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4667636 #
Numero do processo: 10735.000574/99-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ / CSL / IRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1994 e 1995 – REVOGAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI 8541/92 – CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido; entretanto não cabe ao julgador refazer o lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento do lançamento.(Ac.CSRF/01-05.287/2005) PIS/COFINS – Restando incomprovado o ilícito de omissão de receitas referente ao mês de abril de 1995, descabe a exigência dessas contribuições a este título. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-08.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte e excluir das exigências do PIS e da COFINS os fatos geradores do mês de abril de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4665256 #
Numero do processo: 10680.010856/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15819
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4664142 #
Numero do processo: 10680.003900/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - ANO CALENDÁRIO DE 1.992 - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que, a partir da Lei 8.383/91, o IRPJ sujeita-se ao lançamento por homologação. Assim sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 107-06806
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4667139 #
Numero do processo: 10730.000393/00-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – EXCLUSÃO – ADICIONAL DO IRPJ – §5º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.981/95 – NÃO VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DO IRFONTE. A norma do §5º do art. 67 da Lei nº 8.981/95 não condiciona sua incidência ao pagamento do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras.
Numero da decisão: 107-08.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4664255 #
Numero do processo: 10680.004386/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I. R. P. J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, os gastos suportados pela pessoa jurídica, que atendam aos requisitos de necessidade, normalidade e usualidade. I. R. R. F. - REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR – A remessa de juros ao exterior, em conseqüência de pagamentos do financiamento da compra de bens, quando efetuada por pessoa jurídica nacional autorizada a operar linhas regulares de alimentação e transporte aéreo, está isenta do pagamento do Imposto de Renda na Fonte. PROCEDIMENTOS REFLEXOS. A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte, à Contribuição Social, à contribuição para o PIS e à contribuição para o Finsocial, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92298
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668280 #
Numero do processo: 10768.002192/2001-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, o que restou comprovado não se configurou na espécie. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. O direito de a Fazenda Nacional constituir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido extingue-se no prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 107-09.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (relator), Natanael Martins, Hugo Correia Sotero e Renata Sucupira Duarte. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer a concomitância entre processo judicial e administrativo.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4668509 #
Numero do processo: 10768.007165/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DEMISSÃO INCENTIVADA - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de Demissão incentivada tem natureza indenizatória, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18351
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668226 #
Numero do processo: 10768.000575/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA- Decorridos mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador, não está a Fazenda autorizada a constituir o crédito tributário correspondente. GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. SALDOS DE PREJUÍZOS INSUFICIENTES. Os prejuízos não declarados ao fisco poderão, excepcionalmente, ser admitidos para fins de compensação, se durante o procedimento de fiscalização o contribuinte trouxer prova inquestionável de que se trata de prejuízos efetivamente incorridos e corretamente escriturados, bem como demonstrar que o ajuste contábil de que decorreram não se prestou a reduzir tributo que não mais poderia ser lançado em razão da decadência PAGAMENTO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL- Só fazem jus ao benefício previsto no art. 47 da Lei nº 9.430/96 os pagamentos que se refiram a tributos lançados ou declarados, e desde que o recolhimento se faça no prazo de 20 dias contados do início da ação fiscal. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.779
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pela Conselheira Relatora, em relação ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4668210 #
Numero do processo: 10768.000194/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARROLAMENTOS DE BENS E DIREITOS - Para seguimento do recurso voluntário deve ser arrolado o valor suficiente ou todo o ativo permanente da pessoa jurídica, incabível o arrolamento de bens ou direitos de terceiros. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por incabível o arrolamento de bens ou direitos de terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4668204 #
Numero do processo: 10768.000083/94-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DE ERRO DE TRANSCRIÇÃO - A decisão de 1º grau que retifica erro de transcrição cometida no lançamento deve ser confirmada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83 - A tributação estabelecida no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 foi revogada pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88 (ADN/COSIT 06/96). Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92878
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara