Numero do processo: 10920.000998/2003-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato
administrativo. Inadmissível a mera alegação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 15983.000274/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/06/2007
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-000.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência cumulativa é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas.
VENDAS DE SUCATAS. INCIDÊNCIA
A sucata decorrente da fabricação de produto industrial constitui subproduto (mercadoria), a receita decorrente de sua venda integra o faturamento e assim está sujeita ao PIS.
VENDAS NO MERCADO INTERNO. EXPORTAÇÃO
As receitas de venda de mercadorias no mercado interno para empresa que não seja comercial exportadora, ainda que tenham sido efetuadas com o fim de exportação, estão sujeitas à incidência da contribuição para o PIS. Somente as receitas decorrentes de vendas no mercado interno para empresa
comercial exportadora, com o fim específico de exportação, são passíveis de exclusão da base de cálculo da contribuição.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS
As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nos documentos fiscais e na escrita contábil do contribuinte, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
Numero da decisão: 3301-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López votaram também pela exclusão das receitas decorrentes de vendas de sucatas da base de cálculo do PIS. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10680.008538/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/11/2005
AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INEXATAS EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32-A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator Designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991; II) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido à regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas pela Recorrente. Redator Designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10680.016904/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ABRANGÊNCIA.
À vista da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADI 2.028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a caracterização da imunidade constitucional às contribuições sociais. Assim, o conceito de “receitas de atividades próprias”, para efeito da isenção da Cofins das entidades que tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, abrange também as receitas retributivas destas entidades, relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13985.000169/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
Ementa: DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-001.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14479.000084/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/08/2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO
Constitui infração a empresa deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, conforme previsto na alínea “a” , inciso I, do art. 30 da Lei n.º 8.212/91.
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma,
conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 37314.000292/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRIBUINTE FACULTATIVO.
Numero da decisão: 2302-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35403.002724/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/08/2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Se após a ,manifestação da autoridade fiscal não é oportunizado à recorrente apresentar aditamento de sua impugnação, temos configurado o cerceamento de defesa, o que impõe a nulidade da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Luciana Simões de Souza OAB 272318 / SP.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10435.001161/2002-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/04/2002 A 30/06/2002
IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR
TRIMESTRAL.
É de se indeferir o pedido de ressarcimento e,
conseqüentemente, não homologar a compensação a
ele atrelada, quando da verificação da legitimidade
dos créditos formadores do saldo credor requerido,
foram efetuados lançamentos de oficio que resultaram
em saldo devedor trimestral e a respectiva autuação
foi considerada procedente em julgamento realizado
anteriormente à análise da manifestação de
inconformidade.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
É incabível, por falta de previsão legal, a incidência
de atualização monetária ou de juros sobre créditos
escriturais legítimos do IPI, bem como sobre o saldo
credor trimestral acumulado, sejam eles decorrentes
dos chamados créditos básicos ou de incentivos
fiscais.
Rest/Ress. Indeferido Comp.
não homologada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
