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4660141 #
Numero do processo: 10640.001967/00-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - As alegações de erro no preenchimento de declaração não afastam a existência de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, sobretudo quando não acompanhadas de documentos ou qualquer outro meio de prova que possa dar sustentação ao alegado. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO - Para elidir a acusação de acréscimo patrimonial a descoberto é preciso que se comprove a disponibilidade de recursos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos para dar sustentação à evolução patrimonial identificada pela fiscalização. As alegações desprovidas de provas e os dados trazidos em declaração retificadora apresentada após a fiscalização, por si só, não justificam a origem de recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4659878 #
Numero do processo: 10640.001135/96-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PERÍCIA TÉCNICA/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. Para o cálculo do rateio do custo arbitrado da obra por ano-base, deve ser utilizada a proporcionalidade da duração da obra, assim entendido o período compreendido entre a expedição do Alvará de Construção e o Habite-se, fornecidos pela Prefeitura Municipal. IRPF - NUMERÁRIO DECLARADO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - LEVANTAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - Os valores declarados na declaração de rendimentos como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", "numerário em cofre" e outras rubricas semelhantes devem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua inexistência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada, cuja prova deve ser produzida pela autoridade lançadora. Por outro lado, quando do levantamento do fluxo de caixa mensal ("acréscimo patrimonial a descoberto") tais valores devem constar como aplicações/saídas, salvo prova inconteste de sua inexistência a ser produzida pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Pedido de perícia rejeitado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16052
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam também para excluir no demonstrativo do mês de dezembro de 1992, o valor equivalente a 336.107,92 UFIR. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Aci Heli Coutinho, OAB//MG n° 51.588
Nome do relator: Nelson Mallmann

4660532 #
Numero do processo: 10650.000573/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE - RECIBO - DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 4.300,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4659170 #
Numero do processo: 10630.000380/96-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Ex: 1995 - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16488
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4662632 #
Numero do processo: 10675.000474/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito do Fisco lançar será efetuada com base no art. 150, parágrafo 4º, do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, quando o contribuinte contestar, de forma absolutamente ampla, todos os pontos da infração que lhe foi imputada. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Deve-se aplicar, de forma retroativa, ao lançamento a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - VALOR INFERIOR AOS PISOS ESTABELECIDOS - INAPLICABILIDADE - O parágrafo 3º, inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996 preceitua que não podem ser considerados, para efeitos de determinação da receita omitida, os depósitos individuais inferiores ao valor de R$ 12.000,00, desde que somados não ultrapassem a quantia de R$ 80.000,00, em um mesmo ano-calendário. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4661901 #
Numero do processo: 10670.000047/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRO (A) - Os pais do cônjuge que for considerado dependente na declaração do casal somente podem ser dependentes na mesma declaração se o seu filho ou filha estiverem obrigados a declarar. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - RELAÇÃO DE PARENTESCO - DESCENDENTE E MENOR POBRE - A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Nos termos do artigo 35, incisos IV e V, da Lei nº. 9.250, de 1995, somente poderá ser considerado dependente o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial, bem como poderá ser considerado dependente o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial ou, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE RECIBO - DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.474,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4663080 #
Numero do processo: 10675.002754/2005-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da base de cálculo da autuação os depósitos de origem comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloisa Guarita Souza, que a acolhiam até setembro de 2000 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as bases de cálculo aos valores de R$ 462.862,22 e R$ 1.011.742,49, nos anos-calendário de 2002 e 2003, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4660384 #
Numero do processo: 10640.003820/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de receitas o descompasso observado na situação patrimonial do contribuinte, não acobertado por rendimentos comprovados. GANHO DE CAPITAL - Comprovada documentalmente a operação de permuta imobiliária, sem torna, descabe a tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o ganho de capital.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4660717 #
Numero do processo: 10660.000016/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - COMPROVAÇÃO - Tendo o contribuinte juntado aos autos documentos idôneos e suficientes para a comprovação das despesas médicas informadas na declaração, devem ser consideradas para efeito de dedução da base de cálculo como pleiteado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4662486 #
Numero do processo: 10675.000040/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ALUGUÉIS - Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes a afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos a título de aluguel, identificada a partir de DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras. Não é aceitável, como elemento de prova, a retificação de DIRF apresentada somente em fase recursal e relativa a fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos da data da retificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.269
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza