Numero do processo: 10830.009340/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADO.
Os montantes pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária - PDV, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Na hipótese, não se comprovou a existência de programa de demissão voluntária ao qual o contribuinte pudesse ter aderido. As verbas pagas pelo empregador a título de Gratificação Especial e Indenização por Estabilidade Provisória na dispensa sem justa causa constituem mera liberalidade e caracterizam rendimento tributável.
Numero da decisão: 2101-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10166.003304/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CESSÃO DE DIREITOS COM DESÁGIO - GANHO DE CAPITAL - INEXISTÊNCIA - Inexiste ganho de capital na cessão de direito com deságio, pois o custo de aquisição de créditos trabalhistas assegurados por precatório é determinado pelo valor da remuneração ou salário estipulados judicialmente como devidos pelo esforço laboral do servidor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10166.023812/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34536
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10120.004379/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. INTIMAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. MULTA QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. Em nosso ordenamento vige a chamada teoria da aparência, combinada com o princípio da instrumentalidade das formas processuais. Se o ato é praticado acorde com a legislação, produzindo os efeitos que deveria, é válido de pleno direito. A adoção de uma sistemática distinta para cada atividade empresarial não fere o princípio da isonomia nem outra limitação ao poder de tributar. O ICMS própiro incide na base de cálculo das contribuições. A prática reiterada de ato destinado a mascarar o nascimento da obrigação tributária principal, não contestada de forma eficaz, enseja a aplicação da multa qualificada e das penalidades extra-tributárias cabíveis. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14722
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10183.003655/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, sobretudo quando o contribuinte vem aos autos requerer expressamente a extinção e o arquivamento do processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15879
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10240.000762/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - Optando o casal pela tributação conjunta, e constando um dos cônjuges como dependente do declarante, apurada renda omitida em nome deste último, a exigência deve ser formalizada em nome do cônjuge titular da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10166.010462/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Erros de redação no relatório do acórdão recorrido, que não importaram em prejuízo à defesa do recorrente, não implicam em nulidade da citada decisão.
PRELIMINAR – SOLICITAÇÃO - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - A negativa de vistas ao processo pleiteada por preposto da recorrente, desprovido de procuração, não implica em cerceamento do direito de defesa.
DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se as diligências pleiteadas pelo recorrente, prescindíveis à apreciação das matérias em litígio.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados, no caso de pessoa física, depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), quando que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. Em lançamento de oficio não cabe multa de mora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, por força de decisão judicial. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e REJEITAR o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir I - no
exercício de 1999, o valor R$ 7.384,14; II - a exigência, no exercício de 2000, relativa à omissão com base em depósito bancário de origem não comprovada.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.007464/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há de ser aplicada multa de ofício em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15447
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10209.000673/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - I.I.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO TARIFÁRIA DE QUE TRATA O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE REGIONAL DE PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS REGIONAIS Nº 4 - PTR4, NO ÂMBITO DA ALADI.
Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento do Certificado de Origem emitido pelo Instituto de Comércio Exterior da República da Venezuela, incabível o afastamento da redução de alíquota do Imposto de Importação, vigente à época da operação comercial.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36622
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10140.001259/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Deixar a autoridade fiscal de formalizar ato que informe ao sujeito passivo a continuidade dos trabalhos por mais de sessenta dias não implica em nulidade do lançamento decorrente da ação. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo, fundamentalmente, as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado (artigo 18 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.748/93). NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento (Precedentes do STJ - REsp nºs 58.918-5/RJ e 199560/SP). Preliminares rejeitadas. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico, produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161 do CTN). MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
