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4621932 #
Numero do processo: 10280.001272/99-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989,31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989 RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS DE ACORDO COM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LIMITE AO ALCANCE RETROATIVO DO EFEITO "ERGA OIVINES"Embora a declaração de inconstitucionalidade produza, em regra, efeitos ex tunc, o alcance retroativo da decisão judicial encontra limites, especialmente para aqueles contribuintes que não provocaram o controle de constitucionalidade, mas apenas ficaram aguardando o seu desfecho, de modo a usufruir do efeito erga omnes da decisão. Eis um corolário básico do princípio da segurança nas relações jurídicas, posto que, se assim não for, a instabilidade seria eterna, porque o STF sempre poderá, no futuro, declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma.As decisões do STF, tanto no controle direito, quanto no indireto (com Resolução do Senado Federal), não tem o condão de reabrir os prazos de decadência e prescrição já consumados. Conquanto o pedido de restituição pudesse atender o critério dos cinco anos contados da Resolução do Senado Federal publicada em 11/04/1995, ainda assim, mesmo para aqueles que adotam esse critério, a Resolução não poderia desconstituir as relações jurídicas já blindadas pelo tempo.REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REGRA GERAL.Tratando-se de pagamentos de CSLL realizados em 1989, e considerando que somente com a introdução da Lei n° 8.383, em 1991, é que esta contribuição ficou submetida ao regime do lançamento por homologação, tal contexto, por si só, já seria suficiente para afastar a tese dos 10 anos. Não obstante, mesmo abstraindo desta questão, o art. 168, I, do Código Tributário Nacional – CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Mesmo no caso de tributo sujeito o lançamento por homologação, à extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do _relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4618549 #
Numero do processo: 10935.001659/2007-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL O total dos rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista devem ser somados aos demais rendimentos recebidos no ano para compor a base de cálculo do Ajuste Anual, aplicando-se a alíquota correspondente para fins de se apurar o imposto devido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4621475 #
Numero do processo: 13674.000181/2002-63
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREI10 TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO.A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1803-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4620266 #
Numero do processo: 13820.000481/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4621914 #
Numero do processo: 13151.000093/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2004 RECURSO DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS E NÃO ADIMPLIDAS. DIREITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DECLARADOS DO QUANTUM DO TRIBUTO APURADO NO FINAL, DO ANO-CALENDÁRIO. Débitos de estimativas insertos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), sem vinculação com créditos, podem e devem ser cobrados de imediato em face do cunho de confissão de divida que reveste este instrumento, inclusive inscrição em Divida Ativa da União. Em decorrência, é insubsistente a exigência fiscal que despreza o direito de dedução dessas estimativas do imposto apurado em 31 de dezembro, até o quantun antecipado.
Numero da decisão: 1102-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Filho que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4618256 #
Numero do processo: 10880.009232/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA DECORRENTE DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES POR EMPRESA INCORPORADA – AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO DE LIBERALIDADE: Se a assunção de direitos e obrigações pela incorporada operou-se por contrato prévio, sobre os quais o fisco jamais lançou suspeita de irregularidade, existência de fraude ou dolo nas operações contratadas, não cabe a glosa das despesas decorrentes da liquidação daqueles valores pela simples suspeita de existência de ato de mera liberalidade. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES CONTROLADAS – AUMENTO DE CAPITAL NA INCORPORADA VISANDO O EQUILÍBRIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PERDA DE CAPITAL – AMORTIZAÇÃO DE AGIO: Não há impedimento legal na subscrição e aumento de capital de empresa controlada que venha a ser incorporada posteriormente pela controladora, mormente se não há sinais de existência de irregularidade nas operações ou existência inequívoca de ato de liberalidade. Por outro lado, o ágio anteriormente registrado pela controladora e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, atendidas as disposições contidas nos artigos 375 e 376 do RIR/94. PROVISÃO PARA PERDA EM INVESTIMENTO EM RAZÃO DE AJUSTE A VALOR DE MERCADO – FALTA DE COMPROVAÇÃO: Tem-se por justificada a glosa da provisão para perda em investimento em razão de ajuste a valor de mercado se tal valor deixa de ser comprovado, ocorrendo a postergação no recolhimento dos tributos devidos quando a provisão é revertida no exercício seguinte, impondo-se o seu ajuste na formação do lucro real daquele exercício. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: Uma vez alterados os valores dos prejuízos fiscais compensáveis remanescentes de decisão de primeiro grau, impõe-se sua retificação em razão do que está sendo decido em julgamento de segunda instância, considerados eventuais recolhimentos sobre os excessos de compensação. LANÇAMENTOS REFLEXOS – CSLL – PIS/REPIQUE: O julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada, na mesma instância de julgamento, nos lançamento decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 101-94.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores de R$ 54.454.909 no ano de 1994 e R$55.132.596,48 no ano de 1995 e ajustar os prejuízos compensáveis bem como aplicar as exigências pendentes, PIS e CSSL os efeitos desta decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4620984 #
Numero do processo: 19647.004803/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 1999 ITR - CALAMIDADE PÚBLICA. VALOR DA MULTA E JUROS. Valores fundamentados em dispositivos legais. O desconhecimento da lei não pode servir de argumento para descumpri-la. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.595
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama

4619694 #
Numero do processo: 13603.000284/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 01/01/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Não cabem embargos de declaração quando restar comprovado que no acórdão inexiste obscuridade, dúvida ou contradição, ou que o mesmo não tenha omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 303-34.737
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.089, de 27/02/2007,nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4618562 #
Numero do processo: 10935.003849/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 1999, 2000, 2001, 2002 ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA Conforme jurisprudência desta Câmara, não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de reforma agrária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.413
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, relator, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4618180 #
Numero do processo: 10875.000659/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência . DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "c"). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroatividade benigna à penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto