Numero do processo: 13736.000376/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS REFERENTES AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94 RENDIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA„ HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA,
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa fisica, A Lei n° 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse
último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10183.004375/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.016
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de origem.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10865.001710/00-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público
IRPF. DECADÊNCIA.
O IRPF é tributo sujeito ao lançamento por homologação, motivo pelo qual o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado do fato gerador, que, como regra, ocorre no dia .31 de dezembro de cada ano-calendário.
Hipótese em que a notificação do lançamento em relação ao ano-calendário
1995 ocorreu após o prazo de 5 (cinco) anos.
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS, ALUGUÉIS,
De acordo com o RIR, na hipótese de os rendimentos tributáveis terem sido superiores ao limite de isenção, tais valores serão tributados na proporção de cinqüenta por cento no que for em comum e de cem por cento no que lhes for próprio, sendo opcional a tributação na sua totalidade em nome de um dos cônjuges o que lhes for comum.
Caso em que o contribuinte optou por tributar a totalidade das receitas de aluguéis em nome de sua esposa.
JUROS DE MORA„ TAXA SELIC.
"A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.713
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão 102-49.271, de 11/09/2008, para alterar-lhe o resultado, fazendo constar (a) a rejeição da preliminar de nulidade do auto de infração em virtude de vícios no mandado de procedimento fiscal, (b) o acolhimento da preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, (e) o parcial provimento do recurso, para (c.1) excluir da base de cálculo do imposto as receitas de aluguel, com exceção do valor de R$ 12.070,33 (AC 1999) e (c.2) cancelar o item 003 do auto de infração, relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15469.000455/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE.
A denuncia espontânea consagrada no art. 138 do Código Tributário
Nacional no se aplica aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação já declarado ao fisco e pagos a destempo. Multa de mora devida.
JUROS DE MORA. CÁLCULO. TAXA SEL1C.
São calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) os juros de mora incidentes sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos dentro dos prazos previstos na legislação especifica, consoante o disposto no § 3º do artigo 61 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.383
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico de Moura Theophilo
Numero do processo: 10183.005260/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento
do direito de defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.677
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10120.007075/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS.
A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio".
DEPENDENTE CONSTANDO EM DIRPF. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL DO DECLARANTE.
A dedução do dependente deve ser exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual do contribuinte, implicando no deferimento da dedução da despesa de dependente, em si mesma, e das demais despesas dedutíveis dele, bem como na assunção do ônus de ter que colacionar ao monte tributável do declarante eventuais rendimentos do dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10768.720166/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ITR, EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. CONTRADITÓRIO.
Cabe ao contribuinte interessado produzir prova em seu favor, de forma a demonstrar que o valor do VTN arbitrado pelas autoridades fiscais não corresponde à realidade dos fatos. Feita esta prova, deve ser alterado o valor considerado no lançamento.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.751
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para que seja considerado no lançamento o VTN de R$ 3.948.672,00, ressaltando, ainda, a necessidade de correção do erro material contido nos cálculos da decisão recorrida, no que diz respeito à área de pastagens lá considerada. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho que negavam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10768.005753/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta
Santos e Antônio José Praga de Souza que não acompanham o entendimento de sobrestar o julgamento do recurso voluntário até decisão final do processo penal, na esfera do Judiciário.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10410.002729/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/11/2004 a 13/11/2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA DETERMINAÇÃO
DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O erro na determinação da matéria tributável acarreta a nulidade do
lançamento por vicio formal. Na hipótese, a manutenção do auto de infração,
tal como lavrado, implicaria em cerceamento dos direitos ao contraditório e à
ampla defesa do contribuinte.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10283.003961/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a31/12/2001
ZONA FRANCA DE MANAUS, IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA, FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. MERCADORIA SUJEITA À APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO, DADA A CONSUMO.
A aplicação de multa no valor comercial da mercadoria estrangeira, sujeita à pena de perdimento por ter sido importada Irregular ou fraudulentamente, é matéria cujo julgamento insere-se na competência do Egrégio 2.° Conselho de Contribuintes, a teor do disposto no art. 21, Caput e inciso I, alínea "a", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, para declinar a competência em favor da Segunda Seção do CARF.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
