Numero do processo: 10880.002022/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO NAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS POR DECORRÊNCIA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em qualquer caso, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Com ação fiscal contra o autor da irregularidade, em que se lhe dê oportunidade de contestar o entendimento do fisco pode-se tributar a pessoa física, ou seja, a existência de autuação contra a pessoa jurídica dá condições para que o fisco proceda a tributação por decorrência contra as pessoas físicas ligadas. Desta forma, se no processo principal, lavrado contra a pessoa jurídica, houve a exclusão da tributação da correção monetária dos valores das benfeitorias, classificadas no ativo diferido, por terem sido devidamente contabilizados no livro Razão da empresa, e já computada no resultado através da correção monetária do balanço, reduz-se, neste processo, a base de cálculo em consonância com o decidido no processo principal.
REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Tendo em vista o mandamento do artigo 106, II, "c", do Código Tributário Nacional - CTN, reduz-se a multa de ofício aplicada de 100% para 75%.
IRPF - TRIBUTAÇÃO POR DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação por decorrência, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17918
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.003406/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
OMISSÃO DE RECEITAS - RENDA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, respeitada a opção do contribuinte, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-base.
LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS RELATIVO A PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DEBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira a mesma matéria constante do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O vulto da omissão apurada, bem como a falta de contabilização de notas fiscais relativas à atividade rural, não caracteriza o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos constantes de declarações retificadoras de IRPF, estas apresentadas após o início da ação fiscal e não incluídas em programas especiais de parcelamento (PAES).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência a parte referente à omissão de rendimentos da atividade rural dos anos-calendário de 1998 e 1999 e reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 2001 para R$ ... (item 001 do Auto de Infração); II - excluir da base de cálculo referente aos depósitos bancários a parte relativa aos anos-calendário de 1998 a 2000 e reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 2001 para R$ ... (item 002 do Auto de Infração); e III - desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que proviam o recurso apenas no que tange aos itens I e III.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.003387/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO - A constituição do crédito tributário pelo lançamento é atividade administrativa obrigatória e vinculada. Inexistindo ordem judicial que impeça a realização dessa atividade e tendo a autoridade administrativa apurado crédito tributário, esta pode e deve proceder ao lançamento para a formalização da exigência desse crédito.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - INTIMAÇÃO POR EDITAL - DATA DA INTIMAÇÃO - Comprovado nos autos que tentativa de intimação por via postal resultou improfícua, pode a intimação ser feita por meio de edital. Neste caso, considera-se feita a intimação quinze dias após a publicação do edital.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O Termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período se esta for apresentada antes dessa data (art. 173, I e parágrafo único). Só há falar em homologação quando há apuração e pagamento antecipados do imposto, nos termos do caput do art. 150 do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. A utilização de interposta pessoa como titular de direito de conta-corrente bancária, para movimentação de recursos sem a identificação do efetivo proprietário dos recursos, caracteriza evidente intuito de fraude e justifica a qualificação da penalidade, no caso de lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Descabe o agravamento da multa de ofício quanto o contribuinte responde às intimações que lhe são feitas, ainda que essas não satisfaçam as expectativas da fiscalização.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21005
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício relativamente aos depósitos de titularidade de fato e de direito do contribuinte, e desagravar a outra multa aplicada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10865.000415/98-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATIVIDADE RURAL - APROPRIAÇÃO DE CUSTOS - ATIVO PERMANENTE - As regras contábeis que impõem a contabilização do investimento na formação de lavoura canavieira no "Ativo Imobilizado", não obstam a apropriação da totalidade do custo no próprio ano dos dispêndios.
ATIVIDADE RURAL - PREJUÍZOS COMPENSÁVEIS - LIMITAÇÃO - As disposições relativas à limitação de 30% na compensação de prejuízos, dirigidas às empresas em geral, são inaplicáveis àquelas que se dedicam à exploração de atividades rurais que são reguladas especificamente pela Lei n.° 8.023, de 1990.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10865.001057/97-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS.: 1995 E 1996 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17106
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10860.001124/96-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidas as contribuições/doações efetuadas a instituições filantrópicas que estejam legalmente constituídas no Brasil e funcionando regularmente com a observância dos estatutos aprovados. Sendo que a dedução dessas contribuições/doações fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram.
IRF - DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Os recibos de doações emitidas pela aludida instituição, no período de 01/01/91 a 31/12/94, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as doações suscetível de redução da base tributável do imposto, por não traduzirem, em seus valores integrais, as doações e contribuições a que aludem os artigos 1° e 2° da Lei n° 3.830/60 e artigo 11, inciso II da Lei n° 8.383/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - As penalidades de 100% aplicadas sobre as parcelas de impostos devidos e não pagos, devem ser reduzidas para 75% em virtude do artigo 43 da Lei n° 9.430/96 tê-las tornado menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16584
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.003224/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BEM IMÓVEL - VALOR DE MERCADO - PROVA - Não é possível a retificação sem que o contribuinte faça prova hábil e idônea do pretendido valor de mercado do bem, absolutamente necessária para comprovar eventual erro de fato cometido no preenchimento da declaração, mormente quando o imóvel já havia sido alienado na data do protocolo do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10860.000920/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA PELA FALTA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - É cabível a aplicação da penalidade prevista no artigo 1010 do RIR/94, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 janeiro de 1994, na pessoa física responsável pelo Cartório de Notas que deixar de informar a Secretaria da Receita Federal, em tempo e prazo estabelecidos, sobre os atos lavrados a seu cargo e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas. A figura da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN, não se aplica na hipótese de apresentação extemporânea da Declaração sobre Operações Imobiliária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17751
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento (Relator), João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10865.000008/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Nas hipóteses de falta de retenção e recolhimento do IR Fonte como antecipação do imposto devido no ajuste anual da pessoa física, o valor do tributo só pode ser exigido da fonte até o fim do ano base, cabendo a partir daí a exigência da pessoa física beneficiária, eleita pela lei como contribuinte e que deveria incluir os rendimentos em sua declaração. (Dec. Lei 5.844, de 1943, arts. 76, 77 e 103, c/c Lei 8.383, de 1991, arts. 8º, 11º, 12º, 13º, § único e 15º inc. II).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10875.002198/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
LANÇAMENTO JULGADO IMPROCEDENTE PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO - FALTA DE OBJETO - Não se conhece do recurso voluntário interposto na segunda instância, nos casos em que o lançamento foi julgado improcedente pela decisão de primeira instância, por falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann