Numero do processo: 10950.002043/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Diante do princípio da preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. A contagem do prazo de prescrição inicia-se a partir da constituição definitiva do crédito tributário e é inoponível à atividade de lançamento. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação às contribuições sociais é de 10 anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. Preliminar rejeitada. PIS. MULTAS. É legal a incidência da multa de ofício no percentual de 75% sobre os valores do imposto não recolhido e não declarado. JUROS DE MORA. SELIC. É legal a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77728
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 10980.000096/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ementa – O fato de não ter sido obedecido o limite de abatimento do lucro ou da CSSL, de prejuízo e base negativa corresponde a até 30% dos valores positivos auferidos, em determinado exercício, mas esgotados quando da ação do Fisco, antes com períodos devedores, sem as correspondentes deduções, equivale exigir o tratamento de postergação.
“ Ementa – Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda e aplicável quanto à CSLL, em razão da imposição do prazo nonagesimal.
Numero da decisão: 101-94.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11020.000447/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. Inexiste possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que está sendo apurado e liquidado na via judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77919
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10980.006275/2004-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 01/01/2002
SIMPLES - EXCLUSÃO - Fabricação e prestação de serviços em
portas em PVC, portas automatizadas, portais de selamento para
docas e automação e serviços de serralheria em geral.
Prestação de serviços de instalação de portas automáticas e
serralheria em geral são atividades complementares ou auxiliares
da construção civil.
SIMPLES - ATIVIDADES VEDADAS.
Verificado que pela Lei Complementar n.° 123/2006, que
instituiu o Simples Nacional, as atividades exercidas pela pessoa
jurídica não são vedadas, é de se rever a exclusão do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.802
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10945.000311/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. ISENÇÃO. A exclusão da base de cálculo do PIS de receitas provenientes de exportação só é possível quando realizada nos estritos termos da legislação de regência. A simples menção em nota fiscal que a mercadoria destina-se à exportação não é suficiente para obter a isenção. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.891/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.017653/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Jan 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS- CORREÇÃO MONETÁRIA- Tratando-se de provisão indedutível, sua correção monetária pode ser deduzida a partir do período-base subsequente àquele em que a mesma for constituída.
RESERVA OCULTA -A recomposição do patrimônio líquido para considerar a reserva oculta deve ser procedida pela fiscalização nos casos em que, abrangendo ação fiscal mais de um exercício, em razão de procedimento extracontábil efetuado pelo fisco, o valor do ativo permanente resulte aumentado.
IRPJ- DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DO IRPJ- Por não existir diferença entre lucro declarado e lançado de ofício, a contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL
JUROS DE MORA-SELIC- O cálculo dos juros de mora às taxas da Selic está previsto em lei em vigor, não podendo órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
MULTA- Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra abrigado por decisão do Poder Judiciário que o favorece.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A multa por lançamento de ofício exclui a multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 101-93.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.007317/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.785
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10980.011979/92-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GASTOS ATIVÁVEIS. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, relacionados com reparos e conservação de bens pertencentes ao Ativo Permanente, são apropriados como despesas operacionais, exceto se a Fiscalização demonstrar que dos serviços realizados resultou aumento da vida útil estimada em período superior a um ano.
INVESTIMENTOS. REALIZAÇÃO. PERDAS PROVÁVEIS. PROVISÃO. A inversão de capital em Obrigações da Eletrobrás, quando convertidas estas em Ações, corresponde a investimentos e, por conseguinte, autoriza constituição de provisão para perdas prováveis na sua realização.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES. POSTERGAÇÃO. Não subsiste exigência tributária com fundamento nas disposições legais contidas no artigo 171 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980, quando não restar comprovado, de forma inquestionável, que teria ocorrido subavaliação dos estoques.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO
A redução da multa de ofício de 100 % para 75 %, aplicada retroativamente aos atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados, atende a interpretação dada pelo AD (N) COSIT n° 001, de 07/01/97, ao disposto no art. 44 da Lei n. 9.430/96.
Recurso voluntário conhecido provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91761
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10950.003514/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/09/1997
COFINS. CRÉDITO DE FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A contagem do prazo para o contribuinte utilizar seu crédito de Finsocial decorrente de recolhimento indevido se inicia no dia seguinte ao do pagamento do tributo. Ao não comprovar que foi realizado recolhimento no ano de 1992 - fora do prazo decaído -, o contribuinte acaba por inviabilizar o aproveitamento do crédito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81218
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça .
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.001215/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire