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4680031 #
Numero do processo: 10860.004686/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33501
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4680660 #
Numero do processo: 10875.000539/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADOS - Firmou-se o escólio na Câmara Superior de Recursos Fiscais de que não requer a correção monetária, por não constituir-se em nenhum plus, expressa previsão legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4683505 #
Numero do processo: 10880.029140/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar de denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77725
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4681966 #
Numero do processo: 10880.006349/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cântara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento .do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4683242 #
Numero do processo: 10880.022928/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a que, sob pena de supressão de instância. Recurso voluntário provido para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DR
Numero da decisão: 301-31.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DR.! para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4680171 #
Numero do processo: 10865.000444/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – DEDUTIBILIDADE – Os equipamentos integrantes do ativo imobilizado, ainda que não diretamente empregados na atividade produtiva, mas destinados a outros fins (locação), os quais geram a única receita da empresa, contribuindo assim, exclusivamente na manutenção da atividade empresarial, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição.
Numero da decisão: 101-94.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao _recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680839 #
Numero do processo: 10875.001431/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. Decreto-lei 491/69. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. A devolução do crédito-prêmio exportação recebido com base nas disposições legais vigentes à época não pode ser exigida após decorrido o prazo de cinco anos para constituição do crédito tributário. Decadência que se impõe, pela aplicação do art. 150 § 4º, do CTN, quer se considere o marco inicial o desembaraço aduaneiro dos insumos, quer as exportações incentivadas, quer ainda a data da comprovação destas. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 301-29.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Paulo Lucena de Menezes e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4683253 #
Numero do processo: 10880.023049/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O erro na identificação do sujeito passivo torna o lançamento nulo de pleno direito. I.R.P.J. - PIS/DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao PIS/DEDUÇÃO e à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recursos conhecidos aos quais se nega provimento.
Numero da decisão: 101-91789
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4681906 #
Numero do processo: 10880.006077/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – EX. 1992 a 1997 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. JUROS DE MORA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - não resta dúvida quanto à incidência de juros de mora sobre crédito tributário não recolhido, mesmo que o não recolhimento decorra de decisão judicial que suspenda sua exigibilidade. Caso a decisão judicial seja favorável ao impetrante não há que se falar em juros de mora posto que o principal (o crédito tributário) não existirá, mas, no caso da decisão judicial for favorável à Fazenda Nacional será devido o tributo, que não foi recolhido no vencimento e, portanto, sobre tal valor incidirá os juros de mora. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – é competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA – não é cabível o lançamento de multa de ofício em relação a crédito tributário suspenso por decisão judicial, na forma do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996. DEPÓSITOS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DE RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – MOMENTO – as receitas de variação monetária passiva sobre valores de tributos depositados judicialmente deverão ser reconhecidas no momento de sua disponibilidade econômica ou jurídica, que se dá com a ocorrência do trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte ou com decisão judicial que autorize o levantamento de tais depósitos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário e de ofício não providos.
Numero da decisão: 101-94.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e conhecer em parte do recurso voluntário, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4681455 #
Numero do processo: 10880.001509/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Tendo a recorrente pleiteado fosse acolhida preliminar de decadência sem fundamentar tal pedido é de ser a mesma rejeitada, principalmente porque o auto de infração foi lavrado em 30.07.92 e refere-se a fatos geradores ocorridos a partir de 08/87, portanto dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 150, § 4º, do CTN. FINSOCIAL - IMUNIDADE - JORNAIS E PERIÓDICOS - A imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, alínea "d", da Constituição Federal de 1988, refere-se aos impostos e alcança exclusivamente os produtos nele mencionados. As receitas decorrentes da produção editorial gráfica, inclusive as resultantes de serviços intermediários, estão no campo de incidência da Contribuição ao FINSOCIAL. Tal entendimento é confirmado pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE-217252/MG, decidiu: "Incidência sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O FINSOCIAL é modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto. É contribuição para a seguridade social. Não está abrangido pela imunidade (CF, art. 150, inc. VI, "d")." JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74716
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Copntribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérrito, em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do Relator. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, quanto a decadência.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa