Numero do processo: 10855.000037/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Observado o prazo legal e contendo o recurso solicitação de arrolamento de bens em alternativa ao depósito para garantia de instância, quando em vigor as disposições da MP n.° 1973-63, cabível o seguimento à instância superior na forma do artigo 33, § 3.° do Decreto n.° 70235/72, uma vez, posteriormente, atendida essa exigência. Perempção não ocorrida.
EX. 1998 E 1999 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAIS DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - Sujeitando-se à cumprir a obrigação acessória de entregar as declarações de ajuste anuais em face das condições fixadas pela Administração Tributária, na situação em duas delas, e comprovado o cumprimento da exigência após o prazo legal, exigível a penalidade prevista no artigo 88 da Lei n.° 8981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45375
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da perempção, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10865.001651/97-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A extinção da punibilidade, de que trata o art. 138 do CTN, atinge tanto a obrigação principal quanto a acessória, desde que configurada a espontaneidade.
Numero da decisão: 107-06015
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10875.003246/94-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS (VEÍCULOS) - A mera constatação da existência de veículos no pátio da empresa comercial, desacompanhados da emissão de nota fiscal de entrada, não é suficiente para caracterizar omissão de receita, se o Fisco não aprofunda a investigação no sentido de perquirir acerca da origem da mercadoria no estabelecimento.
DECORRÊNCIA - COFINS, CSLL E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13624
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, temporariamente.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10865.001188/92-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas comprovadas e que guardam estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora.
MULTA COMPENSATÓRIA. PROVISÃO - POSSIBILIDADE - O fato da despesa não haver sido paga dentro do exercício não desnatura a sua dedutibilidade.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A falta de comprovação de que os serviços técnicos especializados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional justifica a glosa imposta.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - A comprovação da origem dos recursos supridos significa a necessidade de se demonstrar que os recursos provenientes dos sócios/acionistas foram percebidos por estes de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regularizar contabilização. A simples alegação, sem prova efetiva da origem externa dos recursos ou, se da empresa, sem prova de sua regular contabilização, não afasta a presunção legal da omissão de receitas.
JUROS DE MORA - Excluem-se os juros de mora calculados com na TRD, no período de 04/02/91 a 29/07/91 (IN 32/97).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20683
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cz$...
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10880.002016/95-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Tratando-se de lançamento decorrente da exigência do IRPJ, em razão da constatação de distribuição disfarçada de lcuros, a decisão deve observar necessariamente o que ficou decidido no processo matriz.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93315
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.001271/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento.
MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13528
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora) e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10875.001466/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1993 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução de pagamentos efetuados a empresas, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43360
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10880.006673/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10880.010616/00-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO-A fase de investigação e formalização da exigência, que antecede à fase litigiosa do procedimento, é de natureza inquisitorial, não prosperando a argüição de nulidade do auto de infração por não observância do princípio do contraditório. Assim também a mesma argüição, quando fundada na alegação de falta de motivação do ato administrativo, que, de fato, não ocorreu.
IRPJ
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- HEDGE- Não havendo, na legislação aplicável à época, previsão para dedução das perdas em operações de hedge realizadas entre empresas no País, mantém-se a glosa.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS- A alegação de mero engano na escrituração não elide a tributação de ganho financeiro não contabilizado, decorrente de aplicação efetuada e liquidada em nome do contribuinte
DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR, Segundo o mandamento do art. 6o, § 50, do Decreto-lei 1.598/77, a postergação de despesa só constitui fundamento para lançamento do imposto se disso tiver resultado redução indevida do lucro real em qualquer período.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS- Se no auto de infração não há clareza suficiente para atestar a correção do procedimento fiscal, cancela-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO- Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
DESPESAS COM VIAGENS- Se os comprovantes apresentados se referem a viagens efetuadas por pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários da Recorrente, e não há qualquer prova de que as viagens foram realizadas no interesse da empresa, mantém-se a glosa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos não incide sobre os valores lançados de ofício.
LAMÇAMENTOS REFLEXOS- Rendo em vista o a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos relativos ao IRRF e à Contribuição Social
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93425
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.002332/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12637
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes