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4724391 #
Numero do processo: 13897.001064/2003-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA.POSSIBILIDADE. Constatado que o sócio participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global, no ano-calendário de 2001, ultrapassou o limite legal, é cabível a exclusão da sistemática do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2002. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DATA DE REGISTRO. EFICÁCIA. Não arquivado no prazo de trinta dias de sua assinatura, o instrumento de alteração contratual somente produz efeitos, perante terceiros, a partir de sua apresentação para registro. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38053
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4727749 #
Numero do processo: 14120.000046/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA - SÓCIOS DE FATO - Com base no comando contido no artigo 149, VII, do CTN, no caso de simulação nos atos constitutivos da pessoa jurídica, através da utilização de sócios ditos “laranjas”, pode ser efetuado o lançamento do IRPJ e tributação reflexa diretamente nos “sócios de fato”, identificados pela fiscalização, posto serem estes efetivamente os contribuintes na relação jurídica tributária, nos termos do artigo 121, I, do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas. TAXA DE JUROS SELIC - LEGALIDADE - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.” (Súmula nº 4 do 1º CC) TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS E COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727027 #
Numero do processo: 13984.001010/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O auto de infração conta com o enquadramento legal, bem como a descrição dos fatos, e estão de acordo com a legislação aplicável, daí não ser legítima a alegação de nulidade da peça fiscal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A recorrente não logrou comprovar a área de preservação permanente, uma vez que o documento trazido aos autos não se reveste das características de um Laudo Técnico hábil para os fins colimados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38744
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüída pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4727287 #
Numero do processo: 14041.000297/2004-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL – LUCRO REAL - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SÓCIA OSTENSIVA – RESPONSABILIDADE – INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – CORRETO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. 1. Em se tratando da opção de lucro real anual com recolhimento por estimativas mensais, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual, 31 de dezembro de 1999. 2. A responsabilidade tributária da sociedade em conta de participação recai sobre a sócia ostensiva desta. 3. É perfeitamente cabível a inclusão de débitos no PAES no decorrer de fiscalização, dentro dos prazos legais para tanto persistindo, no entanto, a aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4725862 #
Numero do processo: 13962.000039/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior á indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76354
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4724656 #
Numero do processo: 13906.000161/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO. INAPLICABILIDADE. Desde que o recolhimento espontâneo observe os requisitos previstos no art. 138 do CTN, descabe a aplicação de qualquer penalidade ao infrator, inclusive a multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08560
Decisão: Por unanimidade e votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4726505 #
Numero do processo: 13973.000153/00-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR) – APLICAÇÃO DO ART. 60 DA LEI 9.069/95 – INDEFERIMENTO – IMPROCEDÊNCIA - Provando o contribuinte que as irregularidades apontadas no extrato das aplicações em incentivos fiscais não mais existem, seja porque uma delas (inscrição no CADIN) fora indevida e outra (pendência no FGTS) fora resolvida pelo depósito da importância, não há razão para manutenção da glosa do direito à fruição do incentivo. O art. 60 da Lei 9.069/95 não pode ser tido como norma penal, mas, tão somente, como norma de caráter político que, naturalmente, para sua aplicação, deve ser moldada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. OPÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR) – RETIFICAÇÃO DA DIPJ – AD(N) SRF/COSIT 26/85 E PARECER COSIT 31/02 - INDEFERIMENTO – IMPROCEDÊNCIA – A retificação de DIPJ realizada em outro exercício não obsta o direito à fruição de incentivo fiscal oportunamente feito na DIPJ primitivamente entregue pelo contribuinte, sendo inaplicável à espécie, pois, as diretrizes do AD(N) SRF/COSIT 26/85.
Numero da decisão: 107-08.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Natanael Martins

4724102 #
Numero do processo: 13894.000314/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Afastadas as preliminares suscitadas, no mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade de informática privativa de engenheiros ou assemelhados ramo de prestação de serviços de digitação e comércio varejista de equipamentos de informática, peças, acessórios e disquetes. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Numero da decisão: 303-33.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4726541 #
Numero do processo: 13974.000024/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude e simulação, a data do fato gerador deixa de ser o marco inicial da decadência e passa a prevalecer a regra do artigo 173, I, do CTN, isto é, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado. MULTA QUALIFICADA - A entrega de DCTF com omissão, de forma reiterada, dos valores retidos a título de imposto de renda ou, a entrega, reiteradamente, de DCTF com valores muito aquém das importâncias retidas, caracteriza situação de fraude por se constituir em procedimento que visa diferir o pagamento do imposto devido. TAXA SELIC – SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4724214 #
Numero do processo: 13896.000376/97-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos TDAs como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12051
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira