Numero do processo: 13819.003117/2004-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001,
30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002,31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
Improcede a arguição de nulidade formal do auto de infração, por falta de fundamentação satisfatória, quando o mesmo contém descrição dos fatos hábil a propiciar defesa plena pelo sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. AGENTE FISCAL NÃO REGISTRADO NO CRC.
SÚMULA 2° CC Nº 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 2° CC N° 4
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/11/001,
30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 08 do STF.
TERMO INICIAL
Havendo recolhimento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial flui a partir da data de ocorrência do fato gerador.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É legitima a exigência decorrente da insuficiência de recolhimento da contribuição, apurada em conformidade com as normas gerais de incidência, em confronto com as importâncias pagas na sistemática do Simples, quando o sujeito passivo não foi admitido nessa sistemática simplificada de pagamentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2803-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF;por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 07/1999, 08/1999, 09/1999, 10/1999 e 11/1999, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 36100.001822/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/11/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O preparo de folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente é obrigação acessória prevista em lei.
O descumprimento de obrigação acessória sujeita o infrator à lavratura de auto de infração e a correspondente penalidade de multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.166
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13558.000423/2002-45
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONIRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
PAGAMENTO DE TRIBUTOS APÓS O VENCIMENTO, SEM MULTA DE MORA PENALIDADE RETRO AÇÃO BENIGNA.
Cancela-se a aplicação isolada da multa de 75% do valor do imposto ou contribuição pago após o vencimento, sem acréscimo de multa de moía, vez que tal fato deixou de sei tratado como infração..
Numero da decisão: 2803-00.0134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13855.001877/2003-60
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2002
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. EXCLUSÕES.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, não o integrando apenas as exclusões expressamente relacionadas na legislação de regência, delas não constando os valores referentes ao crédito presumido do IPI ressarcido, nem o recebido a título de indenização de seguro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.087
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13672.000100/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.111
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, declinar competência do
julgamento do recurso ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 35380.002273/2005-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – AGROINDÚSTRIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SERVIÇOS PRESTADOS A TECEIROS – CONTRIBUIÇÃO INCRA – INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
A substituição tributária de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, não alcança as contribuições incidentes sobre as remunerações de trabalhadores que atuem na atividade de prestação de serviços a terceiros.
As contribuições destinadas ao INCRA tem previsão em dispositivo vigente.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10510.000890/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,dec1inar competência do julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.014279/2004-92
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. EXCLUSÕES.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, não o integrando apenas as exclusões expressamente relacionadas na legislação de regência, delas não constando o valor das bonificações recebidas em mercadorias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 37332.003128/2006-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/03/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO FORMAL. DOLO. CULPA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
I - A responsabilidade por infrações as obrigações tributárias formais, salvo estipulação de Lei em contrário, independem da intenção, do alcance ou da efetividade da conduta infringente, como expressamente consigna o art. 136 do CTN, de forma que, para a imposição da penalidade, ao Agente Público basta a certeza da concretização do ato que configura transgressão ao dever tributário acessório.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.298
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36624.002407/2005-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/1991 a 31/12/1998
PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS nº 88 – RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando restar comprovada a contrariedade a lei.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. SUCESSÃO DE EMPRESAS. CONTINUIDADE ATIVIDADES DA SUCEDIDA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA DA SUCESSORA. Conforme preceitos contidos no artigo 133, inciso II, do Código Tributário Nacional, tendo a empresa alienante (sucedida) continuado suas atividades comerciais, no mesmo ramo ou em outro, durante o período de 06 (seis) meses subseqüente à data da aquisição/negócio, a responsabilidade tributária da sucessora é subsidiária, comportando benefício de ordem, devendo, assim, ser constituído e/ou exigido o crédito tributário correspondente primeiramente da sucedida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.263
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: 1) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão 04-01042, de 23/06/2003 da 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bemadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
