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4646044 #
Numero do processo: 10166.010622/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - DECISÃO SINGULAR - NULIDADE. É nula a Decisão proferida sem o enfrentamento dos argumentos de defesa do sujeito passivo. Preterição do direito de defesa configurada. Art. 59, do Decreto nº 70.235/72. ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 302-36163
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4646590 #
Numero do processo: 10166.018736/97-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - ÁREAS INAPROVEITÁVEIS. É passível de aceitação dessas áreas se trazidas aos Autos com documentos hábeis, segundo a legislação e regulamentação existente. RESERVA LEGAL. Tem direito à isenção do imposto a área de Reserva Legal somente quando averbada à margem da matrícula da propriedade no Registro de Imóveis competente, em data anterior ao fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-35097
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4643791 #
Numero do processo: 10120.004767/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever , com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recursoa que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34862
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4643974 #
Numero do processo: 10120.005998/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4647009 #
Numero do processo: 10183.001462/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1995. VTN — VALOR DA TERRA NUA. A base de cálculo do ITR é o V1N — Valor da Terra Nua, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, como consta do art. 3°. da Lei n. 8.847/94. VTN só pode ser revisto pela autoridade administrativa mediante a apresentação do referido Laudo Técnico, que é a prova hábil para impugnar a base de cálculo do lançamento do ITR. DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. Pela leitura mais atenta do art. 44 da Lei 4.771/69, bem como da Lei no. 9.393/96, verifica-se que não há menção expressa à exigência da averbação da área de reserva legal como condição para o reconhecimento de sua existência, para fins de tributação, e que tal condição só é mesmo expressa e literal no teor da IN SRF no. 67/96, por seu art. 10, parágrafo 4º. Tal interpretação extensiva e equivocada acaba contradizendo-se com o disposto no art. 1º da Lei 9.393/96, pelo qual estabelece-se que também a mera posse do imóvel por natureza é fato gerador do ITR (posse nos termos do art. 485 do CC). DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de preservação permanente a que se refere o artigo 2°. da Lei 4.771/65 sujeitam o contribuinte à comprovação, seja por meio de Laudo Técnico de avaliação emitido por Engenheiro Civil, Agrônomo ou Florestal, acompanhado de cópia da ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA, com os requisitos da NBR 8799, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), seja por ato do Poder Público. DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL — GU. Considerando que o Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte foi acatado pela própria decisão recorrida como válido e eficaz para os fins de definir o novo VTN, e concluiu (i) pela existência de uma área de pastagem, (ii) pela existência de urna área ocupada com benfeitorias, (iii) pela existência de uma área de reserva legal; (iv) pela existência de uma área de preservação permanente, e (v), por fim, pela existência de uma área aproveitável não explorada, não pode a r. decisão recorrida manter o Grau de Utilização de 0%.
Numero da decisão: 302-35.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. O Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente) declarou-se impedido.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4646218 #
Numero do processo: 10166.012235/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 1976 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a restituição/compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33235
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4645171 #
Numero do processo: 10166.000284/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. MATÉRIA RECURSAL – EFEITOS DO ATO DECLATARÓTIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. OS EFEITOS DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DEVEM SER CONSIDERADOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2002, NOS TERMOS DA LEI 9713/96 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 250/2002. TRATA-SE AINDA DE RETROATIVIDADE BENÉFICA, QUE NÃO ATINGE À ÉPOCA DA OPÇÃO AO REGIME SIMPLIFICADO, FEITA EM MOMENTO ANTERIOR E JÁ EM SITUAÇÃO IRREGULAR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32815
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4646682 #
Numero do processo: 10166.022736/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido..
Numero da decisão: 302-34578
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4648353 #
Numero do processo: 10240.000779/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.° § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.329
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4647996 #
Numero do processo: 10215.000703/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. DECRETO FEDERAL DE INTERESSE ECOLÓGICO POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32399
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann