Numero do processo: 19740.000698/2008-93
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO OMISSÃO DE RECEITA.
A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base em valores depositados em conta bancária cujo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Desse modo, a falta de intimação para o contribuinte comprovar a origem dos depósitos bancários infirma a presunção legal de omissão de receita.
Numero da decisão: 1401-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10925.000794/2006-37
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR,
ÁREA DE PASTAGEM — QUANTITATIVO DE REBANHO BOVINO.
Em face da ausência de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, para os dados alegados pelo sujeito passivo, a título de pastagem ç de quantitativo de rebanho, mantêm-se aqueles valores calculados pelo fisco.
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO.
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT.
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN.
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a alteração da glosa do VTN.
Numero da decisão: 2101-000.610
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área declarada de reserva legal de 506,40 hectares, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11020.001017/2004-02
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DA ESCRITA.
IMPRECISÃO. FALTA DE CLAREZA. INOCORRÊNCIA. Não se há de
acolher arguição de nulidade do lançamento quando não se constatam as alegações da recorrente acerca de preterição da escrita e dos documentos e consequente arbitramento dos valores, nem sobre deficiente descrição e apuração da matéria tributária,
JOGOS DE BINGO, RECEITA DA ATIVIDADE, Considera-se como
receita própria, sujeita à incidência tributária, a parcela de vinte e oito por cento do total arrecadado com a exploração de jogos de bingo, à luz das disposições do art. 14 do Decreto n° 3.659, de 2000, ADICIONAL DA CSLL.
INSTITUIÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA.
CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, especificamente sobre essa matéria, já houve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais. Súmula n°4 do CARF,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reduzindo a receita bruta para a incidência do IRPJ, a qual deve ser recalculada, aplicando-se o percentual de 28% ao valor que consta na coluna intitulada "3.1.1.01..001; Venda de Cartelas" no demonstrativo de fls. 11/12, e procedendo aos novos cálculos daí decorrentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13981.000132/2002-57
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
VIABILIDADE.
É cabível a modificação de julgado impugnado por embargos de declaração quando verificada naquele a ocorrência de omissão.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Configurada a omissão do acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão.
ÔNUS DA PROVA.COMPENSAÇÃO.CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus
da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo, portanto, ao peticionante a comprovação da certeza e liquidez do crédito.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobre as diferenças
apuradas em auditoria interna de DCTF, decorrentes de pagamentos
informados e não comprovados, incidem somente acréscimos moratórios, devendo ser cancelada a multa de oficio exigida.
Numero da decisão: 1803-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso e excluir da tributação a multa de ofício, rerratificando-se o acórdão n° 1803-00154.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13839.003039/2003-29
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada
indispensável por autoridade administrativa competente.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF - O art. 11, § 3º, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros
tributos, aplica-se retroativamente.( Súmula CARF N° 35)
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não, provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento deve decorrente. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.( Súmula CARF N° 6)
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento
ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto n°. 70.235, de 1972.
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual,
completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim,
considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4° ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para subtrair da base de cálculo o valor de R$ 120.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10380.006035/2004-11
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1.997
EMENTA: PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar
pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A
não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Enunciado n.° 37 da Súmula do desse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a saber: "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72."
Numero da decisão: 1402-000.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para determinar a remessa dos autos à Unidade de origem para que seja analisado o PERC, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19647.010095/2005-15
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: 1NCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar
vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de
mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° L621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente_ Súmula n° 04 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA — A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas
declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, praticando omissão de receitas, objetivando permanecer no Sistema SIMPLES, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4 502/1964
MULTA DE OFÍCIO — CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO — A multa de
oficio constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal PIS — COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a
íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1202-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da responsabilização tributária o Sr. Paulo Cezar Fonseca Cavalcanti, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarouse
impedido o Conselheiro parei Mendes de Carvalho Filho.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11128.001216/2004-12
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/01/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. MULTA ARTIGO 526 II, DECRETO N° 91.030/85. ATIPICIDADE.
A tipicidade da penalidade por infração administrativa prevista no art. 633, inciso II, do Regulamento Aduaneiro 2002, é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal.
MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
Comprovada a incorreta classificação da substância importada é devida a multa incidente pela classificação incorretamente aduzida na Declaração de Importação, com base no inciso I do art. 84 da MP 2158-35/01.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros, Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 19515.002406/2003-14
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se corno termo inicial de contagem do Prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com docu-mentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO.
No caso de falta de pagamento ou de pagamento a menor de imposto,
apurado por meio de lançamento de oficio, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.001557/2002-57
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PAGAMENTOS A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
TÉCNICOS EM INFORMÁTICA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis,
para fins de apuração do lucro real, os pagamentos feitos a empresa
prestadora de serviços técnicos de informática, quando o exame da
documentação juntada ao processo não demonstra que tais pagamentos se referem à aquisição de programas de computador/desenvolvimento de
software.
Numero da decisão: 9101-000.718
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
