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4640905 #
Numero do processo: 19515.003180/2005-22
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 IRRF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS. SIMULAÇÃO Constatada a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizaram determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais de declaração de vontade, resta caracterizada a simulação relativa, devendo-se considerar, para fins de verificação da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, o negocio jurídico dissimulado. GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÃO SIMULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovado nos autos que a operação simulada corresponde a alienação de bens pertencentes a pessoa física dorniciliada no pais, o sujeito passivo do imposto devido a titulo de ganho de capital é o alienante, sendo improcedente o lançado efetuado em nome do adquirente por ilegitimidade passiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4666826 #
Numero do processo: 10715.006272/98-99
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL if 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão pelo importador, quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes disto, permanece ele no campo da hipótese legal, não produzindo qualquer dos efeitos que lhe são peculiares. A isenção vinculada à qualidade do importador não se estende ao transportador para eximl-lo do pagamento de tributos decorrentes de apuração de avaria de mercadorias. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4659569 #
Numero do processo: 10630.001482/00-16
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – FALTA DE INTERESSE – NÃO CONHECIMENTO – Tendo o sujeito passivo desistido das ações judicial e administrativa e procedido ao recolhimento do tributo devido, não se conhece do recurso especial da Fazenda Nacional, por lhe faltar interesse, uma vez extinto o crédito tributário pelo pagamento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4685725 #
Numero do processo: 10920.000301/00-05
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 – A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da CSSL, determinada pelas Leis nºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSSL, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95)
Numero da decisão: CSRF/01-04.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Victor Luis da Salles Freire, Remis Almeida Esto! e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4650254 #
Numero do processo: 10283.010708/2002-73
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Exclui-se da.base de cálculo da contribuição os valores recebidos do Estado do Amazonas a título de restituição de ICMS, por não constituírem receitas. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Leonardo Siade Manzan (Substituto convocado), José Carlos Passuello e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4641925 #
Numero do processo: 10070.001551/96-27
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAIS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL – CONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE - A divergência jurisprudencial é sempre no tocante à questão de direito e nunca em relação à questão de fato. Da mesma forma, sendo diferentes as legislações tributárias, não se pode dizer que existe divergência de entendimento em suas aplicações. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan

4682654 #
Numero do processo: 10880.014181/95-91
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vicio formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.847
Decisão: Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer â nulidade do lançamento por vício formal. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes Armando que reconheciam a insubsistência do lançamento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4655877 #
Numero do processo: 10510.000970/97-51
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. No caso de Recurso Especial com fulcro nas disposições do inciso II, do art. 5°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o recurso deverá, além de demonstrar, fundamentadamente, a divergência argüida, indicar a decisão divergente e comprovando-a mediante apresentação de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de cópia da publicação em que tenha sido divulgada, ou mediante cópia de publicação de até duas ementas, cujos acórdãos serão examinados pelo Presidente da Câmara recorrida (Ex-vi, art 7°, § 2°, do Regimento Interno). Não atendidos tais requisitos, inadmissível o Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4670888 #
Numero do processo: 10814.000640/99-21
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMUNIDADE — FUNDAÇÃO PÚBLICA — A imunidade do artigo 150, item VI, Letra "a" e §2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art.57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos.
Numero da decisão: CSRF/03-03.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4655987 #
Numero do processo: 10510.001926/95-32
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi