Numero do processo: 10980.009297/2003-97
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1999
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa
apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.003
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10314.000993/2003-91
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 19/07/2001 A 07/06/2002
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado for inferior ao limite estabelecido pela Portaria MF nº3/2008, não se conhece do recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3202-000.061
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Esteve presente o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, 50593 - OAB/RJ.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11020.001771/2004-34
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIA NOS VALORES DECLARADOS E INFORMADOS PELAS FONTES PAGADORAS.
A omissão de rendimentos tributáveis auferidos de pessoas físicas e jurídicas está sujeita ao lançamento de ofício pela autoridade fiscal.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL DO IRPF.
O fato gerador do imposto de renda de pessoa física se sujeita ao ajuste anual, compreendendo os rendimentos recebidos no ano-calendário findo em 31 de dezembro, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual, ainda que haja a obrigatoriedade do pagamento ou retenção do imposto à medida que os rendimentos forem percebidos.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada do carnê leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício sobre o imposto lançado no ajuste anual, esse em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. A multa isolada somente deve incidir sobre os rendimentos sujeitos ao carnê-leão declarados e não recolhidos pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a multa isolada de modo que a mesma somente venha a incidir sobre os rendimentos percebidos de pessoa física já declarados pelo contribuinte em sua DIRPF, cujo carnê-leão não foi recolhido, nos termos do voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Eivanice Canário da Silva, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10140.720052/2007-30
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor.
Numero da decisão: 2102-000.461
Decisão: Acordam os e membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos tednos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10675.002550/2006-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERITOTIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a averbação, no registro público, da área de reserva legal antes da data da ocorrência do fato gerador do imposto, e havendo Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência de Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de área de preservação permanente correspondente ao aludido exercício.
PRODUTOS VEGETAIS.
A declaração de produtor rural trazida aos autos, que se reporta às quantidades e aos valores em 2001 e 2002, demonstra que não houve qualquer produção ou comercialização de produtos vegetais no período.
VTN.
O VTN declarado está muito abaixo do VTN constante do SIPT, e nenhuma prova para afastar o VTN utilizado pelo fisco em casos de subavaliação veio aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-40.040
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11128.005843/97-14
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 24/09/1997
Multa por Infração ao Controle Administrativo das Importações
Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacíio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11610.002061/2001-39
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa:
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. SITUAÇÃO FISCAL. MOMENTO DE AVERIGUAÇÃO.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (SÚMULA CARF Nº 37).
Numero da decisão: 1301-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10814.000524/00-35
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 05/03/1997
RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI. LEGITIMIDADE.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será concedida a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13808.004603/00-38
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1999
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão
de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua
desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os
argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as
alegações da defesa
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE DILIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO — PRESCINDIBILIDADE.
A emissão de MPF-Fiscalização, precedido de MPF-Diligência. por
autorizarem procedimentos fiscais distintos e autônomos, prescinde de
substituição do auditor responsável pela execução do trabalho, ainda que o
segundo tenha sido extinto por decurso de prazo.
PERÍCIA — INDEFERIMENTO.
É de se indeferir a solicitação de perícia quando não for necessário o
conhecimento técnico especializado, não podendo servir para suprir a
omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de
trazer aos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1999
DECADÊNCIA - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no
ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato
gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja
constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES
INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO
PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO -
APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA.
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado,
mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no
mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de
rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou
aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não
tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES
DE RIQUEZA — CONCEITOS.
Embora o primeiro esteja contido no segundo, não se confundem os conceitos
de aumentos patrimoniais a descoberto — bens/direitos dos quais se tenha a
posse ou propriedade, suscetíveis de apreciação econômica, e sinais
exteriores de riqueza — gastos, dispêndios ou exaurimento de recursos,
ORIGENS DE RECURSOS — DISPONIBILIDADES - SALDOS
BANCÁRIOS — APLICAÇÕES - DIVIDAS E ÔNUS REAIS.
Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de
aplicações, dividas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são
objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento
patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir
presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos
hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS
DE RECURSOS.
As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais
realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela
inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda
consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas
presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos
concretos não ocorreram na for-rua como presumidos pela lei.
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AUMENTO DE CAPITAL POR
MEIO DE INCORPORAÇÃO DE LUCROS - CUSTO DE AQUISIÇÃO.
No caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por
incorporação de lucros ou reservas de lucros, o custo de aquisição é igual à
parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou
acionista beneficiário, a menos que os lucros ou reservas incorporados
tenham sido apurados até 31 de dezembro de 1988 ou nos anos de 1994 e
1995.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1999
MULTA OFÍCIO — INCIDÊNCIA.
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio,
impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei ng
9430/1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a
Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada
mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula n° 4 do 1°
CC, vigente desde de 28/07/2006.
Pedido de pericia indeferido.
Preliminares rejeitadas. -
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia, rejeitar as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o ganho de capital apurado em agosto de 1996, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Angão Calomino Astorga (Relatora), que provia o recurso, em maior extensão, excluindo o acréscimo patrimonial a descoberto relativo aos anos de 1995 e 1999. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10680.016966/00-93
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 8 - STF.
O prazo para a constituição do credito tributário finda-se com o
decurso de prazo de 5 anos constados da data do fato gerador da
contribuição em causa, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.073
Decisão: ACORDAM os Membros do PLENO DA CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage,
Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não
conheciam do recurso extraordinário; Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Susy Gomes Hoffinann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo
de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Femandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
