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4648592 #
Numero do processo: 10245.000734/00-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - FASE PRÉ-OPERACIONAL - NÃO CABIMENTO - Se a própria fiscalização constata in loco e afirma que a fiscalizada encontra-se em fase pré-operacional, não cabe a aplicação da presunção legal de omissão de receitas, ainda mais quando os elementos apresentados pela autuada sustentam seus argumentos de erros de datas na contabilização de pagamentos e de cheques emitidos.
Numero da decisão: 107-08.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4650430 #
Numero do processo: 10305.000059/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluta em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16578
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4648843 #
Numero do processo: 10280.001584/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FALTA DE INFORMAÇÃO OU ESCLARECIMENTO - PENALIDADE - multa prevista no artigo 1.003 do RIR/94, não se aplica à hipótese de o contribuinte deixar de prestar informações no prazo marcado, se a repartição o intima na condição de sujeito passivo, com vista a dar embasamento a possível ação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16023
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4652386 #
Numero do processo: 10380.015567/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – GANHO DE CAPITAL – TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - DIRPF - AJUSTE ANUAL - Sendo o lançamento das pessoas físicas por homologação, o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador que, no caso, ocorre quando da alienação do imóvel. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Somente pode ser considerada isenta a ajuda de custo, verba eventualmente recebida pelo contribuinte para atender despesas com transporte, frete e locomoção do mesmo e sua família, no caso de mudança permanente de domicílio em decorrência de remoção de um município para outro. Quando paga habitualmente, sem que haja mudança de domicílio, deve integrar os rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, tenha ou não havido retenção na fonte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – INCIDÊNCIA – As verbas de ajuda de custo e indenização pelo comparecimento a convocação extraordinária não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o montante a titulo de remuneração por convocação extraordinária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4652862 #
Numero do processo: 10410.000191/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO RETIDO NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FINSOCIAL COFINS AUMENTO DE VIDA ÚTIL DE BENS – Os gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens devem ser imobilizados quando resulte em aumento de vida útil superior a um ano. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – A divergência entre os valores dos estoques lançados no Registro de Inventário e na contabilidade deve ser objeto de aprofundamento da ação fiscal, buscando-se apurar o valor correto das mercadorias. RESERVA OCULTA – Se o procedimento fiscal alcança dois ou mais exercícios, considerando-se que a exação fiscal deve cingir-se exatamente ao valor devido, devem ser observados os reflexos positivos e negativos de impropriedades contábeis com reflexos fiscais. DECORRÊNCIA – Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticos tratamentos. Recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92707
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4648735 #
Numero do processo: 10280.000584/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43712
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4652757 #
Numero do processo: 10384.002596/2002-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Havendo suspensão de isenção de tributos administrados pela SRF e dela decorrendo auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente. Inteligência do artigo 32, § 9º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-14.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, decidiu a Câmara em proceder o julgamento do recurso juntamente com aquele relativo à suspensão de isenção, Recurso n° 134.641 - Processo n° 10384.001537/2002-53, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4651524 #
Numero do processo: 10380.001280/2004-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS - OPERAÇÕES DE MÚTUO - FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA - CARACTERIZAÇÃO – Os incentivos concedidos pelo estado do Ceará no âmbito do PROVIN visando à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do estado e à interiorização do parque industrial,configura genuína subvenção para investimentos, pois presentes: a) a intenção do estado em transferir capital para a iniciativa privada; e b) o aumento do estoque de capital da pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio.
Numero da decisão: 107-08.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos,ACOLHER a preliminar de decadência no ano de 1998, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4648653 #
Numero do processo: 10247.000092/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não configura hipótese de preterição do direito de defesa a falta de juntada ao auto de infração de documentos nele referidos, com indicação das folhas do processo em que se encontram e que ensejaram a aplicação de multa por atraso na entrega de arquivos em meios magnéticos, estando os fatos devidamente descritos e enquadrados na legislação aplicável. Além disso, os autos ficam na repartição fiscal, à disposição do contribuinte para eventual consulta e os documentos em questão são intimações do fisco para a apresentação dos mencionados arquivos e respostas do contribuinte a essas intimações. MULTAS – Não se justifica a aplicação da multa prevista no art. 980, III, do RIR/90, quando o contribuinte, atende intimação para a apresentação dos arquivos magnéticos, no prazo prorrogado, antes da aplicação da pena. A prorrogação do prazo devolve ao contribuinte a oportunidade de atender a intimação, independentemente de sanção.
Numero da decisão: 107-06.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, AFASTAR a multa por atraso na apresentação de arquivos magnéticos e, por maioria de voto, ACOLHER o argumento de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida, em relação à decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4653101 #
Numero do processo: 10410.001940/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92623
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda