Numero do processo: 13807.010077/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores
indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da
publicação da Medida Provisória n° 1.621/98, instrumento pelo qual
o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o
direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselho
de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13805.004799/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
VALORES NÃO COMPROVADOS - Se o contribuinte, através da apresentação de documentação hábil, logra
comprovar valores glosados pelo fisco, não deve prevalecer a exigência fiscal.
VALORES TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE - Constatando-se que o mesmo valor foi tributado duas vezes, seja por constar em rubricas diferentes(despesas não necessárias e variação monetária não comprovada), seja por estar englobado na matéria tributada em uma mesma rubrica(saques efetuados em função de valores depositados e que foram tributados), não prospera o lançamento fiscal.
DECORRÊNCIA - Se vários lançamentos apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito prolatada em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Tratando-se de sociedade anônima, não é cabível a exigência do ILL com apoio no artigo 35 da Lei número 7.713/88.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92403
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.000302/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM DEPÓSITO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA. A matéria de mérito tratada em ação judicial, prevalece sobre a administrativa que não faz coisa julgada mas tão só definitividade. A valor da multa de ofício fica afastado quando depositados os valores reclamados. Fica suspensa por outro lado a execução enquanto prevalecer a decisão do Poder Judiciário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir tão somente a multa. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13808.001005/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - É correta a exigência administrativa para constituir o crédito relativo ao
Finsocial por falta de recolhimento porque não existe concomitância com a ação da ação na via judicial de compensação de crédito pagos a maior do Finscoical.
TRD - Deve ser cancelada a exigência dos juros moratórios com base na TRD, previstos no art. 30 da Lei nº 8.218/91, no período de 04/02/91 a 29/07/91.
CONVERÇÃO EM QUANTIDADE DE UFIR.
A conversão da exação em quantidade de Ufir, prevista nos arts. 1º e 58 da Lei nº 8.383, de 1991, não equivale em absoluto, à majoração da contribuição porquanto corresponde apenas à correção de uma expressão monetária para que signifique a mesma magnitude de valor.
MULTA DE OFÍCIO - A aplicação de multa de ofício no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96 está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da legalidade
JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - nâo cabe obediência à Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referente à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2.346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31249
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13805.006297/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NEGATIVA GERAL - Consideram-se como não impugnadas as matérias que foram objeto de negativa geral, conforme estabelece o mesmo artigo 17 do Decreto 70.235/72.
REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- O valor correspondente à reavaliação de bens do ativo imobilizado pode ser mantido em conta de reserva para ser tributado na proporção da realização do bem ou quando for a reserva utilizada para aumento de capital, desde que a reavaliação esteja amparada em laudo nos termos do artigo 8o da Lei 6.404/76.
VALORES SUJEITOS À CORREÇÃO MONETÁRIA- As inversões em projetos de parceria rural nos moldes contratados pela empresa, dado seu caráter de permanência, não se classificam no realizável ao longo prazo, mas sim no permanente, sujeitando-se à correção monetária
CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - POSTERGAÇÃO- Reconhecida a correção a menor dos imóveis em estoque, para que o fato mereça o tratamento de postergação é necessário demonstrar se e quando as receitas omitidas foram tributadas.
LUCRO INFLACIONÁRIO- DIFERIMENTO- O diferimento do lucro inflacionário não realizado é opção do contribuinte a ser exercida na declaração de rendimentos, não cabendo à administração concedê-la em relação a resultados omitidos e apurados de ofício.
LANÇAMENTO DECORRENTE- As conclusões relativas às matérias discutidas no processo do IRPJ aplicam-se aos lançamentos decorrentes em cuja base de cálculo influenciaram.
TRD - Os encargos da TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001890/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento.
Acolhida a preliminar.
Numero da decisão: 101-94.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13819.002038/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL –
Medida judicial interposta anterior ao lançamento restringe a análise, na esfera administrativa, a aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS -
As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal de 1988, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX.
De acordo com o artigo 95 da Lei n° 8.981/95 com a redação alterada pelo artigo 1° da Lei n° 9.065/95, o limite de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais, estabelecido no artigo 42 da Lei n° 8.981/95 não se aplica às empresas industriais beneficiadas com o Programa Especial de Exportação aprovada pela BEFIEX até 10.03.1994, desde que observados os demais requisitos legais.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO – BEFIEX – Inaplicável para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, o disposto no artigo 95 da Lei 8.981/95, tendo em vista que a lei limitou seu campo de ação a um único tributo, no caso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais apurados até 31.03.1994 sem a limitação legal de 30%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13821.000195/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.000075/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida
pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso
a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide
da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do
disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN).
IRPJ- CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS Deve ser mantida a autuação com base em falta de comprovação de custos ou despesas quando o sujeito passivo não logra demonstrá-los no curso do processo.
CSLL- Só não são incluídos os valores cuja escrituração deva ser, obrigatoriamente, no LALUR, ou seja aqueles que, por sua natureza exclusivamente fiscal, não reúnem os requisitos para serem
registrados na escrituração comercial, devendo, pois, ser incluídas despesas contabilizadas e cuja efetividade não restou comprovada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - RECURSO EX OFFICIO. — Vez que a instância "a quo", ao decidir o presente litígio, se ateve às provas dos Autos, dando correta interpretação aos dispositivos
legais aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, confirma-se o ato decisório submetido ao reexame necessário.
Recursos conhecidos: preliminar de decadência acolhida em parte e negado provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Numero da decisão: 101-94.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a novembro/94 e, no mérito, quanto aos demais períodos, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.007993/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e OUTROS – OMISSAO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA EM ESTOQUE – É procedente o lançamento realizado em razão de omissão de receita apurada com base no levantamento da escrituração do livro de registro de inventário, cotejada com as compras e vendas de mercadorias da contribuinte.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho