Numero do processo: 35011.000199/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/03/2002
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.612
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15586.000733/2005-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NOS LIMITES DO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Dessa forma, o instituto da decadência fulminou o direito de lançar da Fazenda Nacional no tocante ao ano-calendário 1999.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000, 2001
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - INAPLICABLIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE DA ADMINISTRATIVA FISCAL - RETROATIVIDADE -
Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias, mormente quando a transferência do sigilo bancário para o fisco foi autorizada por autoridade judicial.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente e,no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e acolher a preliminar de decadência do lançamento do ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado,através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97.
Numero da decisão: 101-95.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n. 2 101-95.187, de 13.09.2005, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, a fim de DARlhe
provimento parcial, para afastar a multa de ofício no período de janeiro a maio de 1996. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.002135/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
MATÉRIA LEVADA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. Defeso está às instâncias administrativas de julgamento o conhecimento de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, em função da prevalência deste sobre o decidido pelos tribunais administrativos.
JUROS DE MORA. Este Colegiado já pacificou o entendimento da regularidade da cobrança de juros de mora sobre débitos, cujo mérito se acha em discussão no Poder Judiciário.
Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência para os fatos geradores até 28/02/98. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 18471.000999/2005-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO; NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que centra a manutenção da autuação em motivação diversa daquela constante do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e por não se revestir a autoridade julgadora da competência para lançar.
RECURSO DE OFÍCIO. Tendo a decisão de primeira instância sido anulada, não cabe o exame de recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-16.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso Voluntário: por maioria de votos, DECLARAR NULA a decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que deu provimento ao apelo. Recurso de Oficio: O recurso de oficio restou prejudicado pela declaração de nulidade da decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19515.003224/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - Anula-se a decisão recorrida quando a mesma não enfrenta todos os pontos postos na peça inicial do litígio.
Preliminar acolhida, nula a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-23.152
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. Declararam-se impedidos os Conselheiros
Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15 § 1° inciso II do RJ., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 15586.000710/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e CSLL
Ano-calendário – 2000 a 2003
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. É cabível a glosa de despesas que não possuem documentação adequada, seja porque não apresentadas pelo contribuinte, seja em razão da inidoneidade da documentação apresentada.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A constituição de sociedade em conta de participação é válida, exceção feita na hipótese da constituição da sociedade ocorrer com a finalidade exclusiva de evasão fiscal.
MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A contabilização de notas fiscais inidôneas, por si só, evidencia conduta fraudulenta do contribuinte, justificando a aplicação da penalidade qualificada (150%).
SELIC. JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, nos termos da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.496
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 17546.000354/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 31/03/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 09/05/2005, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1998 a 10/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.554
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
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Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 15374.004876/2001-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AI. Improcedente. Auto de Infração lavrado em observância aos preceitos legais.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INOBSERVÂNCIA DA LIMITAÇAO LEGAL DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO. Questão pacificada no Primeiro Conselho de Contribuintes, com edição da Sumula n. 03.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. Alegação trazida somente em sede de recurso e não comprovada pelo contribuinte nos autos do processo não merece ser acatada. Precedentes do 1º Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO. Percentual de 75%. Perfeitamente aplicável, nos termos da lei 9430/96, art. 44, inc. I.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. CABIMENTO. Matéria sumulada pelo 1º C.C. – Súmula n. 04.
Numero da decisão: 107-09.201
Decisão: Acordam os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 16707.004556/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Apenas os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos pelos portadores de moléstia grave, comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, é que estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
