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4699212 #
Numero do processo: 11128.001201/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4703222 #
Numero do processo: 13054.000081/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS N° 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições, comprovadamente recolhidas indevidamente ou a maior que o devido, podem ser compensadas conforme requerimento do Contribuinte. Compete à repartição fiscal de origem a apuração da liquidez e certeza do crédito do contribuinte ANULADA A DECISÃO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso com relação à preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. No mérito, por unanimidade de votos, anular a decisão da DRJ, retomando-se os autos à DRF para apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4702688 #
Numero do processo: 13016.000027/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.Não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.317, de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32597
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4701694 #
Numero do processo: 11808.000292/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DE IMPORTADOR E À DESTINAÇÃO DOS BENS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. No caso de avaria de mercadoria, não será considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador 3/ou à destinação dos bens (art. 481, §, 3º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/1985). Na hipótese dos autos, o benefício da isenção ou da recdução não não se estende ao transportador, identificado pela autoridade fiscal como o responsável pela avaria apurada. A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL nº 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão, pelo importador e quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes de atingidos o objetivo almejado, permanece aquela isenção no campo da hipótese legal, não produzindo os efeitos que lhe são peculiares. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36566
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699935 #
Numero do processo: 11131.000066/2006-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2006 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA. A renúncia à esfera administrativa por concomitância de processo judicial instaurado pela Recorrente não impede o conhecimento das demais alegações aduzidas na impugnação/recurso não coincidentes com o objeto da medida judicial. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Na apreciação de Recurso de Ofício efetiva-se o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual se torna imprescindível a apreciação dos elementos que fundamentam a decisão administrativa de primeira instância que desonera o contribuinte do lançamento. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO 2ª - Quando o conjunto de produtos importados sob uma mesma Declaração de Importação, ainda que em embarques parcelados, evidenciar tratar-se de artigo desmontado, deve aplicar-se a classificação do produto como se montado estivesse. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. A ausência da descrição bastante e suficiente dos equipamentos, bem como, a falta de motivação na implementação do procedimento de classificação fiscal realizada pelo Fisco, importa a declaração de nulidade do lançamento. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34758
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral a advogada Drª. Maria Cecília do Rego Macedo OAB/RJ no 99.859.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4702270 #
Numero do processo: 12689.000728/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 11—IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO / DESVIO DE FINALIDADE. A destinação correta dos bens é condição indispensável para a manutenção da isenção concedida. IMUNIDADE. A imunidade de entidade de educação somente contempla os tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços, não cabendo estendê-la aos tributos sobre o comércio exterior que constitui liberalidade não autorizada pela Carta Magna. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4699752 #
Numero do processo: 11128.006017/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO - Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara Embargos acolhidos e providos.
Numero da decisão: 301-31.141
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4701903 #
Numero do processo: 11968.001304/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VLME (VALOR LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA). DIFERENÇA DE II – MULTA MORATÓRIA POR DIFERENÇA DA VARIAÇÃO APURADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO. INAPLICABILIDADE.DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. Se o débito foi apurado por diferença do imposto de importação decorrente da retificação da DI cujo processamento da importação ainda se encontrava em curso, em função da alteração do VLME nesse período, e o contribuinte pagou a diferença da DI retificada no ato, com os acréscimos moratórios, fica caracterizada a denúncia espontânea ao Fisco, portanto, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão. O Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4699878 #
Numero do processo: 11128.007177/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/05/1998 a 30/09/1999 CONTRIBUIÇÃO FUNDAF. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - FUNDAF. O contribuinte fará jus à dispensa de cinco anos do pagamento da contribuição FUNDAF, desde que atenda as exigências estabelecidas pela Instrução Normativa n° 37/96 até 22 de agosto de 1996, quais sejam, o alfandegamento preexistente e o requerimento de renovação. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.704
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4702240 #
Numero do processo: 12689.000240/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/03/1992 a 31/10/2002 Ementa: BEFIEX. NÃO DECADÊNCIA NEM PRESCRIÇÃO. Por ocasião das importações no âmbito do BEFIEX, com isenção sob condição, ocorre o fato gerador do imposto de importação e do IPI-vinculado, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário por meio de Termo de Compromisso, que tem, entretanto, sua exigibilidade suspensa durante o prazo de duração do Programa BEFIEX, até a data final na qual devem ser obtidas as metas de exportação e do saldo positivo de divisas, convencionados entre o beneficiário e a União. Somente a partir do esgotamento do prazo final concedido para o atingimento das metas, que no caso ocorreu em 31.12.2002, é que começa a fluir o prazo de cinco anos para a preclusão do direito de exigir o saldo de tributos e correspondentes penalidades. No caso não ocorreu a prescrição, posto que o auto de infração que além de cobrar os tributos, constitui a penalidade cabível, foi cientificado ao interessado em 12.03.2004. ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS METAS DO PROGRAMA BEFIEX. REDUÇÃO LEGAL DOS TRIBUTOS E PENALIDADES. Em face da constatação de inadimplemento parcial dos compromissos assumidos no âmbito do BEFIEX e da disciplina imposta pelos artigos 71 e 72 do Decreto 96.760/88, cabe um percentual de redução de 40% sobre o valor dos impostos, multa e acréscimos legais devidos pela empresa. A Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), em 03.12.2003, aprovou a referida redução de 40%, com base nas informações prestadas pela Alfândega do Porto de Salvador. JUROS DE MORA. DECRETO-LEI N°. 2.433/88. DECRETO N°. 96760/88. art. 161, § 1°, DO CTN. PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Sobrevindo legislação específica, não há que se falar na regulamentação genérica, posto que a norma especial contempla a hipótese na qual se insere o presente. No caso em tela os juros de mora devem ser calculados à base de 1% ao mês, incidente sobre todo o período constante do auto de infração mencionado, conforme inclusive estabelecida no CTN, em seu § 1°, do art. 161. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-33.233
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, não ter havido a extinção do prazo para a exigência dos tributos, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que entendiam pela decadência do lançamento para os fatos gerados ocorridos até março de 2003. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao percentual de cumprimento do programa, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que dava provimento parcial. Por maioria de votos, dar provimento para acolher a aplicação da taxa de juros de 1% a. m., vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Relator, Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que davam provimento parcial aplicando a taxa de 1% a.m. até 31/03/1995. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN