Numero do processo: 10660.000295/95-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1992 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - O pedido de retificação de Declaração de Rendimentos por iniciativa do próprio contribuinte, esgotado o prazo estipulado pelo Ministério da Fazenda visando alteração do valor dos bens declarados a preço de mercado em UFIR, sem revisão, somente é admissível se comprovada a ocorrência de erro de fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42768
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10660.001363/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. Tendo sido efetuadas as exclusões das devoluções de compras no cálculo do IPI a ser ressarcido não há como se fazer nova exclusão destes valores. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo a compensação de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16197
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10660.003026/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal, a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação - JUROS DE MORA - SELIC - A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, na Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08663
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.003575/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA /RESERVA LEGAL. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADAS HABILMENTE MEDIANTE AVERBAÇÃO À MARGEM DA INSCRIÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO REGISTRO COMPETENTE, MESMO QUE EFETIVADA A DESTEMPO.
Tendo sido trazidos aos Autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais, que comprovam ter sido averbado à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Cartório competente, mesmo a destempo, é de se reformar o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho Machado e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10665.000819/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
O direito creditório decorrente da sentença judicial declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, transitada em julgado, poderá ser objeto de compensação com quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, porém nos limites do pedido de restituição considerados na sentença. O direito reconhecido supervenientemente por decorrência de lei geral garante a aplicação da taxa SELIC. Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando expressos na decisão judicial, fora disso, a administração tributária está limitada aos termos da NE 08/97.
EXIGÊNCIA DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Foi iniciada ação de execução pela empresa interessada, por meio de seu advogado, contra a Fazenda Nacional, com o fim de se fazer cumprir judicialmente seu direito de restituição do indébito, e recebimento das custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada na Ação Ordinária, tendo a PFN providenciado embargos à execução. Conquanto as verbas honorárias representem direito da titularidade do advogado, foi a mesma empresa que intenta a execução administrativa da compensação, que teve a iniciativa, mediante o seu advogado, de antes pedir ao Judiciário a execução também das custas processuais e verbas honorárias, Pode interessar à empresa contribuinte buscar o cumprimento do seu direito pela via executiva judicial com plena condição de exigir as custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada, ou, alternativamente, pode lhe interessar buscar a execução administrativa, perante órgão da mesma União Federal, evitando o precatório, porém, neste caso, necessariamente deverá assentir com a transação prevista nas normas administrativas que disciplinam a matéria, havendo de assumir previamente a responsabilidade pelas custas processuais ocorridas, e também pelas verbas honorárias devidas ao seu advogado. Se a requerente da compensação administrativa não aceitar a transação, a autoridade administrativa deverá cumprir o procedimento previsto por ato normativo e indeferir a execução pela via administrativa, restando ao interessado dar seqüência à execução pela via judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a taxa SELIC como juros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator,
Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para conceder também os expurgos na forma da jurisprudência atual da CSRF. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10675.003794/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Errônea identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Lançamento dirigido a contribuinte já falecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.317
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10630.000575/00-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10650.001217/00-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE. - Havendo depósito judicial integral para o cumprimento de litígio trabalhista, compete ao Juiz da causa determinar o levantamento junto à entidade responsável, bem como a retenção do Imposto de Renda na Fonte devido.
IRRF – DECISÃO JUDICIAL. NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO RESPONSABILIDADE. - Estando a fonte pagadora impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial trabalhista que determinou o depósito em montante integral, não imputar-lhe responsabilidade, que desloca-se para o contribuinte, beneficiário do rendimento, efetuando-se o lançamento, no caso de procedimento de oficio, em nome deste.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10640.002264/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74463
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10640.003004/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRATIVA VEGETAL
O contexto probatório dos autos de infração não permite afirmar,
inequivocamente, que havia atividade extrativa no imóvel rural
do Contribuinte em 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.481
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
1 contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
