Numero do processo: 10435.721042/2016-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CONCEITO. TEMA 779 DO E. STJ.
Segundo o precedente repetitivo do E. STJ no Tema 779, o conceito de insumo para fins de aplicação da legislação tributária das contribuições sociais leva em consideração a relação de essencialidade entre o bem/material e a atividade econômica da empresa, e não no conceito estreito de vinculação direta com a produção de bens ou prestação de serviços.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS. CREDITAMENTO.
Os bens em relação aos quais se pretende tomar créditos decorrentes da depreciação devem necessariamente estar escriturados como imobilizado (não circulante).
Numero da decisão: 3001-002.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas sobre pallets e termógrafos e para assegurar o creditamento das contribuições sobre a depreciação de ativo imobilizado como realizado (1/48avos), nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Francisca Elizabeth Barreto e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que negavam provimento em relação aos pallets. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-002.771, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 13899.000981/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Até a edição da Lei 10.637/2002,
que não teve seus efeitos retroagidos, a substituição tributária instituída aos fabricantes em relação à COFINS devida pelos comerciantes varejistas, aplicava-se em relação às posições fiscais expressamente listadas no artigo 44 da MP n° 1991-15, pouco importando a acepção do termo "veículo", constante da norma que vazou a substituição tributária.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF. QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PELA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 49 da Portaria MF n° 147/2007 não obriga os Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF, a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro da exata subsunção dos fatos à decisão a aplicar.
COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua
concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo das contribuições de valores transferidos a outras pessoas jurídicas, em virtude de a norma de eficácia limitada que previa tal direito não ter sido regulamentada pelo Poder
Executivo, como previsto na lei, tendo sido revogada sem que produzisse quaisquer efeitos.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. As alegações sobre incorreções da base de cálculo, apurada de acordo com a escrita contábil fiscal da empresa, sem provas materiais que as sustentem não serão consideradas no julgamento do litígio.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan,
quanto ao alargamento da base de cálculo. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10530.901082/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL CARBURANTE PARA ADIÇÃO A GASOLINA. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à Gasolina Tipo “A” para a obtenção da Tipo “C”, na proporção estabelecida pela ANP, não é considerado insumo pela legislação PIS/Cofins, caracterizada a simples revenda pelo inciso II do artigo 42 da MP nº 2.158-35/2001, que determinava que seria igual a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida, até o advento da Lei nº 11.727/2008, quando passou a ser possível o creditamento.
Numero da decisão: 3401-013.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, no que diz respeito ao frete e à armazenagem e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.411, de 22 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.901104/2012-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 13702.000815/2001-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3001-000.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19515.721044/2018-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não cabe o acolhimento da arguição nulidade do lançamento quando este preenche os requisitos legais e não se verifica o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REQUISITOS LEGAIS.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a lei específica que regulamenta a matéria (Lei nº 10.101/00).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETOR NÃO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUMULA CARF Nº 195.
Os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.
MULTA QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO.
É cabível a aplicação da multa qualificada quando restar comprovada a conduta dolosa do contribuinte de impedir ou retardar o conhecimento de fatos geradores por parte da autoridade fazendária a fim de se eximir da tributação.
Numero da decisão: 2401-012.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430/96, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689/2023, reduzindo-a ao percentual de 100%. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite, que dava provimento parcial em maior extensão para afastar a qualificadora da multa de ofício. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Guilherme Paes de Barros Geraldi, substituído pelo conselheiro Henrique Perlatto Moura.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Henrique Perlatto Moura, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 12585.720287/2012-95
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.719
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o feito na Unidade de Origem, até decisão definitiva do Processo Administrativo nº 19515.721057/2013-05. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.698, de 27 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.900111/2013-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10120.008422/2004-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda
Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o
Pasep é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência
do fato gerador.
TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF. As transferências
recebidas do Fundef compõem a base de cálculo da contribuição
por constituir transferência corrente, e as transferências
realizadas para o citado fundo não podem ser excluídas da base
de cálculo da contribuição por não ser o destinatário da
transferência entidade pública, mas sim um fundo de natureza
meramente contábil.
BASE DE CÁLCULO. As transferências correntes recebidas
advindas de convênios com órgãos federais e estaduais, bem
como as transferências de capital advindas de convênios
travados com a União e suas entidades, os valores referentes à
utilização de recursos hídricos recebidos pelo Estado devem
compor a base de cálculo da contribuição. As transferências
intragovemamentais efetuadas , os valores referentes a multa e
juros sobre ICMS e IPVA pagos em atraso repassados para os
Municípios, os valores transferidos pelo Estado para a União a
título de pagamento de dívidas, juros e outros acréscimos por
conta de empréstimos e financiamentos contraídos, bem como as
transferências realizadas pelo Estado para autarquias federais
como o INSS e o FNDE devem ser excluídos da base de cálculo
do tributo.
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS. Para serem consideradas subvenções econômicas, passíveis de dedução da base de cálculo do tributo, as transferências realizadas a Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas devem ser expressamente autorizadas por lei.
MULTA. A multa por infração prevista em lei e afastada por
interpretação dada pela Administração à legislação vigente, há
de ser aplicada quando ocorrer mudança desta interpretação, a
partir da data desta alteração interpretativa.
Recurso provido em parte.
COMPENSAÇÃO. A matéria versando sobre a compensação não foi objeto do lançamento, sendo por conseqüência, estranha ao litígio.
Recurso não Conhecido
Numero da decisão: 204-02.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso, quanto à matéria estranha ao litígio; e II) em dar provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10410.005859/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA CONFERE COM O ORIGINAL SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/1995, 01/07/1995 a 31/07/1996, 01/10/1996 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 31/12/2001.
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituição de créditos da Cofins é aquele estabelecido pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91, cuja aplicação não cabe aos julgadores administrativos afastar sob a alegação de ser inconstitucional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.884
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Aírton Adelar Hack (Relator) e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento parcial ao recurso para acolher em parte a decadência e determinar a exclusão da contribuição sobre o alargamento da base de cálculo, receitas de variação cambial e também de correção .monetária; e, Rodrigo Bernardes de Carvalho, no tocante a exclusão da contribuição sobre o alargamento da base de cálculo, sobre as receitas de variações cambiais e também sobre as receitas de correção monetária. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 17095.720288/2022-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Inexiste nulidade no lançamento, haja vista que, na ocasião em que intimado para informar se pretendia usar prejuízos acumulados para deduzir nas exigências, o contribuinte não respondeu a tal informação. Não exercício do direito no tempo correto. Arguição de nulidade afastada.
IRPJ. GLOSA DE EXCLUSÕES INDEVIDAS NO e-LALUR. DESCONTOS DE JUROS E MULTA CONCEDIDOS EM PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO (PRR). A legislação do parcelamento não previu a exclusão dos descontos do lucro real. Ademais, em que pese os descontos em parcelamentos não gerem novos ingressos, nem acréscimos patrimoniais, trazem impactos positivos ao lucro. Entendimentos do STJ e do CARF.
IRPJ. GLOSA DE EXCLUSÕES INDEVIDAS NO e-LALUR. RESULTADO COOPERATIVA. ATO COOPERADO. TRIBUTAÇÃO. As receitas auferidas nesse caso são originadas de atos cooperativos e na verdade não eram tributáveis conforme art. 111 da Lei 5.764/72. da Lei nº 5.764/1971.
FUNDAMENTOS QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. Irresignações quanto à inconstitucionalidade não podem ser conhecidas por este órgão julgador, pela vedação imposta pelo art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2. Não conhecimento do recurso nessa parte.
Recurso Voluntário conhecido em parte, e na parte conhecida, improvido.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017, 2018
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
Recurso Voluntário conhecido em parte, e na parte conhecida, improvido.
Numero da decisão: 1401-007.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 13677.000150/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA nº. 12. De acordo com a súmula 12 deste 2º Conselho, os gastos com energia elétrica e combustíveis não geram o crédito presumido de IPI. Ressalva do entendimento do relator.
COMPROVAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA. Se o direito da contribuinte é passível de ser provado documentalmente, com documentos constantes de sua contabilidade, cabe a ela trazer os mesmos aos autos, ou pelo menos alguns deles, de forma a subsidiar a sua posição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
