Numero do processo: 13807.002243/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento ao direito de ampla defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem perfeitamente a que se refere à autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-la e apresentar sua defesa.
A perícia ou a diligência só tem razão de ser quanto há questão de fato ou de prova a ser elucidada.
IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102.
IRPJ – CSLL – DEDUTIBILIDADE – Até o advento da Lei n. 9.316/96, o montante da Contribuição Social sobre o Lucro apurado ex-offício, deve ser deduzida da sua própria base de cálculo como da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
DECADÊNCIA – CSLL – Por se revistir de natureza tributária e por constituir receita derivada, compulsória e consubstanciar princípio peculiar ao regime jurídico dos tributos (art. 146, inciso III, alínea b, da Constituição Federal), o prazo decadencial para efeito de constituição de crédito tributário relativo a contribuição social sobre o lucro, deve ser aquele previsto no § 4o. do art. 150 do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABIMENTO – Não havendo depósito judicial da exigência tributária, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde a data de seu vencimento, eis que a concessão de liminar não interrompe a sua fluência pelo atraso no recolhimento da obrigação tributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador do tributo ou contribuição.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A exigência de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes ao ano de 1994, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para DAR-lhe provimento PARCIAL, para admitir a dedutibilidade da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ e da base de cálculo da própria CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001765/97-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA. Quando o contribuinte toma ciência do Auto de Infração não se pode exigir que o Poder Público lhe entregue fotocópias de todos os documentos existentes no processo, devendo, sim, deixar à sua disposição para ter o devido acesso e realizar as reproduções que entender necessárias à sua defesa.
DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA – LEI Nº 8.383/91 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ era considerado tributo com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN, mas que, em função do parágrafo único desse mesmo dispositivo, poderia ser antecipado para a data da entrega da declaração. No presente caso, entre a data da entrega da declaração e o lançamento de ofício transcorreram-se mais de 05 (cinco) anos, motivo pelo qual se operou a decadência.
DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – §4º DO ART. 150 DO CTN. Ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se o §4º do art. 150 do CTN, para fins de cômputo do prazo decadencial. Desta forma, os fatos ocorridos em período superior ao prazo de cinco anos até o lançamento de ofício foram alcançados pela decadência, não podendo ser tocados pelo Poder Público.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Toma-se de empréstimo ementa assinada pelo Conselheiro Natanael Martins, quando assevera que “A não comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetiva entrada e da boa origem dos recursos, caracteriza omissão de receitas” (Recurso Voluntário n.º 115202). No presente caso, verifica-se que a aplicação do art. 181 do RIR/80 não ofendeu qualquer preceito constitucional, pois as presunção de omissão de receita, apesar de ser instituto excepcional para utilização por parte da Fiscalização, quando lastreada em documentos e fortes fatos indiciários, servem de respaldo para a inversão do ônus da prova, do qual, todavia, não conseguiu se livrar a Recorrente.
Numero da decisão: 107-07.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1992 ano base de 1991. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até abril de 1992 em relação a IRRF; no
mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que afastavam o IRPJ. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Luiz Martins Valero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13808.002512/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO LANÇAMENTO DECORRENTE - Provido integralmente o recurso voluntário, não se toma conhecimento do recurso de ofício que cancelou lançamento decorrente, por perda de objeto.
Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21584
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso "ex officio" por perda de objeto. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Hamilton Dias de Souza, inscrição OAB/SP, nº 20.309. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acompanhou o julgamento em nome da empresa, a Drª. Anna Paola Zonari, inscrição OAB/DF nº 1.928-A.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.001371/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE - Preenchendo as despesas os requisitos de necessidade, habitualidade e usualidade, além de estarem comprovadas por documentação hábil e idônea, se impõe a sua dedutibilidade, improcedendo a glosa.
GASTOS ATIVÁVEIS - Improcede a exigência de ativação dos gastos com reparos e conservações de imóveis e a correspondente correção monetária, quando indemonstrado que dos serviços realizados resultou aumento de vida útil estimada em período superior a um ao.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido no lançamento do IRPJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento, ainda, em relação aos itens "gastos ativáveis
contabilizados como despesas" e respectiva "correção monetária", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13807.007098/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE.
Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Tendo os recolhimentos a menor sido efetuados consoante as disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, e do então vigente Regulamento do PIS/PASEP, é indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora (CTN - art. 100, p. único).
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda quanto à multa e os juros.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13808.006075/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 31/05/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
PROCESSO JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. PRECLUSÃO.
O art. 471 do CPC estabelece que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, não podendo, em conseqüência, ser novamente colocadas à apreciação da autoridade julgadora administrativa. Ao adentrar no mérito de matéria sob os efeitos da coisa julgada, incorre a autoridade administrativa em "error in procedendo", sendo, nula a decisão que a afronta.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19200
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Ronaldo Rayes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: DÚVIDA – Manifestada dúvida quanto ao alcance da decisão, acolhem-se os embargos para esclarecê-la.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer que, para fins de verificação de valor remanescente a ser cobrado a titulo de juros de mora, no
demonstrativo de fls. 05 devem-se tomar, como valores dos pagamentos efetuados em 27 de maio de 1996 e 25 de novembro de 1996, os montantes de respectivamente, R$ 4.312.066,80 e
R$ 200.597,53 de tributo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.000884/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PELO CONTRIBUINTE. A propositura de demanda na qual o contribuinte discute a matéria cogitada em expedientes de irresignação manifestados na esfera administrativa, ou que as encampe em seu objeto genérico, implica renúncia à via administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O Conselho de Contribuintes é incompetente para analisar argüições de inconstitucionalidade de preceitos que veiculam normas tributárias. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRELIMINAR ERIÇADA EM IMPUGNAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – EXAME REALIZADO. A análise lacônica realizada pela Instância de piso, quanto a preliminar eriçada pela contribuinte em impugnação, inviabiliza o reconhecimento de alegada nulidade da decisão prolatada por tal órgão de julgamentos administrativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10071
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13805.012157/95-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) que mantinha a exigência em relação ao valor de CR$ 2.000.000,00 relativamente ao mês de dezembro de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13807.002778/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MPF ESPECÍFICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A falta de MPF específico para verificação dos recolhimentos, em relação à diferença de alíquota, não representa vício formal apto a causar a nulidade do auto de infração. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Ainda que se tenha dado ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 46 DO EXTINTO TFR. O procedimento administrativo que tenha adotado os índices oficiais reconhecidos pela Receita Federal com a finalidade de corrigir indébitos utilizados na compensação de Finsocial com a Cofins não confronta decisão judicial que somente tenha determinado que a correção monetária ocorra a partir da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido (Súmula nº 46 do extinto TFR). COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI, OBJETO DE PEDIDO PRÓPRIO. EXAME DO MÉRITO. A discussão sobre o mérito da compensação, realizada entre créditos decorrentes de ressarcimento de crédito-prêmio de IPI e débitos lançados em auto de infração, desloca-se para o processo de pedido de ressarcimento que determina o destino do auto de infração. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78430
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial, quanto à substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: José Antonio Francisco