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4639711 #
Numero do processo: 12045.000456/2007-17
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.711
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4640598 #
Numero do processo: 16000.000798/2007-12
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.211
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4640508 #
Numero do processo: 14120.000502/2005-00
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1998 INTIMAÇÃO POR EDITAL. A intimação por edital deve ser precedida, comprovadamente, de todos os meios possíveis tendentes à localização e intimação pessoal ou por via postal do contribuinte, e estes restarem improfícuos. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150 § 4 do CTN é de 5 anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda para lançar tributos sujeitos a homologação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00150
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em conhecer do recurso e no mérito, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelh Marques que não conheciam do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes

4640475 #
Numero do processo: 14041.000581/2006-10
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 DESPESAS COM EDUCAÇÃO - DESPESA DE INSTRUÇÃO COM DEPENDENTES - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas com educação de dependentes do contribuinte estão sujeitos aos limites legais e devem ser comprovadas com recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos que efetivamente atestem o gasto e o correspondente serviço prestado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4629813 #
Numero do processo: 10120.006952/2007-17
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.020
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4630266 #
Numero do processo: 10166.003497/2004-11
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Precedentes: C S RF/01-06.013 e CSRF/01-06.016. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto (Substituto Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho, que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4621161 #
Numero do processo: 10830.007449/2002-50
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1989 a 28/02/1995 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido. RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa O qüinqüenio legal , contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4635688 #
Numero do processo: 13605.000269/99-04
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. EFEITOS EX-TUNC. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar n° 118/2005. A declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tune" exceto nos casos de modulação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4635328 #
Numero do processo: 12466.000835/98-12
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF — DEVIDO PROCESSO LEGAL — Tendo em vista que a empresa indicada como responsável solidária não foi cientificada da decisão de primeira instância, deve ser declarada a nulidade do acórdão , por preterição do direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: CSRF/03-05.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar, suscitada pela Conselheira Relatora, quanto a nulidade dos atos processuais a partir da ciência da decisão de primeira instância, inclusive, devendo o autos retomar a origem para que os 2(dois) sujeitos passivos sejam cientificados daquele acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que não acolhe a preliminar neste processo.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4632063 #
Numero do processo: 10680.020842/99-89
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÀO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1990 a 30/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia - exercitar. Precedentes do STF. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência apenas em relação aos recolhimentos efetuados de março de 1990 a setembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim