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4649832 #
Numero do processo: 10283.004193/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 1 - A operação de produção e de fornecimento exclusivo de uma empresa autorizada a operar na Zona Franca de Manaus para outra também nessa situação, de partes e peças, que serão utilizadas como insumos de equipamentos e máquinas, não caracteriza o denominado monopsonismo, vedado pela Resolução 143, de setembro de 1997. 2 - A Resolução nº 143, de setembro de 1987, é norma hierarquicamente inferior à constante do Decreto-lei 288/67, (com a redação que lhe deu a Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991), não podendo alterar-lhe o conteúdo. 3 - Resposta COSIT 09, de 06/08/97, concluindo não haver incidência do Imposto de Importação sobre as mercadorias importadas do exterior, empregadas por empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus, na fabricação de partes, peças, subconjuntos e outros insumos que serão utilizados em produto final igualmente industrializado na citada região, quando de sua saída para outros pontos do Território Nacional. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 301-28644
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4648676 #
Numero do processo: 10280.000048/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 5/O LUCRO FINSOCIAL/FATURAMENTO POSTERGAÇÃO INDEVIDA DE RESULTADO - DECORRÊNCIA - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático, devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92340
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4650833 #
Numero do processo: 10314.003863/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/08/1994 Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os veículos objeto do Auto de Infração não podem ser classificados como veículos de uso misto. Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto. Necessário avaliar a capacidade de carga, o que foi analisado ser inadequado para este fim. Correta a classificação do Recorrente – “jipe 8703.23.0700”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33241
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os conselheiros, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari que fará declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Mário Luiz Oliveira da Costa OAB/SP no 117.622.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

4652778 #
Numero do processo: 10384.002869/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto, por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70, pelo que legal o auto neles calcado. TRD - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4650631 #
Numero do processo: 10314.000207/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - CÂMBIO - DECADÊNCIA - ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - NULIDADE - O prazo decadencial, nos casos de drawback suspensão, onde atua outro órgão administrativo no controle do benefício fiscal, não se inicia quando do fim do prazo para exportação, mas a partir da ciência da autoridade fiscal do inadimplemento das condições concessivas do drawback. 2 - O sujeito passivo do IOF câmbio é o comprador da moeda estrangeira (art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.783/80). A responsabilidade da instituição financeira autorizada a operar em câmbio cinge-se à sua cobrança e recolhimento (art. 3, III, do Decreto-Lei nr. 1.783/80), não sendo hipótese de substituição tributária, prevista no CTN, art. 121, parágrafo único, inc II. Recurso provido para declarar a nulidade do lançamento, por erro na eleição do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-71818
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4656722 #
Numero do processo: 10540.000088/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2-,não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74027
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4655502 #
Numero do processo: 10494.001578/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Multa por falta de guia de importação. Isenção. Bens destinados a pesquisa científica. Cota anual, excesso. Bens importados com isenção vinculada à sua aplicação em pesquisa científica, não excedentes à quota anual, estão dispensados da emissão de guia de importação, ainda que transferidos ou cedidos a terceiros ou utilizados em finalidade diversa da prevista na lei, aplicando-se a penalidade por infração administrativa ao controle das importações, falta de guia de importação, apenas aos bens excedentes à cota anual. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29225
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4656546 #
Numero do processo: 10530.001573/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Não exercendo o contribuinte atividade vedada pela lei à opção pelo Simples e restando demonstrada nos autos a inequívoca intenção do agente em optar pelo Simples, diante da comprovação de pagmentos efetuados em DARF-Simples e da entrega de Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário de 2000, há que se admitir a inclusão retroativa naquele regime a partir do predito ano-calendário, inclusive. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32197
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4655793 #
Numero do processo: 10510.000584/2002-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) advém de norma administrativa que tem por objetivo o gerenciamento da ação fiscal. Por tal, eventuais vícios em relação ao mesmo, desde que evidenciado que não houve qualquer afronta aos direitos do administrado, não ensejam a nulidade do lançamento. AÇÃO JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77049
Decisão: Por unanimidade de votos, I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário: e II) negou-se provimento ao recurso quanto à nulidade do MPF.
Nome do relator: Jorge Freire

4656127 #
Numero do processo: 10510.002579/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA . Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de declaração e de recolhimento da contribuição nos prazos legais enseja sua exigência por meio de lançamento de ofício. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A base de cálculo da contribuição é extraída do Livro de Apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. AÇÃO JUDICIAL. É irrelevante para o processo administrativo a existência de lide entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública Municipal. COMPENSAÇÃO. A compensação de tributos segue rito próprio, previsto na IN SRF nº 21, de 1997. PENALIDADES. Inflige-se a multa proporcional quando se apura falta de recolhimento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76135
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim