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4746608 #
Numero do processo: 35504.000865/2006-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 19/05/2006 DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4746110 #
Numero do processo: 13153.000076/99-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1987 IRPF ERRO MATERIAL. O principio da verdade material, fundamento basilar da imposição tributária, afasta, por insustentável, pretensa discricionariedade da autoridade administrativa, tomando imperativo que erros contidos em declaração de rendimentos do sujeito passivo, apuráveis pelo seu exame, sejam retificados de oficio pela mesma autoridade a quem 01, compete a revisão daquela (CTN, artigo 147, § 2°, e 149, VIII). Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4746997 #
Numero do processo: 10120.006930/2006-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PROVA APRESENTADA APÓS O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas. No caso em apreço, restaram devidamente apreciados documentos trazidos pelo contribuinte com o recurso voluntário e também outras provas juntadas por ele em momento posterior, tudo em busca da verdade material, deixando-se de analisar, apenas e de forma fundamentada, documentação protocolada quando o processo já estava em pauta para julgamento, em um segundo aditamento ao recurso voluntário. Já no pretenso paradigma, em busca da verdade material, também foram apreciadas as provas trazidas aos autos com o recurso voluntário. Para configurar a divergência jurisprudencial, o contribuinte precisaria trazer aos autos acórdão que analisou provas apresentadas pelo contribuinte quando o processo já estava em pauta de julgamento, mas isso não ocorreu. Inexiste, portanto, divergência de interpretação da legislação tributária que deva ser dirimida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4746477 #
Numero do processo: 35342.000864/2005-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 12/1998 a 05/2004 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROMOVER O ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DOS FATOS QUE EVIDENCIAM A CONFIGURAÇÃO DAOBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Se fato posterior modifica a convicção dos fatos que preteritamente autorizaram a aferição indireta e o lançamento por arbitramento, a conseqüência é declaração de insubsistência do lançamento por ausência de justa causa. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4746968 #
Numero do processo: 10552.000277/2007-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No presente caso, a discussão gira em torno da regra decadencial a ser aplicada a sobre as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário de 2000 (competência 13/2000), tendo a ciência do contribuinte ocorrido em 08/03/2006. Ocorre que a contribuição incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina décimo terceiro salário deve ser calculada em separado e recolhida até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano (art. 216, §1º do RPS). Portanto, tanto na aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º como da regra do art. 173, I, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário de 2000, encontravam-se fulminadas pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4746401 #
Numero do processo: 13971.000175/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96. DESNECESSIDADE DE QUE AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal), mas não há exigência legal para que ela ocorra em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo, que entendem, no presente caso, ser desnecessária a averbação.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad

4746873 #
Numero do processo: 18471.000143/2004-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICAIRPF. Exercício: 2002 RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEI. INSTRUÇÃO NORMATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO LEI. INADMISSIBILIDADE. Não se deve conhecer de recurso especial interposto com base na violação à lei, quando se alega que o ato normativo violado consiste em instrução normativa da receita federal, o que não se enquadra no conceito formal de lei.
Numero da decisão: 9202-001.691
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a)Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746841 #
Numero do processo: 35564.003929/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/02/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REMUNERAÇÃO INDIRETA DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONFIRMADA POR SENTENÇA APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO MULTA DE MORA NÃO INCIDÊNCIA. De acordo com o artigo 63, § 2°, da Lei n° 9.430/96, em lançamentos destinados a prevenir a decadência, cujo débito esteja com a exigibilidade suspensa, entre outras hipóteses, por força de liminar em mandado de segurança, conforme ocorre neste caso, não cabe multa de ofício e a incidência da multa de mora fica interrompida desde a concessão da medida judicial até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. Assim, neste feito, sobre o débito lançado não incide multa de mora, pois desde o início da ação fiscal até este momento ele continua inexigível. O contribuinte nunca esteve em mora. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4747894 #
Numero do processo: 19515.000285/2002-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF DEPUTADO ESTADUAL VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE” E DE “AUXÍLIOHOSPEDAGEM” CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE. Os valores recebidos por parlamentares a título de “verbas de gabinete”, que não correspondam a despesas efetivamente incorridas no exercício dos mandatos por eles exercidos, representam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do trabalho, tal qual previsto no artigo 43, inciso I, do CTN. O fato gerador do imposto sobre a renda ocorre, apenas, em relação à diferença entre as importâncias pagas pela Assembléia Legislativa e aquelas efetivamente gastas pelos deputados nas despesas para as quais foram criadas. A matéria tributável não pode ser representada pela totalidade desses numerários, sob pena de afronta, inclusive, ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Lançamento em desacordo, também, com o artigo 142 do CTN. Ademais, a jurisprudência deste Colegiado é firme no sentido de que “Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade parlamentar.” (Acórdão n° 920200.053). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4747089 #
Numero do processo: 16641.000092/2007-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial quando nos acórdãos paradigmas não se enfrenta o ponto que serviu de fundamento para o acórdão recorrido, principalmente quando o recorrente não defende o entendimento estabelecido naqueles acórdãos paradigmas, senão que se limita a contrapor-se aos fundamentos do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9202-001.826
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann