 da Lei nº 8.212/91. A multa está regulada no artigo 35 da Lei nº 8.212/91. Esfera administrativa, atividade vinculada, impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei. Aferição indireta está respaldada no artigo 33, parágrafos 3 e 6 da Lei 8.212/91. Verbas pagas através de cartões de premiações “Incentive House”integram o salário de contribuição. Art.28 da Lei n.º 8.212/91.Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, ,por unanimidade de votos: I) não conhecer da preliminar suscitada na sustentação oral quanto à incompetência da autoridade julgadora, II) rejeitar a preliminar de decadência e, III) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB/DF n° 2.475.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841406 #
Numero do processo: 37019.000669/2005-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/2003 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840736 #
Numero do processo: 35582.002075/2004-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/1999 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO FNDE. SELIC. A Secretaria da Receita Federal do Brasil é competente para a arrecadação, fiscalização e cobrança do Salário-Educação. A utilização da Taxa SELIC está prevista em Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.206
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841807 #
Numero do processo: 37322.000498/2007-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 Ementa: “EMENTA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. MOMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A legislação que rege o contencioso administrativo prevê que, salvo exceções, a prova documental deverá ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual. AFERIÇÃO INDIRETA - Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841637 #
Numero do processo: 37284.001906/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA. A falta de informação em GFIP da remuneração dos segurados agentes políticos, comissionados, contratados e contribuintes individuais, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91. A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, nos termos do 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840267 #
Numero do processo: 35381.001144/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2005 Ementa: OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . JUROS SELIC. MULTA DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONFISCO. PERÍCIA.O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a correção da base de cálculo. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada. PEDIDO DE PERÍCIA.O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.239
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI