Numero do processo: 10726.000613/00-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - TRANSPORTE DE CARGA - Comprovado, que o contribuinte prestou pessoalmente o serviço de transporte de carga em veículo próprio, o valor a ser oferecido à tributação é, no mínimo, 40% dos rendimentos auferidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Brito, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10735.001644/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais e decadenciais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial de cinco anos contados do fato gerador, previsto no artigo 150 do C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição Federal, sobre aquele de dez anos previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Para fins de determinação da CSLL a recolher a compensação de bases de cálculo negativas de períodos anteriores não pode exceder a 30% da base apurada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator (de decadência) dando provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência relativa aos meses de março, abril e maio de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barro Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva,que rejeitavam a preliminar argüida.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.013361/2006-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZO NÃO OPERACIONAL - BAIXA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO SUJEITO À AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Não é dedutível na determinação do lucro real e é passível de glosa fiscal a perda de capital resultante da baixa de ágio em virtude da alienação de investimento sujeito à avaliação pela equivalência patrimonial quando o contribuinte não comprovar o fundament0 econômico desse ágio pago na aquisição do investimento alienado.
IRRF - MULTA QUALIFICADA DE 150% - Demonstrado mediante diligências e averiguações fiscais, amplamente corroboradas por sólida documentação, que a infração foi cometida com evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150%.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.809
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10711.006084/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Processo n.º 10711.006084/2002-01
Acórdão n.º 302-38.654CC03/C02
Data do fato gerador: 22/05/2002
Ementa: DIREITO ANTIDUMPING. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. BASE LEGAL.
Indevida a cobrança desses direitos por terem sido seus valores recolhidos como renda da União.
Também indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora sobre valores recolhidos com atraso a título de direitos antidumping tendo em vista de inexistência de base legal que amparasse essa cobrança.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38.654
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10725.001195/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
Numero da decisão: 101-95.890
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.018089/2005-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: CSL – COISA JULGADA – CESSAÇÃO DE EFEITOS – Com o advento da Lei 8.212/91, reafirmando a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro, cessaram os efeitos da coisa julgada acerca da Lei 7.689/88, confirmada como constitucional à exceção do seu artigo 8º, pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, Resp nº 281.209/GO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Em razão da responsabilidade objetiva do contribuinte pelo tributo devido, ex vi do artigo 136 do CTN, na hipótese de pagamentos ou doações realizados com suporte em documentação inidônea, incabível a dedutibilidade da despesa, devendo o contribuinte suportar os efeitos fiscais decorrentes da glosa.
DEDUTIBILIDADE. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações ou contribuições, excetuadas aquelas que se façam dentro dos parâmetros legais. Também é vedada a dedução de custos cuja documentação suporte não seja adequada.
CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. A receita decorrente da transferência de créditos de ICMS, considerados um ativo da empresa, deve ser contabilizada pelo contribuinte, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - É vedada a apreciação, por órgão administrativo, de vício de inconstitucionalidade, cujo julgamento importe em negar vigência à norma constitucionalmente editada, consoante determina o artigo 22 A do Regimento Interno deste Conselho.
PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM LANÇAMENTO DO TRIBUTO – INAPLICABILIDADE – A multa isolada, prevista no art. 44, § 1º, da Lei 9430/96, somente deve ser aplicada, isoladamente, quando a pessoa jurídica, sujeita ao recolhimento por estimativa (art. 2o da Lei 9430/96), deixar de fazê-lo no ano-calendário. Na hipótese em que há lançamento de ofício, cabe apenas a multa de ofício prevista nos incisos I ou II do art. 44 (caput).
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para CANCELAR as exigências relativas a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno que dava provimento integral ao recurso, Nelson Lósso Filho, José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário
Sérgio Fernandes Barroso, que negavam provimento ao recurso e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que acompanhava a Relatora, mas divergia quanto às glosas sob o titulo de "doações", as quais entendera que deveriam ser canceladas.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10680.004214/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. - O Ato Administrativo de Lançamento deve ser praticado de forma a permitir que o sujeito passivo possa exercer, de forma a mais ampla possível, o seu direito de defesa, conforme lhe assegura o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Ocorrendo seu aperfeiçoamento com a decisão de primeiro grau, os autos devem retornar para que a petição endereçada a este Colegiado seja apreciada como se impugnação fora.
Autos que se devolvem para os fins propostos.
Numero da decisão: 101-94.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeiro grau, para que o recurso seja apreciado como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.006270/2002-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais e decadenciais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial de cinco anos contados do fato gerador, previsto no artigo 150 do C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição Federal, sobre aquele de dez anos previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10735.000363/96-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — APLICAÇÕES DE RECURSOS. A atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode deccirrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3° e 142 do CTN. Não podem ser consideradas aplicações de recursos hipóteses não previstas na legislação de regência.
IRPF — SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — GASTOS INCOMPATÍVEIS — RENDA PRESUMIDA. Os lançamentos tributários fundamentados no artigo 6° da Lei n° 8.021/90 exigem que a autoridade lançadora comprove os sinais exteriores de riqueza, através de gastos incompatíveis com a renda declarada, não sendo suficientes meros depósitos bancários.
TRD. Inaplicável a Taxa Referencial Diária — TRD a título de juros moratórios no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme reconhecido pela própria Secretaria da Receita Federal através da Instrução Normativa n° 32/97.
MULTA DE OFÍCIO — LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c",
do CTN, aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade
menos severa do que aquela vigente ao tempo do ato praticado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.004106/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO – Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, como determina o artigo 144, § 1º, do CTN.
EXTRATO BANCÁRIO – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos nas preliminares os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que proviam a preliminar de irretroatividade da Lei, e, quanto ao mérito, vencido o
Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
