Numero do processo: 10825.000031/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DE DESPESAS MEDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de
algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10183.005552/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados
pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.003654/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF . DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é devida a glosa da dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.837
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencido o conselheiro Guilherme Barranco de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13502.000903/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DOS CRÉDITOS
VINCULADOS NA DCTF.
Pagamento efetuado antes do inicio do procedimento fiscal.
Autocompensação.
Imposição de multa de ofício de 75%.
Erro na imputação da penalidade.
Cabimento de multa isolada.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao apelo oficial. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13527.000103/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DIRPF. CONSTITUIÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Comprovado nos
autos que a contribuinte não obteve rendimentos tributáveis no ano-calendário em apreço, deve ser cancelada a notificação de lançamento
Numero da decisão: 2201-000.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.001872/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS, COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício por infração à
legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.840
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.001285/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005.
REDUÇÃO OU ISENÇÃO PARCIAL. CANCELAMENTO POR ALTERAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.EFEITOS FUTUROS.SUDENE
Uma vez protocolado o pedido de benefício fiscal em data anterior ao seu indeferimento, no caso, aplica-se o disposto no Decreto nº 4.213/2002, artigo 3º parágrafo 6º, a fim de assegurar o gozo da redução durante o processamento do pedido, sendo irretroativo o efeito para cancelar o benefício fiscal nos termos presentes nestes autos.
Numero da decisão: 1202-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13020.000241/2002-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO
DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO.
INCABÍVEL.
É incabível a anulação de despacho homologatório de compensação
declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito
tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei.
NORMAS GERAIS. TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos
os acréscimos moratórios, consubstanciados em multa e juros de mora,
previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a
prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A partir da edição da Lei n° 10.637/2002, a compensação de tributos e
contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de
Declaração à SRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 13971.001062/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E
COMBUSTÍVEIS. 0 entendimento consolidado desta Câmara
converge para o sentido de que a energia elétrica e demais
combustíveis consumidos no processo produtivo, não se
caracterizam como produtos intermediários e como tal, seu
consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito
presumido.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A
industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para
o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário
ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados
pelo encomendante, agrega-se ao seu custo de aquisição para
efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao
PIS e A COFINS previsto na Lei n° 9.363/96.
PESSOAS FÍSICAS. 0 entendimento predominante na Câmara
Superior de Recursos Fiscais é no sentido de que a base de
cálculo do credito presumido será determinada mediante a
aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no
art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente
relação entre a receita de exportação e a receita operacional
bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). As
Instruções Normativas SRF n's 23/97 e 103/97 inovaram o texto
da Lei n° 93.63/96, ao estabelecerem que o crédito presumido do
IPI será calculado, exclusivamente, em relação As aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas As contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS (IN SRF n° 23/97).
COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR
DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES NA
I BASE DE CALCULO. A partir de novembro de 1999, com o
fim da isenção concedida de forma ampla As cooperativas, as
receitas auferidas por tais sociedades compõem a base de
cálculo do PIS Faturamento, com as exclusões elencadas no art.
15 da Medida Provisória n°2.158-35/2001, Lei n° 10.676/2003 e
art. 17 da Lei n° 10.684/2003.
TAXA SELIC. Em se tratando de ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente
reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a
matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento
em relação As aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto As aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de
apuração posterior A revogação da isenção concedida As mesmas); III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto A energia elétrica e combustíveis; IV) Por maioria de votos, em dar
provimento parcial quanto à industrialização por encomendas, apenas no que se refere As 'latas'. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator) que dava provimento integral e os
Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; V) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos insumos aplicados em produtos finais N/T (Soja em grão). Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda que davam provimento;VI) por maioria de votos, ainda em relação As exportações de
produtos in natura (NT), em dar provimento para exclusão das receitas de revenda de mercadoria para o exterior tanto para compor, na fórmula do índice de cálculo do crédito presumido, as
receitas de exportações quanto para compor a Receita peracional Bruta. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda que votavam pela inclusão das receitas de revenda de mercadorias para o exterior tanto para compor as receitas de exportações quanto para compor a receita operacional bruta em relação ao índice de cálculo do crédito presumido de IPI;VII) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados; e VIII) por maioria de votos, em dar provimento quanto A atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor em relação aos itens V e VI.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10920.001029/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADES DE ENGENHARIA - LEI COMPLEMENTAR 123/2006. As atividades de instalação, manutenção
de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação são vedadas ao SIMPLES, conforme disposto no inciso XIII, do art, 9 0 , da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Lei n° 9.732/98.
Numero da decisão: 1202-000.355
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
