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4684500 #
Numero do processo: 10882.000353/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A revisão do lançamento, efetuada pela autoridade administrativa com base no artigo 149 do código Tributário Nacional, não comporta apreciação por parte deste conselho, por falta de previsão legal ou regimental. Recurso de ofício não conhecido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18817
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso ex officio por falta de objeto.
Nome do relator: Vilson Biadola

4688398 #
Numero do processo: 10935.001981/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 62.342,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4685831 #
Numero do processo: 10920.000696/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - NOVO LANÇAMENTO ANTES DE PROLATADA DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA - A completa reformulação do lançamento pela autoridade lançadora, que implementa profunda modificação na sua estrutura do ato inicial, resultando, inclusive, no agravamento de exigências relativas a alguns períodos de apuração do imposto, implica em novo lançamento. Ainda que a alteração tenha se dado sob o título de "recomposição de cálculos", após instaurado o litígio e antes de proferida a decisão de primeira instância, é defeso à autoridade lançadora promover novo lançamento sobre a mesma matéria em litígio. Decisão que se anula.
Numero da decisão: 106-10515
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância levantada pelo Relator.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4684034 #
Numero do processo: 10880.039178/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - A pessoa jurídica tem direito de proceder a correção monetária de suas demonstrações financeiras, no período-base de 1990, exercício financeiro de 1991, com base em índices atualizados pelo IPC, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.777/89. A adoção dessa regra, compatível com a legislação vigente à época de sua utilização, desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO - DEDUTIBILIDADE - A partir do período-base encerrado em 1991, a dedutibilidade da depreciação deve se submeter às regras introduzidas pela Lei nº 8.200/91. Vigente a partir de 1991, não se pode argüir, no que se refere a despesa de depreciação, que a Lei nº 8.200/91 estivesse regulando situações pretéritas. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MLTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18706
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ excluir da matéria tributável as importâncias de Cr$ 216.295.087,00 e Cr$ 62.670.206,42 dos exercícios de 1991 e 1992; 2) ajustar as exigências do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; e 3) reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4688441 #
Numero do processo: 10935.002254/98-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PLANO REAL - PEDIDOS ALTERNATIVOS DE APLICAÇÃO DO IGP–M OU DO IPC-M DO IBGE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Não pode o Tribunal Administrativo, na sua precípua missão de controle de legalidade dos atos da administração, atuar como se legislador positivo fosse, substituindo índice diverso daquele especificamente ditado pela lei.
Numero da decisão: 107-06424
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Natanael Martins (relator) e Maria Ilca Castro Lemos Diniz. Designando o Conselheiro Paulo Roberto Cortez para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Natanael Martins

4685740 #
Numero do processo: 10920.000369/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO - EX OFFICIO - DEDUTIBILIDADE DA CSLL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - ANOS-CALENDÁRIO 1995 e 1996 - A Contribuição Social sobre o Lucro é dedutível da base de cálculo do IRPJ, nos termos do art. 41 da Lei nº 8981/95. Negado provimento ao recurso necessário.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20972
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Cândido Muradás Stumpf, inscrição OAB/RS nº 36.549.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4687476 #
Numero do processo: 10930.002292/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei 8.981, de 1995. ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4688094 #
Numero do processo: 10935.000661/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexistindo os vícios apontados pelo sujeito passivo, tanto no lançamento, quanto na decisão de primeiro grau, não prevalece a tese de nulidade dos atos administrativos. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - Apurado, por levantamento quantitativo, ter a pessoa jurídica vendido mercadorias sem a correspondente contabilização, afigura-se correta a imputação fiscal de omissão de receitas. IRPJ - DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - GLOSA DE EXCLUSÕES - A variação monetária ativa correspondente a recebimentos de créditos expressos em URV compõe o lucro real, dele não podendo ser excluído por ausência de previsão legal. IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - AJUSTES AO LUCRO REAL DECLARADO - É legítima a exigência fiscal decorrente da retificação das bases de cálculo mensais do tributo, determinada por procedimentos da pessoa jurídica que implicaram em seu recolhimento a menor, atendidas as regras contidas no Parecer Normativo COSIT n° 02/1996. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível a dedutibilidade, na determinação do lucro real, do montante da Contribuição Social sobre o Lucro, apurado em ação fiscal, assim como, do IRPJ e da aludida contribuição, na base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte, exigível com fundamento no artigo 44, da Lei n° 8.541/1992. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, PIS-FATURAMENTO E COFINS - Afastados os argumentos de defesa contrários à cada exigência e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13154
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, da seguinte forma: i) os dois consideravam como mês de ocorrência do fato gerador do Pis Faturamento o sexto mês subseqüente àquele em que foi constatada, de forma efetiva, a omissão de receita; ii) a primeira admitia, ainda, a dedutibilidade da CSLL, lançada de ofício, como despesa e afastava das exigências a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto quanto à exigência relativa ao Pis Faturamento e quanto à taxa SELIC.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4684399 #
Numero do processo: 10880.075015/92-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 1988 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Em virtude da Súmula nº. 11 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. DESPESAS OPERACIONAIS - GASTOS COM A CONSERVAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE BEM - Deve-se cancelar a glosa de despesas com retífica de motores quando a fiscalização não comprovar que tal gasto resultou em aumento na vida útil do bem. DOCUMENTAÇÃO CONSIDERADA INIDÔNEA PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS - NOTA FISCAL EMITIDA POR EMPRESA CUJA EXISTÊNCIA NÃO FOI COMPROVADA - É procedente a glosa de despesas com base em nota fiscal inidônea emitida por empresa cuja existência não foi comprovada. Considerada inidônea a documentação fiscal apresentada pelo contribuinte, caberá a este comprovar que houve o efetivo pagamento e prestação dos serviços contratados. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa relativa a retifica de motores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4685292 #
Numero do processo: 10909.000479/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar o real valor omitido. ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O somatório dos depósitos bancários não constitui base de cálculo para o arbitramento dos lucros porquanto tratando-se de uma presunção legal del determinação de lucro, deve obedecer aos critérios previstos na legislação, não cabendo a seu aplicador presumir o faturamento da empresa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - (ILL) - Dependendo a destinação dos lucros do assentimento dos sócios, incabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido na data do encerramento do balanço. PIS - FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido para os lançamentos do IRPJ estende-se a estes lançamentos decorrentes na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Cancelando-se as exigências que deram origem a esta multa, igualmente deve a mesma ser cancelada, aliado ao fato de que não é aplicável nos lançamentos de ofício, quando a declaração foi apresentada antes da ação fiscal. MULTA DE OFÍCIO - Deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inc. II, letra"c" do CTN. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18454
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, IRF, FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, NOS EXERCÍCIOS FI NANCEIROS DE 1991 E 1992. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO NO EXERCÍCIO DE 1991; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; 3) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇMENTO DE OFÍCIO PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira