Numero do processo: 10630.001560/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2002
PIS. ISENÇÃO ATOS COOPERATIVOS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO.
Anteriormente a edição da MP nº 1.858-6, de 29/06/99, a receita proveniente dos atos cooperativos estava isenta do PIS e deveria ser contabilizada em separado das demais receitas.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento.
APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
PIS/FATURAMENTO. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro de 1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 01/2002 A 12/2002. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 9º.
Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, introduzido pelo art. 2º da MP nº 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS/Faturamento e da Cofins, a partir de dezembro de 2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Contudo, em tais deduções não se incluem custos e despesas relativos aos eventos com os próprios associados, mas com associados de outras operadoras.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81455
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10814.007571/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27010
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10665.000183/89-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A omissão de receita nos registros fiscais e contábeis importa em reduzir à base de cálculo da contribuição social. 1) Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. 2) Indícios de omissão de registros de custos de construção de imóvel da empresa, autoriza, para apuração dos reais custos, a aplicação da tabela de custos mínimos elaborados pelo SINDUSCON/MG. A diferança assim apurada autoriza a presunção de custos com receitas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67375
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10814.007393/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: "A imunidade prevista pelo art. 150, inciso IV, alínea "a" e § 2o. da
Constituição Federal se refere ao imposto sobre o patrimônio e a
renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e IPI. A
interpretação do texto é literal.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28231
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.015949/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INFORMAÇÃO ERRADA EM GUIA DE DARF.
Constatado erro na guia de Darf, informação acerca de pagamento realizado pela filial e não matriz, bem como da suficiência do pagamento realizado, não há que se falar em manutenção da exigência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80184
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10820.000898/90-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Em restando demonstrado que a pessoa jurídica contribuinte omitiu receita através da prática de emissão de nota fiscal "calçada", alterando para menor a base de cálculo da contribuição aqui objetivada, legítima afigura-se a pretensão aqui deduzida. Auto de Infração que se mantém na íntegra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67649
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10746.001172/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CONCEITO.
Os produtos constantes da TIPI com a notação NT – não tributado – encontram-se excluídos do campo de incidência do IPI, o que equivale a dizer, do próprio conceito de industrialização. O conceito de estabelecimento industrial pressupõe produto tributado, ainda que com alíquota zero ou isento.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79350
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10805.001024/2006-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80493
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10805.004780/89-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - A contribuição tem por base de cálculo o faturamento. Não se abriga na legislação de regência norma que inclua na base de cálculo o valor de descontos concedidos condicionalmente. Exigência que somente cabe quando se comprova o efetivo recebimento do valor do "desconto", seja por repasse por terceiros, seja por cobrança direta, decorrente inclusive do descumprimento da condição. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68638
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10580.013545/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2002
Ementa: COFINS E PIS. PARCELAMENTO E ANISTIA. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES.
A competência dos Conselhos de Contribuintes para apreciar recursos não abrange processos que versem sobre anistia.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79780
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
