Sistemas: Acordãos
Busca:
4737592 #
Numero do processo: 10980.009608/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/12/1995, 03/04/2002 MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de postular a restituição deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não afasta a aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a sua restituição.
Numero da decisão: 1401-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a preliminar de decadência do direito de requerer a restituição com relação aos pagamentos realizados entre 31/01/95 e 28/12/95, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que a afastavam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4735242 #
Numero do processo: 11330.001094/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2001 PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o Salário-de-Contribuição (SC). DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.675
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido a decadência, as contribuições apura as nas competências ate 11/2001, anteriores a 12/2001, pela regra expressa no I, Art. 173, 4o CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra do § 4º , Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4738257 #
Numero do processo: 10935.004722/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ALEGADO ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE PROVA. PROVA NÃO REALIZADA. DECISÃO MANTIDA. Compete ao contribuinte provar suas alegações, podendo juntar provas em qualquer momento do processo administrativo. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 1402-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que interam o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA

4737315 #
Numero do processo: 10283.000762/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/12/2007 DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES. Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.428
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4737370 #
Numero do processo: 35554.005561/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre a remuneração de segurado empregado. PAGAMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Não deve ser acatada a alegação do sujeito passivo de pagamento de natureza indenizatória decorrente do reembolso de despesas para o trabalho, quando não são apresentados os comprovantes dos dispêndios. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.501
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento: I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 10/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, por considerarem ser irrelevante a antecipação de pagamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2000. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4738589 #
Numero do processo: 13888.000006/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO. DECADÊNCIA DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2001. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por aplicar a regra do art. 173, I do CTN; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4630499 #
Numero do processo: 10245.000311/97-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO — LIVRO CAIXA — ARBITRAMENTO — A falta de escrituração e ou apresentação do Livro-caixa pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que não mantenham escrituração contábil regular implica no arbitramento do lucro. A alegação de que a escrituração está registrada em meios magnéticos não afasta a necessidade de apresentação do referido livro e dos comprovantes da escrituração. LUCRO ARBITRADO — COEFICIENTES — AGRAVAMENTO — ANOSCALENDÁRIO DE 1994 e 1995 — Por falta de amparo legal, não procede o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro nos anoscalendário de 1994 e 1995. LUCRO ARBITRADO — COEFICIENTE — ANO-CALENDÁRIO DE 1996 — A partir de 1° de janeiro de 1996, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas é encontrado pela aplicação dos percentuais de presunção do lucro, acrescidos de 20% (vinte por cento) — Lei n°9.249/96, art. 16. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE — A Lei n° 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES — Aplica aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao IRPJ quando não apresentadas razões específicas de recurso.
Numero da decisão: 107-06084
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento dos lucros nos anos-calendário de 1994 e 1995, e excluir a tributação relativa ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4632737 #
Numero do processo: 10830.003748/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1998 RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INADMISSÍVEL SIMPLES TRANSPOSIÇÃO PARA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Muito embora a atividade rural goze de uma tributação mais favorável e, portanto, suas receitas devam ser comprovadas nos termos da legislação pertinente, o fato de o contribuinte não comprovar as receitas da atividade rural não autoriza o fisco a fazer simples transposição e tributá-las. Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe a comprovação material do fato diretamente vinculado à ubtração irregular dos rendimentos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 149.669,11. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4632750 #
Numero do processo: 10830.004115/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula P CC n" 1). IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de s adores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n°9430/96). Matéria já assente na CSRE. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A RS 12.000,00 - LIMITE DE RS 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a RS 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de RS 80.000,00, dentro do ano-calendário. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Rejeitadas as preliminares. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, não conhecer da preliminar de quebra de sigilo bancário contrária a ordem judicial e das preliminares relativas à irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Por unanimidade, rejeitar as demais preliminares argüidas pelo Recorrente. No merito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4629657 #
Numero do processo: 10380.005041/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.088
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO