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4740466 #
Numero do processo: 18213.000432/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2005 CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. COMPENSAÇÃO. Não se trata de compensação a sua simples alegação, desprovida da comprovação da existência de crédito líquido e certo em favor do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4740494 #
Numero do processo: 11330.001131/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-001.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento para reconhecer a decadência do período lançado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4740500 #
Numero do processo: 18184.000702/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA N. 08 DO STF. CARTÃO PREMIAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. ART. 150 § 4º DO CTN. Nos termos da Súmula n. 08 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em se tratando de salário considerado indireto, quando já foram recolhidas contribuições sobre o restante das parcelas consideradas como salário, deve-se aplicar, na contagem do prazo decadencial, o art. 150, § 4º do CTN. LANÇAMENTO. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE QUE A POSTAGEM DA NFLD AO CONTRIBUINTE DEVE SE DAR DENTRO DE SEU PRAZO DE VALIDADE. AFASTAMENTO. O prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal determina que a fiscalização deve finalizar os seu trabalhos dentro do limite temporal que lhe fora concedido pela autoridade fiscal. Uma vez consolidada a NFLD dentro do prazo de validade do MFP, sendo que somente sua postagem fora levada a efeito em data posterior, não subsiste qualquer ilegalidade a ser acatada. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. PAGAMENTO DE VERBAS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO. CARTÃO PREMIAÇÃO. PARCELA DOTADA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A verba paga pela empresa aos segurados e/ou contribuintes individuais por intermédio de programa de incentivo, através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial atraindo a incidência das contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9068581 #
Numero do processo: 11020.003929/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2005 Ementa: OBRIGAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DOS FATOS GERADORES. Ao deixar de escriturar em títulos próprios de sua contabilidade todos os fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo comete infração à legislação da Previdência Social, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4740493 #
Numero do processo: 11080.007318/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/07/2003 a 31/07/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP EM DESCONFORMIDADE MANUAL. Constitui infração a empresa apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP’s) em desconformidade com as formalidades especificadas no Manual de Orientação da GFIP. VÍCIOS NO LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em vícios no lançamento fiscal, eis que as peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. O lançamento foi efetuado em 19/06/2007, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória, ocorreram nas competências 01/1999 e 07/2003, com isso, a competência 07/2003 não foi abrangida pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o crédito tributário. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4740461 #
Numero do processo: 12267.000388/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/09/2006 DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08. ART. 173, I, DO CTN. SEM RECOLHIMENTO PARCIAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. O lançamento foi efetuado em 23/10/2007, data da ciência do sujeito passivo (fl. 416), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período compreendido entre 06/2000 a 09/2006. Com isso, ocorreu a decadência tributária até a competência 11/2001, inclusive. As demais competências posteriores a 11/2001 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal. PAGAMENTOS EFETUADOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO. ART. 22, IV, DA LEI 8.212/91. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. O ajuizamento de ação para discutir o débito apurado em regular fiscalização importa em renúncia ao processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado, nos termos do artigo 173, I do CTN, vencido o conselheiro Igor Araújo Soares que entendeu pela aplicação do artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores. Apresentará voto vencedor o conselheiro Ronaldo de Lima Macedo.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9065238 #
Numero do processo: 16095.720107/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013, 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANEAMENTO. Deve-se acolher os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, retificando-se o acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-006.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a lacuna arguida pela Recorrente e esclarecer que o recurso de ofício foi conhecido em parte e, na parte conhecida, foi-lhe dado provimento tão somente para restabelecer a responsabilidade solidária de Mônica Beatriz Amaral. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

5822856 #
Numero do processo: 10480.006108/2003-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PIS. COFINS. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. O pedido de parcelamento do principal, após o início do procedimento fiscal, importa desistência parcial do recurso quanto às alegações de. direito, permanecendo incólumes tanto as alegações de fato, que influam no montante do principal, quanto as relativas aos consectários do lançamento de ofício. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. Indefere-se os pedidos de diligência e perícia quando a documentação acostada aos autos seja suficiente para o deslinde das questões de fato e quando caiba à defesa o ônus de provar o alegado. MULTAS. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF é incompetente para enfrentar questões que versem acerca da inconstitucionalidade da lei. Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. No lançamento de ofício é cabível a incidência de juros de mora com base na variação da taxa Selic. Súmula CARF nº 4. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que houve desistência tácita, em razão do processo de parcelamento; e, na parte conhecida, também por unanimidade, em negar provimento para manter o crédito tributário nos moldes em que foi constituído, devendo a autoridade administrativa levar em conta a quitação do parcelamento para evitar a exigência em duplicidade.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

9479779 #
Numero do processo: 10283.900928/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2015 DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO. Comprovado o pagamento em duplicidade de DARF’s com as mesmas informações, bem como do valor devido a título de tributo, do período de competência em questão, impõe-se o reconhecimento do crédito.
Numero da decisão: 1401-006.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer o crédito de pagamento indevido ou a maior de IRRF, no valor original de R$332.864,67, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

8546624 #
Numero do processo: 10865.908981/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sat Nov 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, determinando retorno dos autos à Unidade de Origem a fim de quer seja analisado o direito creditório pleiteado e a compensação pretendida pela recorrente. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS